Manutenções de Equipamentos Electricos
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Manutenções de Equipamentos Electricos
Boa tarde
Eu sou Angolano sou recém-formado, trabalho numa empresa de Electricidade como Tecnico auxiliar de Orçamentação, hoje me deparei com algo que desconhecia, cliente solicitou-me cotação para Manutenção de PT falou-me do estado do equipamento e o tempo de uso desde a sua instalação, foi então que perguntou-me que rotina de manutenção eu sugeria para este equipamento, eu disse-lhe que sugeria manutenções mensais tendo em conta o estado e tempo de utilização do equipamento sem fazer manutenções.
Entretanto o cliente sorriu e disse que em portugal a legislação não permite manutenções mensais em PT´s (algo que não sabia).
A minha questão é se isso é verdade?
alguém pode me enviar um pdf com legislação que define as rotinas de manutenções de equipamentos electricos
Atentamente.
Eu sou Angolano sou recém-formado, trabalho numa empresa de Electricidade como Tecnico auxiliar de Orçamentação, hoje me deparei com algo que desconhecia, cliente solicitou-me cotação para Manutenção de PT falou-me do estado do equipamento e o tempo de uso desde a sua instalação, foi então que perguntou-me que rotina de manutenção eu sugeria para este equipamento, eu disse-lhe que sugeria manutenções mensais tendo em conta o estado e tempo de utilização do equipamento sem fazer manutenções.
Entretanto o cliente sorriu e disse que em portugal a legislação não permite manutenções mensais em PT´s (algo que não sabia).
A minha questão é se isso é verdade?
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Re: Manutenções de Equipamentos Electricos
Boas
Não é a minha área de trabalho, mas talvez isto ajude um pouco, entretanto outras respostas surgirão.
https://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q= ... 3o0N-Sq0UA
Não é a minha área de trabalho, mas talvez isto ajude um pouco, entretanto outras respostas surgirão.
https://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q= ... 3o0N-Sq0UA
Nataniel Escreveu:Boa tarde
Eu sou Angolano sou recém-formado, trabalho numa empresa de Electricidade como Tecnico auxiliar de Orçamentação, hoje me deparei com algo que desconhecia, cliente solicitou-me cotação para Manutenção de PT falou-me do estado do equipamento e o tempo de uso desde a sua instalação, foi então que perguntou-me que rotina de manutenção eu sugeria para este equipamento, eu disse-lhe que sugeria manutenções mensais tendo em conta o estado e tempo de utilização do equipamento sem fazer manutenções.
Entretanto o cliente sorriu e disse que em portugal a legislação não permite manutenções mensais em PT´s (algo que não sabia).
A minha questão é se isso é verdade?
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Atentamente.
Cpts.
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Re: Manutenções de Equipamentos Electricos
Nataniel Escreveu:Boa tarde
Eu sou Angolano sou recém-formado, trabalho numa empresa de Electricidade como Tecnico auxiliar de Orçamentação, hoje me deparei com algo que desconhecia, cliente solicitou-me cotação para Manutenção de PT falou-me do estado do equipamento e o tempo de uso desde a sua instalação, foi então que perguntou-me que rotina de manutenção eu sugeria para este equipamento, eu disse-lhe que sugeria manutenções mensais tendo em conta o estado e tempo de utilização do equipamento sem fazer manutenções.
Entretanto o cliente sorriu e disse que em portugal a legislação não permite manutenções mensais em PT´s (algo que não sabia).
A minha questão é se isso é verdade?
alguém pode me enviar um pdf com legislação que define as rotinas de manutenções de equipamentos electricos
Atentamente.
pois....terá de falar melhor com esse seu cliente.....a regulamentação em Portugal define que , pelo menos, duas vezes por ano....
a frequência de manutenção, de um PT deverá de ser feita de acordo com a sua utilização.....se for um PT numa pedreira , se calhar seis meses é demais...terá que passar a 4 meses ou menos....se esse PT for num edifício vulgar, de escritórios, por exemplo, se calhar , de seis em seis meses poderá ser também um exagero....mas, "lei é lei"
....resumindo, a frequência de manutenção depende da instalação em si e da sua utilidade....
Jaime Reis
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Re: Manutenções de Equipamentos Electricos
Acho que há algumas incongruências na lei, em virtude de ela andar toda espalhada…
Vejamos:
Artigo 20.º do Decreto –Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro:
“3.1. Inspecções de Instalações Eléctricas
1-“O Técnico Responsável pela Exploração” deverá inspeccionar as instalações eléctricas com a frequência exigida pelas características de exploração, no mínimo duas vezes por ano, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares e elaborar o relatório referido no artigo 14.º, devendo estas inspecções obrigatórias ser feitas, uma, durante os meses de Verão e, outra, durante os meses de Inverno.
2- O relatório referido no número anterior será enviado, anualmente, aos respectivos serviços externos da Direcção Geral de Energia.....” Artigo 20.º do Decreto –Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro”
1: O ou os relatórios?
