Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
-
- Team Apoio
- Mensagens: 5620
- Registado: 18 fev 2009, 21:21
- Localização: Portugal de Norte a Sul
- Has thanked: 28 times
- Been thanked: 208 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boasdamon Escreveu: 10 out 2018, 22:15 Bom dia,
Para lojas até 10,35 KVa, tb é necessario pedido de inspecção pelas entidades inspectoras??
Para lojas tem de pedir sempre, independente de ser 3.45 ou 10.35Kvas, etc.
Cpts.
Energy
Energy
- eng_jersilva
- Velha Guarda
- Mensagens: 765
- Registado: 01 fev 2008, 14:51
- Localização: S. João da Madeira
- Has thanked: 10 times
- Been thanked: 17 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boa tarde,
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 250
- Registado: 12 jan 2011, 14:37
- Localização: Telheiras - Lisboa
- Been thanked: 14 times
- projclvm
- Velha Guarda
- Mensagens: 1020
- Registado: 12 jun 2011, 16:39
- Localização: Centro
- Been thanked: 12 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Finalmente vai haver uniformização. Obrigado pela informação.
- eng_jersilva
- Velha Guarda
- Mensagens: 765
- Registado: 01 fev 2008, 14:51
- Localização: S. João da Madeira
- Has thanked: 10 times
- Been thanked: 17 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Bom dia,


Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com
-
- Curioso
- Mensagens: 35
- Registado: 06 jan 2020, 11:42
- Localização: Beja
- Has thanked: 3 times
- Been thanked: 2 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas malta,
Tenho algumas dúvidas relativamente ás reabilitações de edifícios que nunca consegui perceber..
Imaginem um edifício público que está a ser reabilitado sem projeto de instalações elétricas. Para se proceder á celebração de contrato de energia com a EDP, independentemente da nova potência, é necessário apresentar a certificação da instalação. Certo?
Como não existe projeto, quem tem obrigação de definir a potência da instalação, preencher a Ficha Eletrotécnica e enviar para uma EIIEL, é a Entidade Executante.
Este último paragrafo, só é valido caso a nova potência seja inferior ou igual a 10.35 kVA. Se for superior, é obrigatório existir projeto da especialidade.
Estou certo?
Tenho algumas dúvidas relativamente ás reabilitações de edifícios que nunca consegui perceber..
Imaginem um edifício público que está a ser reabilitado sem projeto de instalações elétricas. Para se proceder á celebração de contrato de energia com a EDP, independentemente da nova potência, é necessário apresentar a certificação da instalação. Certo?
Como não existe projeto, quem tem obrigação de definir a potência da instalação, preencher a Ficha Eletrotécnica e enviar para uma EIIEL, é a Entidade Executante.
Este último paragrafo, só é valido caso a nova potência seja inferior ou igual a 10.35 kVA. Se for superior, é obrigatório existir projeto da especialidade.
Estou certo?
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Olá boas tardes a todos, com votos de um bom Ano Novo.
Dito isto, apenas devo referir o seguinte:
Apesar de haver algumas lacunas na lei vigente, parece-me que a dúvida maior será a interpretação da lei.
Será caso para dizer:
Isto é que vai aqui uma açorda ?
Cptos
JAG
Dito isto, apenas devo referir o seguinte:
Apesar de haver algumas lacunas na lei vigente, parece-me que a dúvida maior será a interpretação da lei.
Será caso para dizer:
Isto é que vai aqui uma açorda ?
Cptos
JAG
-
- Curioso
- Mensagens: 23
- Registado: 07 jun 2011, 19:25
- Localização: Vila Real
- Has thanked: 5 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Bom dia,
à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?
Cumprimentos
à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?
Cumprimentos
- Mário
- Team Apoio
- Mensagens: 8131
- Registado: 09 nov 2007, 22:11
- Localização: Lisboa
- Has thanked: 3 times
- Been thanked: 220 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas
Infantário tem que ter. Recebe publico (crianças).
Cump.
Mário
Infantário tem que ter. Recebe publico (crianças).
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
-
- Curioso
- Mensagens: 23
- Registado: 07 jun 2011, 19:25
- Localização: Vila Real
- Has thanked: 5 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas,Mário Escreveu: 03 nov 2021, 11:35 Boas
Infantário tem que ter. Recebe publico (crianças).
Cump.
Mário
Mas na lei não há distinção se a instalação recebe público ou não. Não estou a discordar, apenas não vejo que a lei obrigue a existência de projeto nesta situação.
Cumprimentos
- Mário
- Team Apoio
- Mensagens: 8131
- Registado: 09 nov 2007, 22:11
- Localização: Lisboa
- Has thanked: 3 times
- Been thanked: 220 times
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas
É uma "loja, espaço comercial etc..." não é habitação, por isso tem que ter sempre, independente da potencia para o local.
Cump.
Mário
É uma "loja, espaço comercial etc..." não é habitação, por isso tem que ter sempre, independente da potencia para o local.
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."