Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boa tardenunosouto Escreveu: 11 dez 2017, 20:57alucas Escreveu: 11 dez 2017, 19:44 Vivam,
muito importante os comentários,.
Tenho um pedido de certificação no balcão digital para uma moradia " paguei 51,23€ " efetuada a semana passada o que vai acontecer???
Cps
Até ao dia 28 Dezembro todos os pedidos efectuados a Certiel serão certificados da forma que foi ate hoje , posso te dizer pelo nova lei poupavas 51,23€ depois do dia 28 dezenbro , so tens de submeter a distribuidora eléctrica o teu termo de responsabilidade ,
Artigo 7.º
Execução
1 - A execução de instalações elétricas é realizada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, tendo em conta o projeto, quando este seja exigível, devendo cumprir as regras técnicas, regulamentares, e de segurança aplicáveis.
2 - Quando, nos termos dos artigos 5.º ou 6.º, não seja exigível projeto a instalação elétrica é executada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, de acordo com as regras técnicas, regulamentares e de segurança aplicáveis.
3 - Finda a execução da instalação elétrica, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual efetuam os ensaios e as verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações tendo em vista a sua entrada em exploração.
4 - Após a realização dos ensaios e verificações referidos no número anterior, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual subscrevem e emitem declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou o termo de responsabilidade pela execução e a ficha de execução, respetivamente.
5 - O código de acesso à declaração de conformidade ou o termo de responsabilidade pela execução são, de imediato, entregues pela EI ou técnico responsável à entidade exploradora.
Assim sendo, de acordo com este artigo, no final da instalação para pedir o ramal à EDP é suficiente entregar à mesma o termo de responsabilidade e a ficha de execução?
Obrigada
Sónia Verissimo
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Viva, Sónia.
No final da instalação e caso a mesma tenha ramal próprio, e que a potência não seja superior a 10,35Kva, sim.
Cump.
Mário Lopes
No final da instalação e caso a mesma tenha ramal próprio, e que a potência não seja superior a 10,35Kva, sim.
Cump.
Mário Lopes
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
ObrigadaMario Lopes Escreveu: 09 jan 2018, 13:51 Viva, Sónia.
No final da instalação e caso a mesma tenha ramal próprio, e que a potência não seja superior a 10,35Kva, sim.
Cump.
Mário Lopes
Sónia
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Pois muito bem,
Deve se emitir Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
i) Instalações elétricas de tipo A (Tipo A — Instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros electroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios) com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade e integrados nos grupos geradores;
ii) Instalações elétricas do tipo C (Tipo C — Instalações que sejam alimentadas pela RESP em baixa tensão), quando de caracter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 10,35 kVA.
Nos caso do tipo C superiores a 10,35kVA é necessário Declaração de inspeção, emitido por uma EIIEL, no caso de instalações elétricas de tipo A e do tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores.
Se tiverem instalações que se enquadrem neste ultimo ponto o que terão de fazer é realizar um registo em uma EIIEL (ISQ, IEP, LIQ e Tabeladiscover), no LIQ não é necessário registo.
Antes disto tem de efectuar registo na DGEG, mas como era de prever, ainda não é possível, há uma plataforma para registo, onde temos de inserir o nº da DGEG e NIF, mas não passa daí....(contudo a DGEG tem até Agosto para ter tudo operacional).
Atualmente as EIIEL estão a aceitar pedidos de certificação via email, preenchendo o formulário para pedido de inspeções, e que deverá ser enviado devidamente preenchido juntamente com a ficha eletrotécnica da instalação.
Para os projetistas, é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A, se de segurança ou socorro, ou que alimentem estaleiros de obras, com potências superiores a 41,4 kVA;
b) Instalações elétricas do tipo B;
c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões com assistência de público;
d) Instalações elétricas situadas em locais sujeitos a risco de explosão, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
e) Instalações elétricas situadas em parques de campismo e de marinas, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
Uma vez elaborado o projeto da instalação elétrica mencionada no número anterior, o projetista subscreve e emite um termo de responsabilidade pelo projeto.
Atenção, Para efeitos do cálculo da potência não se consideram os fatores de simultaneidade.
