Bom Dia,
agradecia desde já a vossa ajuda no que respeita a seguinte questão:
A partir de que potência (Instalações Tipo C, alimentadas em BT) é obrigatório a entrega do termo de responsabilidade pela exploração?
Tenho ideia que é apenas para instalações com potência superior a 41,4 kVA, mas não encontro legislação concreta sobre o assunto
Obrigado!
Técnico Responsável Pela Exploração
Re: Técnico Responsável Pela Exploração
Vê o Decreto-Lei n.º 96/2017 mas até 41,4 kVA está dispensado para todos os casos.
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Re: Técnico Responsável Pela Exploração
Boasjoao.pt Escreveu: 27 nov 2018, 12:06 Vê o Decreto-Lei n.º 96/2017 mas até 41,4 kVA está dispensado para todos os casos.
Para eventos penso que tem de apresentar para qualquer potencia contratada, pelo menos na C.M.Lisboa eles exigem.
Cpts.
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