É possível fazer um pedido de isenção para um armazém, cujo propósito é mesmo isso, de armazenar coisas, não estando prevista ocupação? Se sim, que legislação posso invocar para pedir essa mesma isenção?
Obrigado

***Peço desculpa por não ter enquadrado no tópico correcto. Peço que algum moderador envie pf para o tópico ITED/ITUR