Deve apresentar se na plataforma eletrónica da DGEG um pedido de atribuição do certificado de exploração, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Projeto simplificado da instalação elétrica, ou ficha eletrotécnica, quando tenha sido elaborado projeto
b) Termo de responsabilidade pelo projeto, se aplicável
c) Declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou termo de responsabilidade pela execução e ficha de execução, emitidos pela EI ou pelo técnico responsável pela execução a título individual;
d) Termo de responsabilidade pela exploração e o relatório de exploração, se aplicável, subscritos pelo técnico responsável pela exploração.
Deve se emitir Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
i) Instalações elétricas de tipo A (Tipo A — Instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros electroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios) com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade e integrados nos grupos geradores;
ii) Instalações elétricas do tipo C (Tipo C — Instalações que sejam alimentadas pela RESP em baixa tensão), quando de caracter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 10,35 kVA.
Nos caso do tipo C superiores a 10,35kVA é necessário Declaração de inspeção, emitido por uma EIIEL, no caso de instalações elétricas de tipo A e do tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores.
Se tiverem instalações que se enquadrem neste ultimo ponto o que terão de fazer é realizar um registo em uma EIIEL (ISQ, IEP, LIQ e Tabeladiscover), no LIQ não é necessário registo.
Antes disto tem de efectuar registo na DGEG, mas como era de prever, ainda não é possível, há uma plataforma para registo, onde temos de inserir o nº da DGEG e NIF, mas não passa daí....(contudo a DGEG tem até Agosto para ter tudo operacional).
Atualmente as EIIEL estão a aceitar pedidos de certificação via email, preenchendo o formulário para pedido de inspeções, e que deverá ser enviado devidamente preenchido juntamente com a ficha eletrotécnica da instalação.
Para os projetistas, é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A, se de segurança ou socorro, ou que alimentem estaleiros de obras, com potências superiores a 41,4 kVA;
b) Instalações elétricas do tipo B;
c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões com assistência de público;
d) Instalações elétricas situadas em locais sujeitos a risco de explosão, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
e) Instalações elétricas situadas em parques de campismo e de marinas, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
Uma vez elaborado o projeto da instalação elétrica mencionada no número anterior, o projetista subscreve e emite um termo de responsabilidade pelo projeto.
Atenção, Para efeitos do cálculo da potência não se consideram os fatores de simultaneidade.
Deve apresentar se na plataforma eletrónica da DGEG um pedido de atribuição do certificado de exploração, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Projeto simplificado da instalação elétrica, ou ficha eletrotécnica, quando tenha sido elaborado projeto
b) Termo de responsabilidade pelo projeto, se aplicável
c) Declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou termo de responsabilidade pela execução e ficha de execução, emitidos pela EI ou pelo técnico responsável pela execução a título individual;
d) Termo de responsabilidade pela exploração e o relatório de exploração, se aplicável, subscritos pelo técnico responsável pela exploração.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Bempet Escreveu: 10 jan 2018, 15:34 Pois muito bem,
Deve se emitir Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
i) Instalações elétricas de tipo A (Tipo A — Instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros electroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios) com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade e integrados nos grupos geradores;
ii) Instalações elétricas do tipo C (Tipo C — Instalações que sejam alimentadas pela RESP em baixa tensão), quando de caracter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 10,35 kVA.
Nos caso do tipo C superiores a 10,35kVA é necessário Declaração de inspeção, emitido por uma EIIEL, no caso de instalações elétricas de tipo A e do tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores.
Se tiverem instalações que se enquadrem neste ultimo ponto o que terão de fazer é realizar um registo em uma EIIEL (ISQ, IEP, LIQ e Tabeladiscover), no LIQ não é necessário registo.
Antes disto tem de efectuar registo na DGEG, mas como era de prever, ainda não é possível, há uma plataforma para registo, onde temos de inserir o nº da DGEG e NIF, mas não passa daí....(contudo a DGEG tem até Agosto para ter tudo operacional).
Atualmente as EIIEL estão a aceitar pedidos de certificação via email, preenchendo o formulário para pedido de inspeções, e que deverá ser enviado devidamente preenchido juntamente com a ficha eletrotécnica da instalação.
