a minha intervenção não foi suficientemente precisa, na medida em que não deixei claro que o meu trabalho fora do horário para a empresa não podia ser utilizado a concorrer com a empresa nos clientes desta.
O que pus em causa foi a afirmação do LVirtual:
tanto quanto sei das leis laborais, qualquer pessoa que tenha um contrato de trabalho a tempo inteiro com uma empresa nao lhe é permitido por lei fazer concorrencia directa a essa empresa exercendo a mesma actividade fora do horario de trabalho.
, pois como disse não há nada que me impeça de exercer a mesma actividade fora da empresa nas minhas horas de (descanço).descanso
Ohmico
Última edição por ohmico em 02 out 2017, 12:37, editado 1 vez no total.
a minha intervenção não foi suficientemente precisa, na medida em que não deixei claro que o meu trabalho fora do horário para a empresa não podia ser utilizado a concorrer com a empresa nos clientes desta.
O que pus em causa foi a afirmação do LVirtual:
tanto quanto sei das leis laborais, qualquer pessoa que tenha um contrato de trabalho a tempo inteiro com uma empresa nao lhe é permitido por lei fazer concorrencia directa a essa empresa exercendo a mesma actividade fora do horario de trabalho.
, pois como disse não há nada que me impeça de exercer a mesma actividade fora da empresa nas minhas horas de descanço.
Ohmico
e aquela parte em que eu escrevi "fazer concorrencia directa" ?
parece-me ser o mesmo que afirmaste.
Boas,
Também tenho essa ideia, mas imaginemos que eu passei um TR de exploração e alguma coisa correu mal, quem é o primeiro a ser chamado "à pedra" eu ou a empresa? Julgo que toda a responsabilidade irá recair sobre mim, e a responsabilidade sobre algo não deve ser remunerada? Neste caso não me parece de todo estar a fazer qualquer tipo de concorrência à empresa. Como é lógico o TR de execução sou eu que passo e não vou cobrar nada por isso, faz parte do meu trabalho. Há alguma legislação que diga que deverá haver algum tipo de contrato com o técnico que passa TR de exploração?
pet Escreveu: 02 out 2017, 08:25
Boas,
Também tenho essa ideia, mas imaginemos que eu passei um TR de exploração e alguma coisa correu mal, quem é o primeiro a ser chamado "à pedra" eu ou a empresa? Julgo que toda a responsabilidade irá recair sobre mim, e a responsabilidade sobre algo não deve ser remunerada? Neste caso não me parece de todo estar a fazer qualquer tipo de concorrência à empresa. Como é lógico o TR de execução sou eu que passo e não vou cobrar nada por isso, faz parte do meu trabalho. Há alguma legislação que diga que deverá haver algum tipo de contrato com o técnico que passa TR de exploração?
gostei dessa analise da questão.
É provavel que a legislaçao que tem estado a sair ultimamente ja tenha algo do genero previsto, visto que a responsabilidade cai agora mais nos Tecnicos Responsaveis.
Eventualmente tambem podera ser necessario consultar os regulamentos e leis do trabalho e da propriedade industrial para se poder ter uma certeza maior das coisas nestas situaçoes.
Ainda assim continuo a achar que enquanto ao serviço duma empresa como funcionario da mesma estas responsabilidades deveriam cair sobre a empresa e só depois sobre os funcionarios que executaram o trabalho.
No fundo, por muito que um Tecnico seja responsavel e arauto das boas praticas, é sempre muito dificil ir contra aquilo que o patrao exigir em termos de trabalho.
Os canudos e certificaçoes e responsabilidades e "galoes" é tudo muito bonito no papel mas depois em obra nao é exactamente a mesma coisa.
Ha muita gente Honrada e Profissional dos dois lados das empresas mas tambem as há no "escalao" lixo dos dois lados e esse lixo é que causa os problemas e conflitos e nessas partes as leis acabam por ser sempre ambiguas e/ou omissas.
Este tópico já vai longo e entretanto não consegui acompanhar tudo, portanto, se o que eu vou perguntar a seguir for fora do contexto ou já estiver respondido noutro lado, aceitem as minhas desculpas desde já.
Propuseram-me elaborar um projecto de eletricidade para um lar que terá, teoricamente, uma potência a ser contratada de 90KVA, mas não consigo perceber pela declaração da OE se sou elegível ou não. Conseguem-me explicar se sou e qual é a diferença entre Projecto, execução e exploração?
Isto é o que diz a minha declaração:
- Projeto de instalações elétricas de acordo com a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, do artigo 19.º, condicionado pela Lei nº 40/2015, de 1 de Junho.
- Execução de instalações elétricas de acordo com a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, do artigo 4.º e artigo 5.º, condicionado pela Lei nº 41/2015, de 3 de Junho.
- Exploração de instalações elétricas de acordo com a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, do artigo 20.º.
A responsabilidade pela execução, em nome individual, está limitada a instalações elétricas de potência até 41,4 KVA inclusivé, desde que disponha de um seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 000 €. Para potências superiores a 41,4KVA pode ser responsável desde que pertença ao quadro técnico de uma Entidade Instaladora, tendo em conta as condicionantes da Lei nº 41/2015, de 3 de Junho.
A presente declaração destina-se a ser exibida perante as entidades competentes, apenas para efeitos da prática do(s) ato(s) de engenharia nela descritos e é válida pelo prazo de 1 ano.
pet Escreveu: 02 out 2017, 08:25
Boas,
Também tenho essa ideia, mas imaginemos que eu passei um TR de exploração e alguma coisa correu mal, quem é o primeiro a ser chamado "à pedra" eu ou a empresa? Julgo que toda a responsabilidade irá recair sobre mim, e a responsabilidade sobre algo não deve ser remunerada? Neste caso não me parece de todo estar a fazer qualquer tipo de concorrência à empresa. Como é lógico o TR de execução sou eu que passo e não vou cobrar nada por isso, faz parte do meu trabalho. Há alguma legislação que diga que deverá haver algum tipo de contrato com o técnico que passa TR de exploração?
Boas
Por exemplo a empresa para a qual trabalhou, ou trabalha, e nessa obra foi o TRE, se acontecer algo nessa obra, a empresa será a primeira a responder perante o cliente e nas devidas instancias, mas claro o TRE também está de pescoço preso nessa obra, mesmo que já não trabalhe nessa empresa.
Se algo corre mal, vai sobrar sempre para o elo mais fraco, e todos sabemos quem é, por isso existem os Alvarás, e as empresas devem ter os Técnicos para esses alvarás, e devem ser esses Técnicos a assinar as responsabilidades, pois eles são pagos para isso, mas sabemos que por vezes eles não querem assinar por diversas razões, e passam a bola para alguns colaboradores, que querendo ajudar, ou subir na empresa, podem depois vir a sofrer as consequências de tal ato.
Foi um a entidade formadora privada (EURICO.CORREIA). Cerca de 800,00 € que podem ser pagos em prestações. A correr muito bem são precisos 6 meses e em regime e-learning.
J.F. Escreveu: 15 jan 2018, 13:18
Já Recebi Email para frequentar a formação.
Foi um a entidade formadora privada (EURICO.CORREIA). Cerca de 800,00 € que podem ser pagos em prestações. A correr muito bem são precisos 6 meses e em regime e-learning.
Sempre a investir...
Boas
A que formação se refere o valor que apresenta?