2: Deverão ser entregues quando, no final do ano civil ou logo após a realização da inspecção?
4: O relatório é anual ou bi-anual?
5: Ou as inspecções é que são bi-anuais e o relatório é que anual?
6: Mas o final do ano é o civil ou +/-365 dias após o inicio de funções?
7: Quem revogou o regulamento “Decreto nº 42 895 de 1960 Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento”?
8: Artº60 do Decreto 42 895 de 1960 “Os exploradores de postos e subestações deverão verificar uma vez por ano, durante os meses de Junho, Julho, Agosto ou Setembro, as resistências de terra de todos os eléctrodos de terra que lhes pertençam. Os resultados obtidos deverão ser anotados num registo especial que possa ser consultado, em qualquer ocasião, pela fiscalização do Governo.”
Que registo especial é este?
9: Art 102 do mesmo Decreto “INSPECÇÕES PERIÓDICAS
As instalações deverão ser sujeitas a inspecções periódicas, com o fim de verificar se se mantêm em boas condições de exploração.
Comentários.
1. As verificações mais recomendáveis são:
Medição da resistência de isolamento do conjunto da instalação e dos aparelhos mais importantes;
Verificação do nível do óleo nos transformadores e disjuntores;
Medição da acidez e rigidez do óleo dos transformadores;
Verificação da temperatura do óleo e da carga dos transformadores nos períodos de maior carga;
Verificação do bom estado de funcionamento dos relais de protecção e dos dispositivos de alarme;
Verificação dos contactos dos disjuntores e do seu óleo, principalmente depois de disparos sobre curtos-circuitos;
Verificação dos circuitos de terra, conforme o indicado no artigo 60.º e seus comentários;
Verificação do bom estado de conservação dos dispositivos de manobra utilizados (varas de manobra, estrados e tapetes isolantes, luvas isolantes, etc.);
Verificação da eficácia do sistema de iluminação de recurso.
2. Recomenda-se também a lubrificação dos órgãos móveis, de harmonia com as instruções dos fabricantes.”
Onde está a evidência destas verificações recomendáveis, no relatório obrigatório?
Agradeço à priori, a quem responder aos 9 pontos.
Vejamos:
Artigo 20.º do Decreto –Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro:
“3.1. Inspecções de Instalações Eléctricas
1-“O Técnico Responsável pela Exploração” deverá inspeccionar as instalações eléctricas com a frequência exigida pelas características de exploração, no mínimo duas vezes por ano, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares e elaborar o relatório referido no artigo 14.º, devendo estas inspecções obrigatórias ser feitas, uma, durante os meses de Verão e, outra, durante os meses de Inverno.
2- O relatório referido no número anterior será enviado, anualmente, aos respectivos serviços externos da Direcção Geral de Energia.....” Artigo 20.º do Decreto –Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro”
1: O ou os relatórios?
2: Deverão ser entregues quando, no final do ano civil ou logo após a realização da inspecção?
4: O relatório é anual ou bi-anual?
5: Ou as inspecções é que são bi-anuais e o relatório é que anual?
6: Mas o final do ano é o civil ou +/-365 dias após o inicio de funções?
7: Quem revogou o regulamento “Decreto nº 42 895 de 1960 Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento”?
8: Artº60 do Decreto 42 895 de 1960 “Os exploradores de postos e subestações deverão verificar uma vez por ano, durante os meses de Junho, Julho, Agosto ou Setembro, as resistências de terra de todos os eléctrodos de terra que lhes pertençam. Os resultados obtidos deverão ser anotados num registo especial que possa ser consultado, em qualquer ocasião, pela fiscalização do Governo.”
Que registo especial é este?
9: Art 102 do mesmo Decreto “INSPECÇÕES PERIÓDICAS
As instalações deverão ser sujeitas a inspecções periódicas, com o fim de verificar se se mantêm em boas condições de exploração.
Comentários.
1. As verificações mais recomendáveis são:
Medição da resistência de isolamento do conjunto da instalação e dos aparelhos mais importantes;
Verificação do nível do óleo nos transformadores e disjuntores;
Medição da acidez e rigidez do óleo dos transformadores;
Verificação da temperatura do óleo e da carga dos transformadores nos períodos de maior carga;
Verificação do bom estado de funcionamento dos relais de protecção e dos dispositivos de alarme;
Verificação dos contactos dos disjuntores e do seu óleo, principalmente depois de disparos sobre curtos-circuitos;
Verificação dos circuitos de terra, conforme o indicado no artigo 60.º e seus comentários;
Verificação do bom estado de conservação dos dispositivos de manobra utilizados (varas de manobra, estrados e tapetes isolantes, luvas isolantes, etc.);
Verificação da eficácia do sistema de iluminação de recurso.