Para os projetistas, é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A, se de segurança ou socorro, ou que alimentem estaleiros de obras, com potências superiores a 41,4 kVA;
b) Instalações elétricas do tipo B;
c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões com assistência de público;
d) Instalações elétricas situadas em locais sujeitos a risco de explosão, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
e) Instalações elétricas situadas em parques de campismo e de marinas, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
Uma vez elaborado o projeto da instalação elétrica mencionada no número anterior, o projetista subscreve e emite um termo de responsabilidade pelo projeto.
Atenção, Para efeitos do cálculo da potência não se consideram os fatores de simultaneidade.
Deve apresentar se na plataforma eletrónica da DGEG um pedido de atribuição do certificado de exploração, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Projeto simplificado da instalação elétrica, ou ficha eletrotécnica, quando tenha sido elaborado projeto
b) Termo de responsabilidade pelo projeto, se aplicável
c) Declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou termo de responsabilidade pela execução e ficha de execução, emitidos pela EI ou pelo técnico responsável pela execução a título individual;
d) Termo de responsabilidade pela exploração e o relatório de exploração, se aplicável, subscritos pelo técnico responsável pela exploração.
A questão da simultaneidade deixou de contar para os 41.4Kvas, e a questão de por exemplo no mesmo prédio existirem vários ramais para alimentarem lojas, armazéns, etc, anteriormente contava para os 50Kvas, e agora como ficamos???
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Mesma situação aqui....tenho um caso, de um edifício com 3 ramais distintos e com 3 propriedades horizontais...Raminhos Escreveu: 10 jan 2018, 20:44Bempet Escreveu: 10 jan 2018, 15:34 Pois muito bem,
Deve se emitir Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
i) Instalações elétricas de tipo A (Tipo A — Instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros electroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios) com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade e integrados nos grupos geradores;
ii) Instalações elétricas do tipo C (Tipo C — Instalações que sejam alimentadas pela RESP em baixa tensão), quando de caracter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 10,35 kVA.
Nos caso do tipo C superiores a 10,35kVA é necessário Declaração de inspeção, emitido por uma EIIEL, no caso de instalações elétricas de tipo A e do tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores.
Se tiverem instalações que se enquadrem neste ultimo ponto o que terão de fazer é realizar um registo em uma EIIEL (ISQ, IEP, LIQ e Tabeladiscover), no LIQ não é necessário registo.
Antes disto tem de efectuar registo na DGEG, mas como era de prever, ainda não é possível, há uma plataforma para registo, onde temos de inserir o nº da DGEG e NIF, mas não passa daí....(contudo a DGEG tem até Agosto para ter tudo operacional).
Atualmente as EIIEL estão a aceitar pedidos de certificação via email, preenchendo o formulário para pedido de inspeções, e que deverá ser enviado devidamente preenchido juntamente com a ficha eletrotécnica da instalação.
Para os projetistas, é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A, se de segurança ou socorro, ou que alimentem estaleiros de obras, com potências superiores a 41,4 kVA;
b) Instalações elétricas do tipo B;
c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões com assistência de público;
d) Instalações elétricas situadas em locais sujeitos a risco de explosão, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
e) Instalações elétricas situadas em parques de campismo e de marinas, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
Uma vez elaborado o projeto da instalação elétrica mencionada no número anterior, o projetista subscreve e emite um termo de responsabilidade pelo projeto.
Atenção, Para efeitos do cálculo da potência não se consideram os fatores de simultaneidade.
Deve apresentar se na plataforma eletrónica da DGEG um pedido de atribuição do certificado de exploração, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Projeto simplificado da instalação elétrica, ou ficha eletrotécnica, quando tenha sido elaborado projeto
b) Termo de responsabilidade pelo projeto, se aplicável
c) Declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou termo de responsabilidade pela execução e ficha de execução, emitidos pela EI ou pelo técnico responsável pela execução a título individual;
d) Termo de responsabilidade pela exploração e o relatório de exploração, se aplicável, subscritos pelo técnico responsável pela exploração.
