Bom dia
Tenho andado numa zona do país com pequenas interrupções do fornecimento de energia elétrica. O problema é que essas interrupções ocorrem a meu ver com demasiada frequência, e não só no Inverno, acontecem mesmo com bom tempo. Não há um dia em que não haja uma interrupção numa das minhas instalações. Isso causa-me um sem número de problemas.
A Zona é o Douro Norte interior, desde Pinhão a Valpaços.
Alguém sabe, em termos de qualidade que o distribuidor tem de garantir, qual o número e o tipo de insterrupções que são consideradas admissíveis para o distribuidor, EDP Distribuição, em termos de legislação sobre a qualidade de serviço fornecido?
Obrigado.
Rede Elétrica - Interrupções demasiado frequentes
Re: Rede Elétrica - Interrupções demasiado frequentes
Existem uma série de coisas a considerar, o melhor será leres o regulamento. https://dre.pt/application/conteudo/114385023 Poderás ter direito a uma compensação, caso seja imputada responsabilidade da rede, vê bem se não será problema interno ou causado pela instalação.
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 169
- Registado: 16 set 2014, 14:46
- Has thanked: 8 times
- Been thanked: 20 times
Re: Rede Elétrica - Interrupções demasiado frequentes
Passei por uma experiência semelhante há anos atrás e durante vários anos.
Inúmeras queixas à EDP e ERSE, abaixo assinados com reclamacōes coletivas, até o problema ser melhorado. Registava o dia e hora de inicio e fim de todas as interrupções e mandava para a EDP e ERSE com as queixas. Por vezes eram tipo uma dúzia de curtas interrupções num dia.
Digo-te desde já que esse regulamento da ERSE prevê o número de interrupções, duração das mesmas, indemnizações, etc., consoante a zona de qualidade de serviço, só que, a maior parte das interrupções que tínhamos eram menores que 3 minutos, e essas não contam, se não me engano só contam se, somadas num intervalo de 10 minutos, excederem os 3 minutos. Resumindo, a EDP quase nunca tem que indemnizar. No site da ERSE havia uma página com o resumo do regulamento, no que respeita ao n.º de interrupções permitidas em função da zona de qualidade de serviço.
Quando o regulamento foi revisto há uns anos, participei na consulta pública e sugeri que curtas interrupções contassem, de alguma forma. Não foi aceite pois alegaram que não havia dados estatísticos históricos que permitissem estabelecer os parâmetros a cumprir, penso que foi isto. Resta saber se numa próxima revisão já reuniram esses dados, ou se é apenas mais do mesmo.
Mas alguma coisa deve ter acontecido, pois estamos muito melhor, segundo ouvi, obras numa subestação que era velhinha. Passam-se meses, por vezes, sem uma interrupção.
CONSELHO:
- Registo escrupuloso de todas as interrupções, com data e hora de início e fim. Há centrais de alarme que guardam esses registos, pelo que se torna fácil. Só é preciso garantir que não foi uma falha própria, sem origem na EDP.
- De preferência, algumas queixas coletivas assinadas por vizinhos, comerciantes, etc.. No nosso caso, também fazíamos queixa à Câmara Municipal e esta, como também era afetada pelas interrupções, também se pôs a mexer. Se houver alguma entidade próxima tipo Junta de Freguesia, Correios, empresas, qualquer coisa, que se junte à queixa, melhor. Juntar entidades que não particulares, certamente dá muita força à reclamação.
- Queixas, muitas queixas para EDP e ERSE. Durante 2 ou 3 anos, periodicamente, mandámos um mapa com todas as interrupções.
- Incluir nas queixas todos os transtornos e avarias que possam ter surgido causadas por essas falhas. No nosso caso, creio que a Câmara até juntou uma queixa por causa de uma clínica de cuidados de retaguarda. Claro que eles têm gerador, mas o gerador só cobre o vital e, uma coisa é ele estar ali para emergências uma vez por ano, outra coisa é ser 10 vezes ao dia.
O caminho é longo e penoso, mas não vejo outra solução.
Inúmeras queixas à EDP e ERSE, abaixo assinados com reclamacōes coletivas, até o problema ser melhorado. Registava o dia e hora de inicio e fim de todas as interrupções e mandava para a EDP e ERSE com as queixas. Por vezes eram tipo uma dúzia de curtas interrupções num dia.
