Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Bom dia.
Na sequência da questão colocada sobre o armazém, a lei 61 não diz que o projeto é obrigatório para potências superiores a 10,35 kVA?
Na sequência da questão colocada sobre o armazém, a lei 61 não diz que o projeto é obrigatório para potências superiores a 10,35 kVA?
- eng_jersilva
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Boa tarde,
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
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João Silva
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Boa noite,
gostaria de solicitar ajuda para a seguinte questão acerca deste assunto.
Tenho a minha moradia em construção para a qual foi elaborada e entregue na Câmara em 2017 a ficha eletrotécnica para um total instalado de 20,7 KVA.
Face a esta lei terei de solicitar a elaboração de projeto de instalação elétrica ou dado que a ficha foi elaborada anteriormente à mesma a ficha mantem-se válida para efeito de inspeção/exploração?
Grato desde já pela ajuda.
gostaria de solicitar ajuda para a seguinte questão acerca deste assunto.
Tenho a minha moradia em construção para a qual foi elaborada e entregue na Câmara em 2017 a ficha eletrotécnica para um total instalado de 20,7 KVA.
Face a esta lei terei de solicitar a elaboração de projeto de instalação elétrica ou dado que a ficha foi elaborada anteriormente à mesma a ficha mantem-se válida para efeito de inspeção/exploração?
Grato desde já pela ajuda.
- eng_jersilva
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Bom dia,
Resposta oficial
"NOTA: Na sequência da identificação da necessidade de clarificação relativamente à aplicação da Lei n.º61/2018, de 21 de agosto, vimos por este meio, e até à publicação de despacho da DGEG, informar sobre os procedimento sobre o pedido de projeto para efeito de pedido de inspeção. Assim:
1. Dispensa-se a apresentação de projeto das instalações elétricas, para efeitos de inspeção, a todos os pedidos formulados às EIIEL que evidenciem ter sido iniciados antes a entrada em vigor da citada Lei, ou seja, antes 26/08/2018, nomeadamente através do D. n.º 26852/1936 com a redação DL 101/2007 (RLIE), ou o DL n.º 96/2017, em que estivesse dispensada a apresentação do projeto, através de:
a) uma licença de construção emitida pelas entidades licenciadoras das edificações, nomeadamente os municípios, à data de entrada em vigor dos citados diplomas; ou
b) caso não lhe seja aplicável esse procedimento, nomeadamente nos casos de aumentos de potência, evidência da “requisição de ligação à rede de BT” (ver anexo) da edificações ao operador de rede de distribuição (ORD), nomeadamente os municípios;
2. Nesse casos, deve ser colocada uma nota no relatório de inspeção mencionando: ”Dispensada a apresentação de projeto para efeitos de ato inspetivo, dado que o processo de ligação à rede se iniciou anteriormente publicação da Lei 61/2018 de 21 de Agosto, conforme apresentação de uma licença de construção ou pedido de ligação à rede (nos casos em que não se exige projeto) que junto se anexa ao termo de responsabilidade”
3. Nos restantes casos, os pedidos formulados às EIIEL após a entrada em vigor da citada lei devem ser instruídos com o respetivo projeto nos termos da Lei n.º 61/2018, de 21 de Agosto."
