Boa tarde!
Sei que há uns tempos saiu um DL sobre a obrigatoriedade de industrias a partir de uma determinada dimensão / potência elétrica necessitarem de um auditor de análises energéticas.
Alguém sabe que tipo de formação é necessária realizar para ser auditor deste tipo? Na ADENE vi os cursos de "CURSO DE GESTÃO DE ENERGIA NA INDÚSTRIA (CGEI) - MÓDULO I" e "CURSO DE QUALIFICAÇÃO DE AUDITORES DE SISTEMAS DE GESTÃO DE ENERGIA ISO 50001". Será algum destes?
Auditor de análises energéticas
-
- Faça a sua apresentação
- Mensagens: 5
- Registado: 07 nov 2016, 11:06
- Localização: Braga
- Has thanked: 1 time
- Been thanked: 2 times
Re: Auditor de análises energéticas
Relacionado com o tema, pode consultar a informação da legislação atualizada no site da DGEG em 2/11/2016:
Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - Registo de Auditorias Energéticas
Encontra-se disponível no Portal de Serviços da DGEG o formulário para o registo das auditorias energéticas das empresas não PME previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.
As empresas abrangidas por esta obrigação e já registadas, devem-se validar no Portal e, no menu, em “Eficiência Energética (DL 68-A)”, escolher “Registo de Auditorias”, sendo as credenciais de acesso as mesmas que foram utilizadas para os registos de instalações e dos consumos no âmbito do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.
Nesta área deverão selecionar cada instalação objeto de auditoria energética, introduzir as medidas de utilização racional de energia decorrentes da mesma, e efetuar o upload do relatório da auditoria.
Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - Registo de Auditorias Energéticas
Encontra-se disponível no Portal de Serviços da DGEG o formulário para o registo das auditorias energéticas das empresas não PME previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.
As empresas abrangidas por esta obrigação e já registadas, devem-se validar no Portal e, no menu, em “Eficiência Energética (DL 68-A)”, escolher “Registo de Auditorias”, sendo as credenciais de acesso as mesmas que foram utilizadas para os registos de instalações e dos consumos no âmbito do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.
Nesta área deverão selecionar cada instalação objeto de auditoria energética, introduzir as medidas de utilização racional de energia decorrentes da mesma, e efetuar o upload do relatório da auditoria.
Re: Auditor de análises energéticas
Para auditorias energéticas âmbito industrial, existem legislação aplicada no DL 71/2008 de 15 de Abril, que regulamenta o SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia. Existe também nova legislação que vem alterar parte deste decreto, através dos seguintes, Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.
Neste sentido, e falando única e exclusivamente do SGCIE, para se efetuar as ditas auditorias, é necessário ser técnico reconhecido. Para ser técnico reconhecido é necessário ter os seguintes requisitos:
"Título de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou título de engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos;
Experiência profissional adequada ou seja o exercício efetivo e lícito de atividades de engenharia em instalações consumidoras intensivas de energia (CIE) durante, pelo menos, três anos ou o exercício efetivo e lícito de atividades nas áreas específicas da auditoria e consultoria energéticas durante, pelo menos, dois anos."
Ou seja, não existe uma certificação em si, até porque para se ser técnico é necessário enviar a documentação para a ADENE e esta faz a avaliação emite o seu parecer.
A documentação está toda descrita no link abaixo:
http://sgcie.publico.adene.pt/Paginas/default.aspx
Existem outras auditorias de sistemas, que podem ser ou não aplicadas em industria, nomeadamente através dos sistemas de gestão de energia ISO 50001. Mas não creio que seja o caso que pretende @Pimenta.
Neste sentido, e falando única e exclusivamente do SGCIE, para se efetuar as ditas auditorias, é necessário ser técnico reconhecido. Para ser técnico reconhecido é necessário ter os seguintes requisitos:
"Título de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou título de engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos;
Experiência profissional adequada ou seja o exercício efetivo e lícito de atividades de engenharia em instalações consumidoras intensivas de energia (CIE) durante, pelo menos, três anos ou o exercício efetivo e lícito de atividades nas áreas específicas da auditoria e consultoria energéticas durante, pelo menos, dois anos."
Ou seja, não existe uma certificação em si, até porque para se ser técnico é necessário enviar a documentação para a ADENE e esta faz a avaliação emite o seu parecer.
A documentação está toda descrita no link abaixo:
http://sgcie.publico.adene.pt/Paginas/default.aspx
Existem outras auditorias de sistemas, que podem ser ou não aplicadas em industria, nomeadamente através dos sistemas de gestão de energia ISO 50001. Mas não creio que seja o caso que pretende @Pimenta.