Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
A mim o artigo 30 a) i) e ii) faz confusão porquê? Porque:
Ou seja na fase inicial do processo de entrega na câmara, licenciamento temos:
i) O termo de responsabilidade pelo projeto acompanhado de ficha eletrotécnica da instalação elétrica, quando deva existir projeto nos termos do artigo 5.o;
A Ficha eletrotécnica tudo bem, mas o termo pelo projeto não faz sentido, entregar um termo de responsabilidade pelo projeto de execução nesta fase, sem ainda se ter feito o projeto propriamente dito. Para mim devia ser um termo de responsabilidade pela ficha eletrotécnica.
ii) O termo de responsabilidade pela execução acom- panhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.o, quando a instalação elétrica não careça de projeto;
Aqui está mais que visto que não faz qualquer sentido, sem comentários mesmo.
Ou seja na fase inicial do processo de entrega na câmara, licenciamento temos:
i) O termo de responsabilidade pelo projeto acompanhado de ficha eletrotécnica da instalação elétrica, quando deva existir projeto nos termos do artigo 5.o;
A Ficha eletrotécnica tudo bem, mas o termo pelo projeto não faz sentido, entregar um termo de responsabilidade pelo projeto de execução nesta fase, sem ainda se ter feito o projeto propriamente dito. Para mim devia ser um termo de responsabilidade pela ficha eletrotécnica.
ii) O termo de responsabilidade pela execução acom- panhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.o, quando a instalação elétrica não careça de projeto;
Aqui está mais que visto que não faz qualquer sentido, sem comentários mesmo.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Discordo.asmith Escreveu: 21 fev 2018, 21:43 A mim o artigo 30 a) i) e ii) faz confusão porquê? Porque:
Ou seja na fase inicial do processo de entrega na câmara, licenciamento temos:
i) O termo de responsabilidade pelo projeto acompanhado de ficha eletrotécnica da instalação elétrica, quando deva existir projeto nos termos do artigo 5.o;
A Ficha eletrotécnica tudo bem, mas o termo pelo projeto não faz sentido, entregar um termo de responsabilidade pelo projeto de execução nesta fase, sem ainda se ter feito o projeto propriamente dito. Para mim devia ser um termo de responsabilidade pela ficha eletrotécnica.
Por acaso acho que aqui a lei está bem, afinal de contas, se antes era necessário apresentar Projecto, agora não o é.
Em sua substituição, basta entregar o TR de projecto, que é garantia bastante de que o mesmo existe e está em conformidade.
E o projecto, seja em fase de licenciamento ou em execução, há-de ser o mesmo!
Está bem assim.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Viabilidade, eu pelo menos enviava a FE e o pedido de viabilidade aceite pela EDP, isto em projetos inferiores ou iguais a 41,4kVA. E penso que continue a ser o necessário.gemini Escreveu: 21 fev 2018, 10:18O que entende por "enviar a viabilidade" ?? e "viabilidade normal" ??Nelson Pinho Escreveu: 20 fev 2018, 19:51 segundo o que refere, e por exemplo num edifício de habitação com potência inferior a 41,4kVA, para as câmaras e no momento de entrega das restantes especialidades tem agora de se enviar a viabilidade + termo de responsabilidade pela execução???
penso que está errado! tem é de se entregar a viabilidade normal, isso é para obter licença de construção!
mas já agora, e para edifícios em que necessita de projeto? O que se tem de entregar nas câmaras???
Em que alínea do artigo 31º do DL 96/2017 (que trata do que se está a discutir aqui, Licenciamentos) é que está isso escrito?
'mas já agora, e para edifícios em que necessita de projeto? O que se tem de entregar nas câmaras???'
Simples: os elementos constantes do ponto i) da alínea a) do art. 31º.:
- TR projecto (conforme despacho nº27/2017 da DGEG) + ficha electrotécnica
Para projetos acima de 41,4kVA, o necessário atualmente é a FE e o TR pelo projeto (projeto que ainda nem feito está na maior parte dos casos)...
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Exatamente onde eu queria chegar, TR de um projeto que nem está feito...Nelson Pinho Escreveu: 20 fev 2018, 19:51
Para projetos acima de 41,4kVA, o necessário atualmente é a FE e o TR pelo projeto (projeto que ainda nem feito está na maior parte dos casos)...
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Ainda esta semana, para um processo de licença de construção, uma câmara municipal solicitou-me o Termo de Responsabilidade de Execução (?!??).
Como fazer? A obra ainda nem começou
O modelo da DGEG apenas aplica-se a instalações terminadas...
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas!nunoski Escreveu: 22 fev 2018, 22:19 Ainda esta semana, para um processo de licença de construção, uma câmara municipal solicitou-me o Termo de Responsabilidade de Execução (?!??).
Como fazer? A obra ainda nem começou
O modelo da DGEG apenas aplica-se a instalações terminadas...
Não será pela execução do projeto?
