
Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
- joaoosvaldo
- Team Apoio
- Mensagens: 3378
- Registado: 24 out 2008, 15:06
- Localização: Norte
- Has thanked: 18 times
- Been thanked: 34 times
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 698
- Registado: 05 nov 2012, 20:32
- Localização: Porto
- Has thanked: 5 times
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
como fica isto???
a partir de 1 de janeiro de 2018 quem analisa os projetos? e quem é que vai certificar as instalações?
alguém pode esclaredcer!!!
a partir de 1 de janeiro de 2018 quem analisa os projetos? e quem é que vai certificar as instalações?
alguém pode esclaredcer!!!
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 781
- Registado: 09 out 2016, 16:59
- Has thanked: 133 times
- Been thanked: 23 times
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
Obrigado pelo tópico! Estou neste momento a ler a lei 96/2017 e não percebo bolha disto!
Também é a primeira lei que estou a ler, logo existe uma quantidade de termos que ainda não conheço!
Esse fluxograma foi feito por ti ou existe alguma entidade que o cria?

Esse fluxograma foi feito por ti ou existe alguma entidade que o cria?
- joaoosvaldo
- Team Apoio
- Mensagens: 3378
- Registado: 24 out 2008, 15:06
- Localização: Norte
- Has thanked: 18 times
- Been thanked: 34 times
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
Fui eu que o fiz. Uma borlaedeluz Escreveu: 12 nov 2017, 17:24 Obrigado pelo tópico! Estou neste momento a ler a lei 96/2017 e não percebo bolha disto!Também é a primeira lei que estou a ler, logo existe uma quantidade de termos que ainda não conheço!
Esse fluxograma foi feito por ti ou existe alguma entidade que o cria?

-
- Curioso
- Mensagens: 14
- Registado: 24 abr 2008, 23:27
- Been thanked: 1 time
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
A partir de 1 de janeiro de 2018 os projetos de eletricidade deixam de ser verificados por entidade externa aos projetistas. O seu termo de responsabilidade é o garante de que são cumpridas as regras em vigor.Nelson Pinho Escreveu: 12 nov 2017, 17:10 como fica isto???
a partir de 1 de janeiro de 2018 quem analisa os projetos? e quem é que vai certificar as instalações?
alguém pode esclaredcer!!!
A necessidade de viabilidade de alimentação elétrica (primeiro passo) continua a verificar-se. Para já a dúvida reside se se envia à EDP apenas a ficha eletrotécnica ou se se junta também o respetivo projeto elétrico, quando for obrigatório.
Quanto às instalações, quando obrigatório serão verificadas pelas atuais (ou outras) EIEE, designadamente IEP, ISQ, etc.
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 781
- Registado: 09 out 2016, 16:59
- Has thanked: 133 times
- Been thanked: 23 times
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
Obrigado, mais uma vez!joaoosvaldo Escreveu: 13 nov 2017, 20:38Fui eu que o fiz. Uma borlaedeluz Escreveu: 12 nov 2017, 17:24 Obrigado pelo tópico! Estou neste momento a ler a lei 96/2017 e não percebo bolha disto!Também é a primeira lei que estou a ler, logo existe uma quantidade de termos que ainda não conheço!
Esse fluxograma foi feito por ti ou existe alguma entidade que o cria?.

Estou neste momento a entrar neste mundo, de leis e regras, e confesso que ando bastante confuso