A questão da simultaneidade deixou de contar para os 41.4Kvas, e a questão de por exemplo no mesmo prédio existirem vários ramais para alimentarem lojas, armazéns, etc, anteriormente contava para os 50Kvas, e agora como ficamos???
existem 3 NIP's diferentes... se o somatório dos 3 ultrapassa os 41,4kVA é necessário projeto ou não???
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Não se consideram As potências das instalações alimentadas por ramal próprio, desde que as mesmas não tenham comunicação física com a restante parte do imóvel ou, no caso de existir comunicação, esta seja dotada de portas corta -fogo.Nelson Pinho Escreveu: 10 jan 2018, 23:00Mesma situação aqui....tenho um caso, de um edifício com 3 ramais distintos e com 3 propriedades horizontais...Raminhos Escreveu: 10 jan 2018, 20:44Bempet Escreveu: 10 jan 2018, 15:34 Pois muito bem,
Deve se emitir Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
i) Instalações elétricas de tipo A (Tipo A — Instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros electroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios) com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade e integrados nos grupos geradores;
ii) Instalações elétricas do tipo C (Tipo C — Instalações que sejam alimentadas pela RESP em baixa tensão), quando de caracter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 10,35 kVA.
Nos caso do tipo C superiores a 10,35kVA é necessário Declaração de inspeção, emitido por uma EIIEL, no caso de instalações elétricas de tipo A e do tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores.
Se tiverem instalações que se enquadrem neste ultimo ponto o que terão de fazer é realizar um registo em uma EIIEL (ISQ, IEP, LIQ e Tabeladiscover), no LIQ não é necessário registo.
Antes disto tem de efectuar registo na DGEG, mas como era de prever, ainda não é possível, há uma plataforma para registo, onde temos de inserir o nº da DGEG e NIF, mas não passa daí....(contudo a DGEG tem até Agosto para ter tudo operacional).
Atualmente as EIIEL estão a aceitar pedidos de certificação via email, preenchendo o formulário para pedido de inspeções, e que deverá ser enviado devidamente preenchido juntamente com a ficha eletrotécnica da instalação.
Para os projetistas, é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A, se de segurança ou socorro, ou que alimentem estaleiros de obras, com potências superiores a 41,4 kVA;
b) Instalações elétricas do tipo B;
c) Instalações elétricas do tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões com assistência de público;
d) Instalações elétricas situadas em locais sujeitos a risco de explosão, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
e) Instalações elétricas situadas em parques de campismo e de marinas, independentemente da sua classificação nos termos do artigo 3.º;
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
Uma vez elaborado o projeto da instalação elétrica mencionada no número anterior, o projetista subscreve e emite um termo de responsabilidade pelo projeto.
Atenção, Para efeitos do cálculo da potência não se consideram os fatores de simultaneidade.
Deve apresentar se na plataforma eletrónica da DGEG um pedido de atribuição do certificado de exploração, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Projeto simplificado da instalação elétrica, ou ficha eletrotécnica, quando tenha sido elaborado projeto
b) Termo de responsabilidade pelo projeto, se aplicável
c) Declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou termo de responsabilidade pela execução e ficha de execução, emitidos pela EI ou pelo técnico responsável pela execução a título individual;
d) Termo de responsabilidade pela exploração e o relatório de exploração, se aplicável, subscritos pelo técnico responsável pela exploração.
A questão da simultaneidade deixou de contar para os 41.4Kvas, e a questão de por exemplo no mesmo prédio existirem vários ramais para alimentarem lojas, armazéns, etc, anteriormente contava para os 50Kvas, e agora como ficamos???
existem 3 NIP's diferentes... se o somatório dos 3 ultrapassa os 41,4kVA é necessário projeto ou não???
Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boa noite,
Quando a Certiel estava em funcionamento era possível consultar no seu site a potência certificada das instalações, actualmente onde podemos realizar essa consulta?
Obrigado
Quando a Certiel estava em funcionamento era possível consultar no seu site a potência certificada das instalações, actualmente onde podemos realizar essa consulta?
Obrigado
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
BoasDCarranço Escreveu: 11 jan 2018, 20:05 Boa noite,
Quando a Certiel estava em funcionamento era possível consultar no seu site a potência certificada das instalações, actualmente onde podemos realizar essa consulta?