Digo-te desde já que esse regulamento da ERSE prevê o número de interrupções, duração das mesmas, indemnizações, etc., consoante a zona de qualidade de serviço, só que, a maior parte das interrupções que tínhamos eram menores que 3 minutos, e essas não contam, se não me engano só contam se, somadas num intervalo de 10 minutos, excederem os 3 minutos. Resumindo, a EDP quase nunca tem que indemnizar. No site da ERSE havia uma página com o resumo do regulamento, no que respeita ao n.º de interrupções permitidas em função da zona de qualidade de serviço.
Quando o regulamento foi revisto há uns anos, participei na consulta pública e sugeri que curtas interrupções contassem, de alguma forma. Não foi aceite pois alegaram que não havia dados estatísticos históricos que permitissem estabelecer os parâmetros a cumprir, penso que foi isto. Resta saber se numa próxima revisão já reuniram esses dados, ou se é apenas mais do mesmo.
Mas alguma coisa deve ter acontecido, pois estamos muito melhor, segundo ouvi, obras numa subestação que era velhinha. Passam-se meses, por vezes, sem uma interrupção.
CONSELHO:
- Registo escrupuloso de todas as interrupções, com data e hora de início e fim. Há centrais de alarme que guardam esses registos, pelo que se torna fácil. Só é preciso garantir que não foi uma falha própria, sem origem na EDP.
- De preferência, algumas queixas coletivas assinadas por vizinhos, comerciantes, etc.. No nosso caso, também fazíamos queixa à Câmara Municipal e esta, como também era afetada pelas interrupções, também se pôs a mexer. Se houver alguma entidade próxima tipo Junta de Freguesia, Correios, empresas, qualquer coisa, que se junte à queixa, melhor. Juntar entidades que não particulares, certamente dá muita força à reclamação.
- Queixas, muitas queixas para EDP e ERSE. Durante 2 ou 3 anos, periodicamente, mandámos um mapa com todas as interrupções.
- Incluir nas queixas todos os transtornos e avarias que possam ter surgido causadas por essas falhas. No nosso caso, creio que a Câmara até juntou uma queixa por causa de uma clínica de cuidados de retaguarda. Claro que eles têm gerador, mas o gerador só cobre o vital e, uma coisa é ele estar ali para emergências uma vez por ano, outra coisa é ser 10 vezes ao dia.
O caminho é longo e penoso, mas não vejo outra solução.
Re: Rede Elétrica - Interrupções demasiado frequentes
Olá amigo! muito boa tarde!
Para poder auxilia-lo gostaria de saber o tipo das interrupções referidas. Pois como alguém já informou existe um RQS (Regulamento da Qualidade de Serviço) em que a ERSE é a identidade Reguladora para o sector da energia (electricidade e Gáz).
Aqui, fica transcrito por ora, parte integrante do RQS nos termos do artigo (44º/1) as entidades titulares de licença de distribuição de energia eléctrica são responsáveis, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da atividade licenciada, salvo nomeadamente casos fortuitos ou de força maior e sem prejuízo do disposto no art. 509º do Código Civil.
Devo informá,lo, também, que esta identidade tem tido um relevante desempenho nesta e noutras questões de natureza energética, que opõem o cliente ao distribuidor.
Para além de tudo o que fica dito existe a nível europeu uma directiva que foi transposta para a normativa portuguesa através da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, (Lei de Defesa do Consumidor), a qual estabelece que o consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos.
CPtos
JAG
Para poder auxilia-lo gostaria de saber o tipo das interrupções referidas. Pois como alguém já informou existe um RQS (Regulamento da Qualidade de Serviço) em que a ERSE é a identidade Reguladora para o sector da energia (electricidade e Gáz).
Aqui, fica transcrito por ora, parte integrante do RQS nos termos do artigo (44º/1) as entidades titulares de licença de distribuição de energia eléctrica são responsáveis, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da atividade licenciada, salvo nomeadamente casos fortuitos ou de força maior e sem prejuízo do disposto no art. 509º do Código Civil.
Devo informá,lo, também, que esta identidade tem tido um relevante desempenho nesta e noutras questões de natureza energética, que opõem o cliente ao distribuidor.
Para além de tudo o que fica dito existe a nível europeu uma directiva que foi transposta para a normativa portuguesa através da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, (Lei de Defesa do Consumidor), a qual estabelece que o consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos.
CPtos
JAG
- Mário
- Team Apoio
- Mensagens: 8131
- Registado: 09 nov 2007, 22:11
- Localização: Lisboa
- Has thanked: 3 times
- Been thanked: 220 times
Re: Rede Elétrica - Interrupções demasiado frequentes
Boas
A norma é EN 50160 qualidade da energia.
Cump.
Mário
A norma é EN 50160 qualidade da energia.
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."