Início de actividade.
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Início de actividade.
Terminei recentemente um CET em energias renováveis e quero começar a fazer uns trabalhos por conta própria a instalar de painéis e a fazer instalações eléctricas.
Já tenho alguma experiência pois para além do estagio do CET, trabalho há dois anos numa empresa de renováveis!
Depois de tratar de fazer o inicio de actividade nas fianças, em que entidade é que preciso de estar inscrito para poder trabalhar na área, sabendo que o curso que tirei é do nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Em quais é que vocês se inscreveriam/ inscreveram?
(Caso alguém já tenha feito esta pergunta, peço desculpas mas não a consegui encontrar).
Desde já obrigado!
Já tenho alguma experiência pois para além do estagio do CET, trabalho há dois anos numa empresa de renováveis!
Depois de tratar de fazer o inicio de actividade nas fianças, em que entidade é que preciso de estar inscrito para poder trabalhar na área, sabendo que o curso que tirei é do nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Em quais é que vocês se inscreveriam/ inscreveram?
(Caso alguém já tenha feito esta pergunta, peço desculpas mas não a consegui encontrar).
Desde já obrigado!
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Re: Início de actividade.
O que vc vai Precisar junto as concessionárias de energia é o nº do CREA, com ele vc pode elaborar a ART. Estou na região da CPFL e para aprovação de projeto fotovoltaico na concessionaria ela pede a ART, pois a concessionária faz a substituição do medidor de energia para o sistema registrar a entrega de energia na rede.
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Re: Início de actividade.
Boas
Cump.
Mário
Em Portugal não é assim.Lemo Escreveu:O que vc vai Precisar junto as concessionárias de energia é o nº do CREA, com ele vc pode elaborar a ART. Estou na região da CPFL e para aprovação de projeto fotovoltaico na concessionaria ela pede a ART, pois a concessionária faz a substituição do medidor de energia para o sistema registrar a entrega de energia na rede.
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
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Re: Início de actividade.
Desculpe a todos, estou no Brasil as normas ai devem ser totalmente diferentes.
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Re: Início de actividade.
Caro Mário,Mário Escreveu:BoasEm Portugal não é assim.Lemo Escreveu:O que vc vai Precisar junto as concessionárias de energia é o nº do CREA, com ele vc pode elaborar a ART. Estou na região da CPFL e para aprovação de projeto fotovoltaico na concessionaria ela pede a ART, pois a concessionária faz a substituição do medidor de energia para o sistema registrar a entrega de energia na rede.
Cump.
Mário
Pode-me informar como é em Portugal?
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Re: Início de actividade.
Boas
[/quote]
Caro Mário,
Pode-me informar como é em Portugal?[/quote]
Sobre paineis solares, não sei ao certo, mas tens que ter seguro e alvará (creio que a ADENE, também tem algo a dizer). Tenta no IAPMEI, eles costumam dar apoio.
Cump.
Mário
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Caro Mário,
Pode-me informar como é em Portugal?[/quote]
Sobre paineis solares, não sei ao certo, mas tens que ter seguro e alvará (creio que a ADENE, também tem algo a dizer). Tenta no IAPMEI, eles costumam dar apoio.
Cump.
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" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
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Re: Início de actividade.
Caro Mário,Mário Escreveu:Boas
Pode-me informar como é em Portugal?[/quote]
Sobre paineis solares, não sei ao certo, mas tens que ter seguro e alvará (creio que a ADENE, também tem algo a dizer). Tenta no IAPMEI, eles costumam dar apoio.
Cump.
Mário[/quote]
Vou fazer isso. Obrigado.
E para instalações electrificas?
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Re: Início de actividade.
Sim, essa pergunta para o caso de Instalações Eléctricas já está bastante debatida. Para executar Instalações Eléctricas é necessário que seja reconhecido como Técnico Responsável pela Execução de Instalações Eléctricas. Essa actividade está regulamentada pelo DL .º 14/2015 de 16 de Fevereiro e resumidamente diz que:
Para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até 41,4 kVA, inclusive, a responsabilidade pela execução pode ser assumida por um técnico responsável pela execução, a título individual, desde que este disponha de um seguro de responsabilidade civil válido para cobrir quaisquer danos corporais e materiais sofridos por terceiros, no decurso e em resultado do exercício da sua atividade, no valor mínimo de € 50 000.
Não faço ideia quais são as "unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas" por isso o melhor é contactar a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que é o organismo com competência para fazer o reconhecimento como "Técnico Responsável". Não se esqueça que para além de ser reconhecido, também precisa do seguro.Para o acesso e exercício da atividade de técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, nos termos do regime jurídico da atividade da construção, é necessário possuir:
(...)
c) Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou
d) Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações.
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Re: Início de actividade.
luisilva78 Escreveu:Sim, essa pergunta para o caso de Instalações Eléctricas já está bastante debatida. Para executar Instalações Eléctricas é necessário que seja reconhecido como Técnico Responsável pela Execução de Instalações Eléctricas. Essa actividade está regulamentada pelo DL .º 14/2015 de 16 de Fevereiro e resumidamente diz que:
Para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até 41,4 kVA, inclusive, a responsabilidade pela execução pode ser assumida por um técnico responsável pela execução, a título individual, desde que este disponha de um seguro de responsabilidade civil válido para cobrir quaisquer danos corporais e materiais sofridos por terceiros, no decurso e em resultado do exercício da sua atividade, no valor mínimo de € 50 000.Não faço ideia quais são as "unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas" por isso o melhor é contactar a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que é o organismo com competência para fazer o reconhecimento como "Técnico Responsável". Não se esqueça que para além de ser reconhecido, também precisa do seguro.Para o acesso e exercício da atividade de técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, nos termos do regime jurídico da atividade da construção, é necessário possuir:
(...)
c) Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou
d) Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações.
Boas,
só há aqui uma pequena imprecisão, para executar instalações eléctricas não tem que estar inscrito em lado nenhum. Só tem de ter a confiança profissional de quem vai assumir a responsabilidade pela execução.
A inscrição só é necessária para a assumpção de responsabilidade pela execução.
Ohmico