pet Escreveu: 19 jan 2018, 11:22
Pelo que sei, se for técnico responsável por exploração, terá de realizar uma inspeção à instalação duas vezes por ano e enviar o relatório para a DGEG. Logo, a meu ver é necessário existir algum contrato com o dono de obra, para a prestação desse serviço. Corrijam me se estiver errado!
Aproveito para colocar uma questão, em estabelecimentos recebendo publico, em que situações é obrigatório TREIE? Alguem sabe?
Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?
Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
pet Escreveu: 19 jan 2018, 11:22
Pelo que sei, se for técnico responsável por exploração, terá de realizar uma inspeção à instalação duas vezes por ano e enviar o relatório para a DGEG. Logo, a meu ver é necessário existir algum contrato com o dono de obra, para a prestação desse serviço. Corrijam me se estiver errado!
Aproveito para colocar uma questão, em estabelecimentos recebendo publico, em que situações é obrigatório TREIE? Alguem sabe?
Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?
Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
Vi no DL 96/2017
Piscinas não, mas em lojas e escolas é isso que eu entendo!!
pet Escreveu: 19 jan 2018, 11:22
Pelo que sei, se for técnico responsável por exploração, terá de realizar uma inspeção à instalação duas vezes por ano e enviar o relatório para a DGEG. Logo, a meu ver é necessário existir algum contrato com o dono de obra, para a prestação desse serviço. Corrijam me se estiver errado!
Aproveito para colocar uma questão, em estabelecimentos recebendo publico, em que situações é obrigatório TREIE? Alguem sabe?
Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?
Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
Vi no DL 96/2017
Piscinas não, mas em lojas e escolas é isso que eu entendo!!
Segundo o DL 96/2017 no artigo 15º temos:
1 — As seguintes instalações elétricas devem ser acompanhadas
por técnico responsável pela exploração, em
virtude da complexidade ou risco que apresentam:
a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;
b) Instalações do tipo B;
c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos
a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede
superior a 41,4 kVA;
Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos
recebendo público, com potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT:
i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à
4.ª categoria;
ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta
total superior a 200 m2;
iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público,
da 1.ª à 3.ª categoria;
Ou seja, um estabelecimento recebendo público da 3º categoria, tem de ter técnico de exploração...
pet Escreveu: 19 jan 2018, 11:22
Pelo que sei, se for técnico responsável por exploração, terá de realizar uma inspeção à instalação duas vezes por ano e enviar o relatório para a DGEG. Logo, a meu ver é necessário existir algum contrato com o dono de obra, para a prestação desse serviço. Corrijam me se estiver errado!
Aproveito para colocar uma questão, em estabelecimentos recebendo publico, em que situações é obrigatório TREIE? Alguem sabe?
Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?
Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
Vi no DL 96/2017
Piscinas não, mas em lojas e escolas é isso que eu entendo!!
Segundo o DL 96/2017 no artigo 15º temos:
1 — As seguintes instalações elétricas devem ser acompanhadas
por técnico responsável pela exploração, em
virtude da complexidade ou risco que apresentam:
a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;
b) Instalações do tipo B;
c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos
a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede
superior a 41,4 kVA;
Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos
recebendo público, com potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT:
i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à
4.ª categoria;
ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta
total superior a 200 m2;
iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público,
da 1.ª à 3.ª categoria;
Ou seja, um estabelecimento recebendo público da 3º categoria, tem de ter técnico de exploração...
Boas,
Obrigado pela ajuda. No entanto, com o novo DL só é necessário TREIE se a Instalações do tipo C recebendo público, tiver potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT e recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria. A minha questão é: Se a instalação for de 3ª categoria mas a potência for de 70kVA, já não é necessário TREIE, Certo?
E as áreas, já não interessam?
Com potência superior a 100kVA? Onde viu isso?
Mesmo em caso de escolas, piscinas ou uma loja sendo da 3º categoria?
Vi no DL 96/2017
Piscinas não, mas em lojas e escolas é isso que eu entendo!!
Segundo o DL 96/2017 no artigo 15º temos:
1 — As seguintes instalações elétricas devem ser acompanhadas
por técnico responsável pela exploração, em
virtude da complexidade ou risco que apresentam:
a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;
b) Instalações do tipo B;
c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos
a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede
superior a 41,4 kVA;
Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos
recebendo público, com potência superior a 100 kVA,
conforme definidas nas RTIEBT:
i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à
4.ª categoria;
ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta
total superior a 200 m2;
iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público,
da 1.ª à 3.ª categoria;
Ou seja, um estabelecimento recebendo público da 3º categoria, tem de ter técnico de exploração...