Estes assuntos já deviam vir o mais possível explicados de raiz. Sempre me perguntei o porquê de não existir fluxogramas ou outros métodos de explicação das leis! Seria muito melhor para todos, tanto para quem controla como para quem tem que trabalhar com elas, nós técnicos! Estou de acordo?
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
Muito obrigado pela partilha.
Mas surgiram-me as seguintes dúvidas:
1a
Uma instalação que tenha entre 10.35kVA e 40.4kVA não precisa de projecto, mas precisa de inspeção, então vão fazer a inspeção com base em quê? Só mesmo visualmente sem projecto?
2a
Para os 41.4kVA não são considerados fatores de simultaneidade? Então vou fazer um exemplo:
Prédio com 6 habitações a 6.9kVA mais serviços comuns com 3.45kVA
Antes
Potencia total seria = (6.9 x 6) x 0.75 + 3.45 = 34.5 kVA - sem projecto
Agora:
Potencia total seria = (6.9 x 6) + 3.45 = 44.85 kVA - com projecto
Conclusão só mesmo moradias e prédios muito pequenos.
Mas surgiram-me as seguintes dúvidas:
1a
Uma instalação que tenha entre 10.35kVA e 40.4kVA não precisa de projecto, mas precisa de inspeção, então vão fazer a inspeção com base em quê? Só mesmo visualmente sem projecto?
2a
Para os 41.4kVA não são considerados fatores de simultaneidade? Então vou fazer um exemplo:
Prédio com 6 habitações a 6.9kVA mais serviços comuns com 3.45kVA
Antes
Potencia total seria = (6.9 x 6) x 0.75 + 3.45 = 34.5 kVA - sem projecto
Agora:
Potencia total seria = (6.9 x 6) + 3.45 = 44.85 kVA - com projecto
Conclusão só mesmo moradias e prédios muito pequenos.
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 250
- Registado: 12 jan 2011, 14:37
- Localização: Telheiras - Lisboa
- Been thanked: 14 times
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
asmith,
A 1a, fica como sempre ficou. será feita uma inspecção visual e não carece de projecto. Ouve redução de 50Kva para 41.4Kva (Sem coef. Sim.)
2a é correcto, um prédio de 6 inquilinos obriga a projecto.
A conclusão é que moradia unifamiliares irão na grande maioria ser isentas de inspecção, e provavelmente é onde irá ocorrer mais infracções
Não digo que isto estava bem, mas agora certamente está muito pior. Não percebo como é que uma entidade perde funções sem que outra esteja 100% apta para tomar posse.
A 1a, fica como sempre ficou. será feita uma inspecção visual e não carece de projecto. Ouve redução de 50Kva para 41.4Kva (Sem coef. Sim.)
2a é correcto, um prédio de 6 inquilinos obriga a projecto.
A conclusão é que moradia unifamiliares irão na grande maioria ser isentas de inspecção, e provavelmente é onde irá ocorrer mais infracções

Não digo que isto estava bem, mas agora certamente está muito pior. Não percebo como é que uma entidade perde funções sem que outra esteja 100% apta para tomar posse.
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
Obrigado Mário.
Pois pensei que antes não havia inspeção nas de potência < 50kVA.
Sim para a maioria das moradias acredito mas se tiver dois pisos garagem avac e talvez piscina os 10.35kVA parecem-me pouco não sei é uma questão de avaliar.
Mas já agora imaginando que se faz uma para 10.35kVA estes 10.35kVA são os que o distribuidor irá alimentar, ou é possível à posteriori pedir um aumento ao fornecedor? Ou o fornecedor ao saber que irá ter aumento vai exigir uma inspeção pois o que deu entrada na DGEG era para 10,35kVA.
Pois pensei que antes não havia inspeção nas de potência < 50kVA.
Sim para a maioria das moradias acredito mas se tiver dois pisos garagem avac e talvez piscina os 10.35kVA parecem-me pouco não sei é uma questão de avaliar.
Mas já agora imaginando que se faz uma para 10.35kVA estes 10.35kVA são os que o distribuidor irá alimentar, ou é possível à posteriori pedir um aumento ao fornecedor? Ou o fornecedor ao saber que irá ter aumento vai exigir uma inspeção pois o que deu entrada na DGEG era para 10,35kVA.
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
Se a instalação estiver aprovada para 10,35 kVA e quiseres aumentar para além desse valor, terás de garantir que a instalação cumpre o valor para o qual vais pedir aumento.
- Pedro Barradas
- Velha Guarda
- Mensagens: 417
- Registado: 31 mar 2011, 17:09
- Profissão: ARQUITECTO
- Localização: SUL do TEJO e ALGARVES
- Has thanked: 36 times
- Been thanked: 29 times
Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017
Tens de actualizar o fluxograma.
Quem cria renasce todos os dias...