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Perante as Câmaras, não interessa se está feito ou não.asmith Escreveu: 22 fev 2018, 21:41Exatamente onde eu queria chegar, TR de um projeto que nem está feito...Nelson Pinho Escreveu: 20 fev 2018, 19:51
Para projetos acima de 41,4kVA, o necessário atualmente é a FE e o TR pelo projeto (projeto que ainda nem feito está na maior parte dos casos)...
O DL exige somente a entrega de um TR de projecto.
Caberá aos técnicos que fazem o projecto a decisão se entregam o TR sem projecto feito, ou não.
E isto, a existência de projecto ou não, apenas é avaliado aquando da vistoria/inspecção da obra já executada!
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boa tarde. Já fiz o pedido de viabilidade para uma instalação. conclusão é preciso fazer projeto, o qual já está em andamento.
Agora para pedir o PLR definitivo pedem-me o projeto na EDP, mas para que? o projeto não é só preciso aquando a vistoria juntamente com o seu termo de resp?
Agora para pedir o PLR definitivo pedem-me o projeto na EDP, mas para que? o projeto não é só preciso aquando a vistoria juntamente com o seu termo de resp?
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
BoasElectroo Escreveu: 23 fev 2018, 17:44 Boa tarde. Já fiz o pedido de viabilidade para uma instalação. conclusão é preciso fazer projeto, o qual já está em andamento.
Agora para pedir o PLR definitivo pedem-me o projeto na EDP, mas para que? o projeto não é só preciso aquando a vistoria juntamente com o seu termo de resp?
Não é por acaso que numa conversa rápida com um Inspetor depois da Inspeção de uma Instalação já em 2018, este me diz que os projetos tinham de dar entrada também na EDP, não entendi a razão mas se o projeto dá entrada na DGEG e esta gere todo o processo, porque razão a EDPD se acha no direito de pedir ou exigir o projeto?
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Viva.Gil82 Escreveu: 23 fev 2018, 08:55Boas!nunoski Escreveu: 22 fev 2018, 22:19 Ainda esta semana, para um processo de licença de construção, uma câmara municipal solicitou-me o Termo de Responsabilidade de Execução (?!??).
Como fazer? A obra ainda nem começou
O modelo da DGEG apenas aplica-se a instalações terminadas...
Não será pela execução do projeto?
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Não. A futura instalação em causa (já com pedido de viabilidade favorável) é monofásica 10,35 kVA. Logo, não carece de projeto.
Não tem lógica nenhuma.
Não sei como fazer.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
OK.nunoski Escreveu: 24 fev 2018, 19:28Viva.Gil82 Escreveu: 23 fev 2018, 08:55Boas!nunoski Escreveu: 22 fev 2018, 22:19 Ainda esta semana, para um processo de licença de construção, uma câmara municipal solicitou-me o Termo de Responsabilidade de Execução (?!??).
Como fazer? A obra ainda nem começou
O modelo da DGEG apenas aplica-se a instalações terminadas...
Não será pela execução do projeto?
Cumps!
Não. A futura instalação em causa (já com pedido de viabilidade favorável) é monofásica 10,35 kVA. Logo, não carece de projeto.
Não tem lógica nenhuma.
Não sei como fazer.
Será TR pela ficha eletrotécnica? Houve uma Câmara que já mo pediu e eu fiquei incrédulo com a situação pois nunca o mo tinha pedido. Bateram o pé que tinha que entregar um termo de responsabildiade pelo projeto! Fiz TR da FE e ficou por aí, pois não fiz projeto (era uma moradia no meu caso).
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Já respondido acima:
Simples: os elementos constantes do ponto ii) da alínea a) do art. 31º.:
- TR execução (conforme despacho nº27/2017 da DGEG - anexo 3) + ficha electrotécnica
Pode-se não gostar, pode-se não concordar, mas neste momento é o que é exigível por lei, ou seja, é o que o técnico tem de entregar nas câmaras.
EDIT: erro na alínea e TR
Última edição por gemini em 27 fev 2018, 09:29, editado 3 vezes no total.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Bom dia em relação aos pedidos de viabilidade encontrei sto no site da EDP
Continua a ser necessário avaliar as condições técnicas de ligação à rede (viabilidade)?
Sim. Para IE do tipo A e B continua a ser necessário o contato prévio do TR com o ORD, assim como para as do tipo C com potência requisitada superior a 41,4 kVA.
Para IE do tipo C com potência igual ou inferior a 41,4 kVA as condições de ligação serão avaliadas quando da entrega do PLR (pedido de ligação à rede).
Ref: https://www.edpdistribuicao.pt/pt/falec ... TipoC.aspx
Existe algo na DGEG que especifique exatamente isto?
Continua a ser necessário avaliar as condições técnicas de ligação à rede (viabilidade)?
Sim. Para IE do tipo A e B continua a ser necessário o contato prévio do TR com o ORD, assim como para as do tipo C com potência requisitada superior a 41,4 kVA.
Para IE do tipo C com potência igual ou inferior a 41,4 kVA as condições de ligação serão avaliadas quando da entrega do PLR (pedido de ligação à rede).
Ref: https://www.edpdistribuicao.pt/pt/falec ... TipoC.aspx
Existe algo na DGEG que especifique exatamente isto?