Boa tarde,
Gostaria de saber qual a norma que devo seguir para garantir que os equipamentos de medição e ensaios que tenho, estão dentro do seu prazo de verificação.
Sei que quando são adquiridos tem de ser calibrados, já o fiz.
Mas no caso de multímetro, pinças amperimetricas, fitas métricas, esquadros, sondas de temperatura, camara termográfica... entre outros, como saber qual a periodicidade da sua calibração?
Obrigado,
Cumprimentos, Carlota Lopes
Calibração
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- Velha Guarda
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Re: Calibração
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx --> já foi a este site? senão achar, mande email
Ninguém é tão pequeno que não possa ensinar, nem tão grande que não possa aprender"
Re: Calibração
Podes ver aqui neste link alguns exemplos dos períodos de calibração.
http://www.engenium.net/26388/periodos- ... dicao.html
http://www.engenium.net/26388/periodos- ... dicao.html
Re: Calibração
RicardoENTA Escreveu: 06 mar 2018, 12:09 http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx --> já foi a este site? senão achar, mande email
Já tinha consultado, não consegui encontrar nesse site, já enviei mail e também ainda não me esclareceram.
Obrigado

- Mário
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Re: Calibração
Boas
(tenho uma chave dinamómetrica que tem que ser verificada após 5.000 utilizações depois da calibração).
Mas muitos utilizam a "técnica" de anual.
"VALIDADE DA VERIFICAÇÃO
A verificação é periódica e é valida por um ano, ou até 31 de Dezembro do ano seguinte. Aplica-se sempre que o utilizador tenha feito o pedido à entidade competente da área até 30 de Novembro por carta registada fax, ou de outro modo que comprove o pedido. Assim para que o IM se mantenha legal terá que efectuar a verificação periódica todos os anos sem excepção desde que o instrumento esteja em actividade.
Os instrumentos de medição sujeitos a Verificação Periódica estão descritos no artigo 1º do Dec.- Lei 291/90 de 20 Setembro DR I.ª série.
Dec.-Lei 291/90 de 20 de Setembro. Artigo 1.º
1 – o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição envolvidos em operações comerciais, fiscais ou salariais, ou utilizados nos domínios da segurança, da saúde ou da economia de energia, bem como das quantidades de produtos pré-embalados e, ainda, dos bancos de ensaio e demais meios de medição abrangidos pelo artigo 6.º é exercido nos termos do presente diploma e dos respectivos diplomas regulamentares."
Cump.
Mário
Existem casos que a própria ficha de verificação indica a validade. Também há casos que as próprias empresas é que indicam a duração da calibração.catlopes Escreveu: 05 mar 2018, 19:58 Boa tarde,
Gostaria de saber qual a norma que devo seguir para garantir que os equipamentos de medição e ensaios que tenho, estão dentro do seu prazo de verificação.
Sei que quando são adquiridos tem de ser calibrados, já o fiz.
Mas no caso de multímetro, pinças amperimetricas, fitas métricas, esquadros, sondas de temperatura, camara termográfica... entre outros, como saber qual a periodicidade da sua calibração?
Obrigado,
Cumprimentos, Carlota Lopes
(tenho uma chave dinamómetrica que tem que ser verificada após 5.000 utilizações depois da calibração).
Mas muitos utilizam a "técnica" de anual.
"VALIDADE DA VERIFICAÇÃO
A verificação é periódica e é valida por um ano, ou até 31 de Dezembro do ano seguinte. Aplica-se sempre que o utilizador tenha feito o pedido à entidade competente da área até 30 de Novembro por carta registada fax, ou de outro modo que comprove o pedido. Assim para que o IM se mantenha legal terá que efectuar a verificação periódica todos os anos sem excepção desde que o instrumento esteja em actividade.
Os instrumentos de medição sujeitos a Verificação Periódica estão descritos no artigo 1º do Dec.- Lei 291/90 de 20 Setembro DR I.ª série.
Dec.-Lei 291/90 de 20 de Setembro. Artigo 1.º
1 – o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição envolvidos em operações comerciais, fiscais ou salariais, ou utilizados nos domínios da segurança, da saúde ou da economia de energia, bem como das quantidades de produtos pré-embalados e, ainda, dos bancos de ensaio e demais meios de medição abrangidos pelo artigo 6.º é exercido nos termos do presente diploma e dos respectivos diplomas regulamentares."
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
Re: Calibração
Encontrei um ponto de referência aqui:
https://slidept.com/download/recomendaa ... 97f4cf_pdf
Obrigado pelas informações, agora é ir consultando e vendo os certificados.Obrigado
https://slidept.com/download/recomendaa ... 97f4cf_pdf
Obrigado pelas informações, agora é ir consultando e vendo os certificados.Obrigado