boa tarde,
venho criar este tópico para tentar esclarecer algumas duvidas que tenho, que penso serem gerais, aliás, acho que muita gente ainda não se apercebeu da extensão do "problema" criado pela APA,
ora bem,
começando do principio, e com um exemplo prático,
A - Empresa que faz instalação e manutenção de equipamentos que contém gases fluorados com efeito de estufa
B - Cliente final que tem máquinas que usam gases fluorados
C - Empresa vendedora de gás que fornece a empresa A que por sua vez presta o serviço a B.
ora bem,
Quando a empresa A presta um serviço a B, preenche uma folha da centerm a ser entregue ao cliente que tem que enviar até dia 31 de março do ano atual,
Questão nº1 - A empresa A também tem que preencher algum formulário no portal? e o técnico enviar a folha para a centerm até a data que faz 1 ano do certificado?
Questão nº2 - O cliente final, B, basta enviar a folha até dia 31 de março para a APA ou tem que preencher algum formulário no portal?
Questão nº3 - Quando a Empresa A, compra o gás a empresa C, tem que preencher uma folha de compra ou guia de compra consoante está no site da apa? http://www.apambiente.pt/index.php?ref= ... b2ref=1099
Questão nº4 - A empresa A quando efetua a assitencia tem que preencher uma folha de venda ou guia de venda consoante está também no site da APA?
Questão nº5 - O Cliente se for uma empresa e não em nome individual, tem que preencher também uma folha de compra?
Questão nº6 - Sendo o gás fluorado um residuo, quando se preenche a folha de residuos anual no site da siliAmb, tem um campo de preenchimento para as transações de gás, com compra e venda, a minha pergunta é, istot ambém tem que lá ser preenchido sempre que se compra e vende gás? porque lá tem numero de fatura, tipo de gás, nif, etc
Questão nº 7 - Ao cliente, basta preencher o manual de registo de equipamentos e ter tipo um dossier com os registos de intervenções? em caso de fiscalização é suficiente?
Questão nº 8 - Com tanto mamão lá pendurado nos altos cargos que só sabem fazer leis sem sentido, até agora ainda ninguém está a verificar nem a fiscalizar, isto vai andar para a frente? É preciso separar o que é necessário daquilo que é ridiculo, mas quem tem uma casa aberta como muitos aqui, e nem sabe da extensão destas legislações que hoje é uma coisa e amanha é outra, uma fiscalização e coimas podem fechar uma porta
Eu tentei por as perguntas da forma mais básica possivel para que possa vir a ler este tópico fique esclarecido de vez, até os fornecedores de equipamento reencaminham para outras pessoas/identidades tal é a falta de conhecimento...pode ser que uma alma caridosa consiga esclarecer
Obrigado
Legislação fluorados
- Mário
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Re: Legislação fluorados
Boas
Podes sempre perguntar ao Auditor que certificou a empresa.
Cump.
Mário
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