Caro nec(Nuno)
Penso que se aplica a situação atrás referida do sistema de video-porteiro, o que vai diferir é unicamente a forma da visualização (das imagens) que neste caso será feita na TV da casa.
Cumps
CyberPT

Se souber o que esta a fazer e o que vai comprar, pode instalar o sistema de cctv, leia as leis em vigor e aplique as placas obrigatorias de videovigilancia.nfh Escreveu: 30 abr 2018, 15:11 Bem, parece que este panorama vai mudar:
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... ros-300084
Uma questão: a instalação de um sistema de videovigilância tem obrigatoriamente de ser feita por uma empresa do ramo, ou qualquer pessoa pode pegar num kit e instalá-lo? Isto é, obedecendo até agora ao pedido prévio à CNPD.
O que já não é necessário, com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, é a autorização que anteriormente era emitida pela CNPD, uma vez que a responsabilidade do tratamento dos dados bem como as medidas aplicadas fica da exclusiva responsabilidade do Responsável de Tratamento de Dados.FernandoMeco Escreveu: 04 mai 2018, 00:41Se souber o que esta a fazer e o que vai comprar, pode instalar o sistema de cctv, leia as leis em vigor e aplique as placas obrigatorias de videovigilancia.nfh Escreveu: 30 abr 2018, 15:11 Bem, parece que este panorama vai mudar:
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... ros-300084
Uma questão: a instalação de um sistema de videovigilância tem obrigatoriamente de ser feita por uma empresa do ramo, ou qualquer pessoa pode pegar num kit e instalá-lo? Isto é, obedecendo até agora ao pedido prévio à CNPD.
Nada disto se aplica se eu estiver só a montar um sistema de videovigilância numa residência particular, com registo de imagens que não inclua espaços públicos ou vizinhos, certo?Kykoo Escreveu: 18 out 2018, 00:28O que já não é necessário, com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, é a autorização que anteriormente era emitida pela CNPD, uma vez que a responsabilidade do tratamento dos dados bem como as medidas aplicadas fica da exclusiva responsabilidade do Responsável de Tratamento de Dados.FernandoMeco Escreveu: 04 mai 2018, 00:41Se souber o que esta a fazer e o que vai comprar, pode instalar o sistema de cctv, leia as leis em vigor e aplique as placas obrigatorias de videovigilancia.nfh Escreveu: 30 abr 2018, 15:11 Bem, parece que este panorama vai mudar:
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... ros-300084
Uma questão: a instalação de um sistema de videovigilância tem obrigatoriamente de ser feita por uma empresa do ramo, ou qualquer pessoa pode pegar num kit e instalá-lo? Isto é, obedecendo até agora ao pedido prévio à CNPD.
No que diz respeito à concepção, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de segurança, onde se enquadra a videovigilância, estão essas actividades sujeitas a registo prévio na PSP de acordo com a legislação.
https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuac ... vio-dnpsp/
Posto isto, não é só comprar as placas meus senhores...