Resposta oficial
"NOTA: Na sequência da identificação da necessidade de clarificação relativamente à aplicação da Lei n.º61/2018, de 21 de agosto, vimos por este meio, e até à publicação de despacho da DGEG, informar sobre os procedimento sobre o pedido de projeto para efeito de pedido de inspeção. Assim:
1. Dispensa-se a apresentação de projeto das instalações elétricas, para efeitos de inspeção, a todos os pedidos formulados às EIIEL que evidenciem ter sido iniciados antes a entrada em vigor da citada Lei, ou seja, antes 26/08/2018, nomeadamente através do D. n.º 26852/1936 com a redação DL 101/2007 (RLIE), ou o DL n.º 96/2017, em que estivesse dispensada a apresentação do projeto, através de:
a) uma licença de construção emitida pelas entidades licenciadoras das edificações, nomeadamente os municípios, à data de entrada em vigor dos citados diplomas; ou
b) caso não lhe seja aplicável esse procedimento, nomeadamente nos casos de aumentos de potência, evidência da “requisição de ligação à rede de BT” (ver anexo) da edificações ao operador de rede de distribuição (ORD), nomeadamente os municípios;
2. Nesse casos, deve ser colocada uma nota no relatório de inspeção mencionando: ”Dispensada a apresentação de projeto para efeitos de ato inspetivo, dado que o processo de ligação à rede se iniciou anteriormente publicação da Lei 61/2018 de 21 de Agosto, conforme apresentação de uma licença de construção ou pedido de ligação à rede (nos casos em que não se exige projeto) que junto se anexa ao termo de responsabilidade”
3. Nos restantes casos, os pedidos formulados às EIIEL após a entrada em vigor da citada lei devem ser instruídos com o respetivo projeto nos termos da Lei n.º 61/2018, de 21 de Agosto."
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Bom dia,eng_jersilva Escreveu: 11 fev 2019, 09:25 Bom dia,
Resposta oficial
"NOTA: Na sequência da identificação da necessidade de clarificação relativamente à aplicação da Lei n.º61/2018, de 21 de agosto, vimos por este meio, e até à publicação de despacho da DGEG, informar sobre os procedimento sobre o pedido de projeto para efeito de pedido de inspeção. Assim:
1. Dispensa-se a apresentação de projeto das instalações elétricas, para efeitos de inspeção, a todos os pedidos formulados às EIIEL que evidenciem ter sido iniciados antes a entrada em vigor da citada Lei, ou seja, antes 26/08/2018, nomeadamente através do D. n.º 26852/1936 com a redação DL 101/2007 (RLIE), ou o DL n.º 96/2017, em que estivesse dispensada a apresentação do projeto, através de:
a) uma licença de construção emitida pelas entidades licenciadoras das edificações, nomeadamente os municípios, à data de entrada em vigor dos citados diplomas; ou
b) caso não lhe seja aplicável esse procedimento, nomeadamente nos casos de aumentos de potência, evidência da “requisição de ligação à rede de BT” (ver anexo) da edificações ao operador de rede de distribuição (ORD), nomeadamente os municípios;
2. Nesse casos, deve ser colocada uma nota no relatório de inspeção mencionando: ”Dispensada a apresentação de projeto para efeitos de ato inspetivo, dado que o processo de ligação à rede se iniciou anteriormente publicação da Lei 61/2018 de 21 de Agosto, conforme apresentação de uma licença de construção ou pedido de ligação à rede (nos casos em que não se exige projeto) que junto se anexa ao termo de responsabilidade”
3. Nos restantes casos, os pedidos formulados às EIIEL após a entrada em vigor da citada lei devem ser instruídos com o respetivo projeto nos termos da Lei n.º 61/2018, de 21 de Agosto."
obrigado pela ajuda!
Cumprimentos,
Paulo
Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
A FE parece-me não estar a funcionar corretamente. A célula dos ramais não está a somar. Confirma?eng_jersilva Escreveu: 08 fev 2019, 16:45 Boa tarde,
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
Ab
- eng_jersilva
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Bom dia,
parece-me que tem razão, o numero fica sempre a zero.
parece-me que tem razão, o numero fica sempre a zero.
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Sim fica, deve ter sido uma gralha. O problema é que as células estão protegidas.eng_jersilva Escreveu: 18 fev 2019, 09:24 Bom dia,
parece-me que tem razão, o numero fica sempre a zero.
Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Boa noite
Alguém tem ficha eletrotécnica preenchida de exemplo por favor ? Para baixada de rega
Alguém tem ficha eletrotécnica preenchida de exemplo por favor ? Para baixada de rega
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Encontrei este quadro comparativo na OET. Pode ser que ajude nas diferenças.
https://www.oet.pt/downloads/QuadroComparativoRIESP.pdf
https://www.oet.pt/downloads/QuadroComparativoRIESP.pdf