2. Recomenda-se também a lubrificação dos órgãos móveis, de harmonia com as instruções dos fabricantes.”
Onde está a evidência destas verificações recomendáveis, no relatório obrigatório?
Agradeço à priori, a quem responder aos 9 pontos.
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Re: Manutenções de Equipamentos Electricos
o problema nelmindo...é que a regulamentação foi feita a pensar na industria, onde existem, (deveria de existir) equipas de manutenção eléctrica(mal formadas) para esse efeito...
....agora no sector terciário...esquece!!! tens um "faz-tudo" que tanto muda o tampo da sanita como muda uma lâmpada....esse tipo de manutenção é utópico!!!
....tens é outra.....uma coisa chamada de "companhias de seguros"!!!!....por mais relatórios ou inspecções que faças, existe sempre a"zona negra" os tais 9 pontos de que muito bem falas....eles adoram o limbo!!! têm sempre por onde fugir da responsabilidade....foi feito à medida!!!
....agora no sector terciário...esquece!!! tens um "faz-tudo" que tanto muda o tampo da sanita como muda uma lâmpada....esse tipo de manutenção é utópico!!!
....tens é outra.....uma coisa chamada de "companhias de seguros"!!!!....por mais relatórios ou inspecções que faças, existe sempre a"zona negra" os tais 9 pontos de que muito bem falas....eles adoram o limbo!!! têm sempre por onde fugir da responsabilidade....foi feito à medida!!!
Jaime Reis
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Re: Manutenções de Equipamentos Electricos
Bom dia Pessoal
Há quem diz...meia palavra basta para um bom entendedor...
Só me resta agradecer a Vossa contribuição, espero continuar aprendendo Convosco. Esse forum é uma mais valia para todos, desde os Formandos até aos Mestres.
Melhores cumprimentos a todos.
Atentamente
Há quem diz...meia palavra basta para um bom entendedor...
Só me resta agradecer a Vossa contribuição, espero continuar aprendendo Convosco. Esse forum é uma mais valia para todos, desde os Formandos até aos Mestres.
Melhores cumprimentos a todos.
Atentamente
- nelmindo
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Re: Manutenções de Equipamentos Electricos
O que me faz espécie, é dizerem que é preciso preencher o relatório e enviar para a DGE (no caso dos PTs privativos), uma vez por ano, com as medições dos terras dos PTs, quando o regulamento diz que se faz essa medição durante o verão. Depois há aqueles de o mandam duas vezes por ano e ninguém questiona... E depois há aqueles que fazem as duas inspecções, que juntam como dois relatórios mas acaba por ser um só, porque só mandam uma vez por ano como manda a lei...jaimereis Escreveu:o problema nelmindo...é que a regulamentação foi feita a pensar na industria, onde existem, (deveria de existir) equipas de manutenção eléctrica(mal formadas) para esse efeito...
....agora no sector terciário...esquece!!! tens um "faz-tudo" que tanto muda o tampo da sanita como muda uma lâmpada....esse tipo de manutenção é utópico!!!
....tens é outra.....uma coisa chamada de "companhias de seguros"!!!!....por mais relatórios ou inspecções que faças, existe sempre a"zona negra" os tais 9 pontos de que muito bem falas....eles adoram o limbo!!! têm sempre por onde fugir da responsabilidade....foi feito à medida!!!
Faz lembrar aquela do "eu cheguei, era assim que se fazia, vou continuar a fazer" ou se diz "uma vez por ano, porque não já agora uma vez por mês" como iniciou este tópico. Por exemplo, Jaime Reis disse e justificou, numa pedreira até pode fazer sentido efectuar inspecções quadrimestrais. Agora, aplicar chapa 5 a tudo, faz-me espécie.
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- Velha Guarda
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Re: Manutenções de Equipamentos Electricos
Boas,
deverão ser inspecionados com a frequência exigida pelas características de exploração, no mínimo duas vezes por ano, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares e elaborar o relatório.
Apesar de ser responsabilidade do técnico responsável pela exploração da instalação a definição da frequência das inspeções, considera-se que estas se devem realizar pelo menos duas vezes por ano, de acordo com as disposições regulamentares.
De um modo geral, a manutenção poderá dividir-se em manutenção corretiva e em manutenção preventiva, sendo que a vertente preventiva ainda se subdivide em manutenção preventiva sistemática e em manutenção preventiva condicionada.
deverão ser inspecionados com a frequência exigida pelas características de exploração, no mínimo duas vezes por ano, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares e elaborar o relatório.
Apesar de ser responsabilidade do técnico responsável pela exploração da instalação a definição da frequência das inspeções, considera-se que estas se devem realizar pelo menos duas vezes por ano, de acordo com as disposições regulamentares.
De um modo geral, a manutenção poderá dividir-se em manutenção corretiva e em manutenção preventiva, sendo que a vertente preventiva ainda se subdivide em manutenção preventiva sistemática e em manutenção preventiva condicionada.