Peço desculpa mas não percebi! O sótão faz parte da mesma habitação / vivenda e trata-se de um quadro parcial de piso!ENERGY Escreveu: 05 fev 2018, 22:38BoasHJCruz Escreveu: 05 fev 2018, 22:12Não se esqueça que tem de se inscrever primeiro na plataforma, se ainda não o fez. E para já, quanto sei, a instalação passa a estar disponível para realizar contrato automaticamente. Penso que a DGEG ainda não informa o estado fo processo. Tem de ir ligando para a EDP Distribuição 808100100 para saber o estado do processo.vmss Escreveu: 05 fev 2018, 22:07HJCruz Magnificamente esclarecido! O meu muito obrigado! Aos outros que responderam também!HJCruz Escreveu: 05 fev 2018, 22:04 Como a sua instalação é para uso residencial e potência inferior a 10,35 kva não está sujeita à Certificação inicial. É necessário na plataforma SRIESP no site da DGEG www.dgeg.gov.pt, inserir os dados da sua instalação e anexar o Termo de Responsabilidade de Execução, ver minuta no mesmo site, e a Ficha Eletrotécnica visada pelo Operador de Rede.
Deixo aqui claro que, por não estar sujeita à Certificação inicial (termo aplicado no DL96/2017) pode vir a ser sujeita a auditoria mais tarde. Como tal TUDO deve ser feito de acordo com as RTIEBT. Salvaguarda a segurança do cliente, da instalação, a sua carteira profissional e acima de tudo a classe dos Técnicos de Instalações Eléctricas.
Ainda alguma dúvida disponha pf
Peço desculpa se agora digo alguma coisa incorreta, mas a DGEG ainda anda a afinar processos
Nada de deitar foguetes antes da festa, como este sótão estará inserido numa habitação, ou num edifício habitacional, se a potencia total das diversas frações (IU) for superior a 10.35Kvas, o mesmo sótão já tem obrigatoriamente que ser submetido a certificação.
A não ser que consiga que a EDP lhe faça um ramal próprio, com NIP próprio.
IP Minimo em Sótão com telha
Re: IP Minimo em Sótão com telha
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Re: IP Minimo em Sótão com telha
Boasvmss Escreveu: 06 fev 2018, 19:43Peço desculpa mas não percebi! O sótão faz parte da mesma habitação / vivenda e trata-se de um quadro parcial de piso!ENERGY Escreveu: 05 fev 2018, 22:38BoasHJCruz Escreveu: 05 fev 2018, 22:12Não se esqueça que tem de se inscrever primeiro na plataforma, se ainda não o fez. E para já, quanto sei, a instalação passa a estar disponível para realizar contrato automaticamente. Penso que a DGEG ainda não informa o estado fo processo. Tem de ir ligando para a EDP Distribuição 808100100 para saber o estado do processo.vmss Escreveu: 05 fev 2018, 22:07HJCruz Magnificamente esclarecido! O meu muito obrigado! Aos outros que responderam também!HJCruz Escreveu: 05 fev 2018, 22:04 Como a sua instalação é para uso residencial e potência inferior a 10,35 kva não está sujeita à Certificação inicial. É necessário na plataforma SRIESP no site da DGEG www.dgeg.gov.pt, inserir os dados da sua instalação e anexar o Termo de Responsabilidade de Execução, ver minuta no mesmo site, e a Ficha Eletrotécnica visada pelo Operador de Rede.
Deixo aqui claro que, por não estar sujeita à Certificação inicial (termo aplicado no DL96/2017) pode vir a ser sujeita a auditoria mais tarde. Como tal TUDO deve ser feito de acordo com as RTIEBT. Salvaguarda a segurança do cliente, da instalação, a sua carteira profissional e acima de tudo a classe dos Técnicos de Instalações Eléctricas.
Ainda alguma dúvida disponha pf
Peço desculpa se agora digo alguma coisa incorreta, mas a DGEG ainda anda a afinar processos
Nada de deitar foguetes antes da festa, como este sótão estará inserido numa habitação, ou num edifício habitacional, se a potencia total das diversas frações (IU) for superior a 10.35Kvas, o mesmo sótão já tem obrigatoriamente que ser submetido a certificação.
A não ser que consiga que a EDP lhe faça um ramal próprio, com NIP próprio.
Esqueci-me que seria um Q.P num sótão, logo se é moradia, e não ultrapassa os 10.35Kvas, fica para já isenta de certificação, no entanto quem sabe se num futuro próximo, este tipo de instalação não vai ser sorteada para auditoria, tal como na Anacon, por isso nada de facilitar.
Cpts.
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