Obrigado
Na verdade é lamentável que tal serviço tenha sido extinto, e que a DGEG que ficou com a plataforma informática da Certiel, ainda não tenha disponibilizado essa informação preciosa para os Técnicos.
Neste momento penso que nos balcões da EDP, ou através da EDPD.
Cpts.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Bem o desejável era que a Certiel e DGEG tivessem estado nos últimos meses em simultâneo nesta transição, e neste momento tudo estaria OK na DGEG, e os Técnicos também estariam todos informados dos novos passos a dar nesta transição, mas calma daqui por mais uns meses já todos vamos estar especialistas no assunto, tal como na transição do celebre 740 para as RTIEBTENERGY Escreveu: 11 jan 2018, 21:31BoasDCarranço Escreveu: 11 jan 2018, 20:05 Boa noite,
Quando a Certiel estava em funcionamento era possível consultar no seu site a potência certificada das instalações, actualmente onde podemos realizar essa consulta?
Obrigado
Na verdade é lamentável que tal serviço tenha sido extinto, e que a DGEG que ficou com a plataforma informática da Certiel, ainda não tenha disponibilizado essa informação preciosa para os Técnicos.
Neste momento penso que nos balcões da EDP, ou através da EDPD.



Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Alguém já fez algum pedido de viabilidade pela nova lei? como no site da DGEG ainda não aparecem as novas fichas electrotécnicas. Vou enviar com a ficha antiga...
Já agora isto mantém-se na mesma certo o processo em relação ao pedido de viabilidade, posso pedir já a viabilidade de 100kVA e entretanto vou fazendo o projeto e no fim apresento tudo à DGEG.
thanks
Já agora isto mantém-se na mesma certo o processo em relação ao pedido de viabilidade, posso pedir já a viabilidade de 100kVA e entretanto vou fazendo o projeto e no fim apresento tudo à DGEG.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Hoje de tarde informaram-me da EDP Distribuição que continuam a não aceitar o Termo de Responsabilidade da Execução. É necessário que a DGEG valide a instalação no sistema e só depois é que a EDP diz que a instalação está viável para realizar contrato.
Não será que a EDP está a infrigir a lei?
Não será que a EDP está a infrigir a lei?
Atenciosamente,
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
HJCruz Escreveu: 18 jan 2018, 22:16 Hoje de tarde informaram-me da EDP Distribuição que continuam a não aceitar o Termo de Responsabilidade da Execução. É necessário que a DGEG valide a instalação no sistema e só depois é que a EDP diz que a instalação está viável para realizar contrato.
Não será que a EDP está a infrigir a lei?
Eu acho que sim , a lei diz claro que o termo de responsabilidade é o bastante , no mês de Dezembro foi uma loja da EDP para pedir contrato de fornecimento energia ao qual me responderam que estava pendente de certiel , pelo vistos o sistema da EDP fazia link com a certiel .O que acontecia era que so seria permitido fazer novo contrato se instalação estivesse certificada em sistema . Com esta mudança o sistema da EDP deve continuar informar que necessita de certificação e ate a própria EDP mudar vai continuar a pedir
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Segundo me consta é isso mesmo que acontecenunosouto Escreveu: 23 jan 2018, 00:37HJCruz Escreveu: 18 jan 2018, 22:16 Hoje de tarde informaram-me da EDP Distribuição que continuam a não aceitar o Termo de Responsabilidade da Execução. É necessário que a DGEG valide a instalação no sistema e só depois é que a EDP diz que a instalação está viável para realizar contrato.
Não será que a EDP está a infrigir a lei?
Eu acho que sim , a lei diz claro que o termo de responsabilidade é o bastante , no mês de Dezembro foi uma loja da EDP para pedir contrato de fornecimento energia ao qual me responderam que estava pendente de certiel , pelo vistos o sistema da EDP fazia link com a certiel .O que acontecia era que so seria permitido fazer novo contrato se instalação estivesse certificada em sistema . Com esta mudança o sistema da EDP deve continuar informar que necessita de certificação e ate a própria EDP mudar vai continuar a pedir
Atenciosamente,
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