Bom dia,
Tenho uma instalação para licenciar com um PT único e que inclui 2 pavilhões separados por uma estrada nacional. Já vi várias situações assim mas não sei bem se há particularidades no licenciamento.
É apenas um projeto tipo B onde se identifica essa particularidade?
Alguém sabe a que entidade se pede a autorização para o atravessamento da estrada?
Agradeço desde já.
Nuno Torrado
Licenciamento de instalações fabris 630kVA separada por estrada nacional
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Re: Licenciamento de instalações fabris 630kVA separada por estrada nacional
Se é estrada nacional é necessário pedir autorização à Infraestruturas de Portugal se for camarária, à camara do local. Uma vez obtida essa autorização, é necessário requerer licença á DGEG da área , conforme n.º 1 do art. 12º do Dec-Lei 101/2007 de 2 de Abril.