BoasMário Escreveu: 10 mar 2018, 11:32 Boas
"Nota: No meu entender um contador de obras para potencia de 10.35Kvas é uma situação temporária, tal com um evento, etc, e não necessita de Técnico de Exploração atá à potencia de 10.35Kvas."
Contador de obras é para "estaleiro" tem que ter TRE. Se for para por energia provisoriamente num armazem (não obra, estaleiro) não tem que ter TER.
Se for para um evento recebendo publico tem que ter Projecto e TRE." c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espectáculos ou outras diversões com assistência de público;"
Se for eu a fiscalizar têm que ter TRE.
Cump.
Mário
Quando me referia a eventos, não fui totalmente explicito, pois eu sei que é necessário Técnico Responsável de Exploração, mas nos quiosques, rulotes etc, normalmente a esses a organização do evento para ligar a energia, só pede o Termo de Responsabilidade de Execução da Instalação do seu espaço, isto é o que fazem na Feira do Livro, na FIL nem pedem nada aos expositores.
Na verdade se tal interpretação se verificar, significa que desde Janeiro de 2018 a maioria dos Técnicos que se dedica a este tipo de trabalhos, acabou de perder muito trabalho, pois a maioria dos Técnicos em Portugal só tem na sua carteira profissional a Execução.
Significa também uma grande violação de direitos adquiridos ao longo dos anos por esses Técnicos.
Por exemplo em pequenas moradias não existe estaleiro, em pequenas lojas não existe estaleiro, em ambas as situações para potencias até 10.35Kvas não se justifica TRE, pois se este não é o Instalador da Obra, este assina e nunca mais vai à obra, pois os riscos de acidente são mínimos devido à área de obra, à quantidade de intervenientes na obra, ao tipo de equipamentos e maquinaria a usar em obra, em obras de outras dimensões aí sim, até porque exigem a presença de um responsável de Higiene e segurança na Obra, e são estes que fiscalizam todas as condições de segurança, incluindo a Exploração da Instalação Elétrica do estaleiro/Obra.