A DGEG publicou um despacho para "esclarecer" a alínea ii), da alinea a) do artigo 31.º do DL 96/2017, a tal em que diz:
“para efeitos de aplicação do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, constitui título bastante, no âmbito dos procedimentos para a realização de obra o termo de responsabilidade pela execução acompanhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.º, quando a instalação elétrica não careça de projeto;“
No entender deles deve mesmo ser emitido um termo por quem elabora a ficha onde declara:
"Declaro para os devidos efeitos, que foi previamente solicitada a viabilidade de ligação da instalação elétrica à rede elétrica de serviço pública junto do Operador da Rede de Distribuição, tendo sido requisitada a potência necessária para a sua alimentação e que a ficha eletrotécnica está devidamente coordenada com a constituição da edificação."
A meu ver vieram complicar o que era simples, pois se diz que o termo é para emitir nos termos no artigo 7.º, não há termo nenhum a não ser no final da obra. Ponto final.
Agora eu como projectista em que como na generalidade dos casos, me pediam uma ficha electrotécnica junto com o projecto ITED, fico sem saber o que fazer, já que de qualquer das formas estou a assinar um termo pela execução...
Depois há aqui dois pontos a ter em conta:
- "foi previamente solicitada a viabilidade de ligação da instalação elétrica à rede elétrica de serviço pública junto do Operador da Rede de Distribuição" - OK, nisto não há problema
- "tendo sido requisitada a potência necessária para a sua alimentação" - para isto ser feito têm de estar instaladas as portinholas e contadores... e pagar o respectivo valor... Então antes da obra estar licenciada, como é que se vai requisitar a potência?
Gostava de saber as vossas opiniões.
Despacho 28/2018 da DGEG - Termo de responsabilidade pela execução para efeitos de licenciamento
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Despacho 28/2018 da DGEG - Termo de responsabilidade pela execução para efeitos de licenciamento
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Re: Despacho 28/2018 da DGEG - Termo de responsabilidade pela execução para efeitos de licenciamento
Para mim o novo texto está bem: "Declaro para os devidos efeitos que foi previamente solicitada a viabilidade de ligação à rede junto do Operador da Rede de Distribuição, tendo sido requisitada a potência necessária para a sua alimentação e que a ficha eletrotécnica está devidamente coordenada com a constituição da edificação.
20__/__/__"
Eu alteraria o titulo do documento de TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO para TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA FICHA ELETROTÉCNICA...
Isto porque na minha opinião nesta fase do processo não faz sentido chamar termo de responsabilidade pela execução.
20__/__/__"
Eu alteraria o titulo do documento de TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO para TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA FICHA ELETROTÉCNICA...
Isto porque na minha opinião nesta fase do processo não faz sentido chamar termo de responsabilidade pela execução.
Re: Despacho 28/2018 da DGEG - Termo de responsabilidade pela execução para efeitos de licenciamento
Vivam,
só agora me deparei com este problema
como resolveram? emitem termo de execução a acompanhar a FE? e a atestar da potência requisitada mesmo n havendo nada na obra nem o dono sabe se avança com a dita??
Obrigado
só agora me deparei com este problema
como resolveram? emitem termo de execução a acompanhar a FE? e a atestar da potência requisitada mesmo n havendo nada na obra nem o dono sabe se avança com a dita??
Obrigado