Ex.mos
Qual o vosso entendimento por "locais afectos a serviços eléctricos"? Nos regulamentos não existe uma definição clara, pelo menos daquilo que li.
Trata-se apenas de PTs ou uma Sala dedicada e específica para o efeito, num edifício, com um quadro de entrada de grande potência, devidamente ventilada e com Il. emergência (e tudo o demais que é pedido para estes locais), com acesso apenas a pessoal habilitado, ser considerado um local afecto a serviços eléctricos?
É que muda muita coisa, especialmente no que toca a protecções diferenciais quando estamos a falar numa instalação em TT.
Cpts,
Johny
Locais afectos a serviços eléctricos
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Re: Locais afectos a serviços eléctricos
Boas,
um exêmplo será uma sala de comando com o respectivo quadro de comando, e nas traseiras deste todo o equipamento referente ao funcionamento do mesmo.
O acesso às traseiras do quadro é de acesso restrito, ou seja local afecto a serviços eléctricos.
O mesmo não acontece com a sala de comando, que poderá ser também de acesso restrito mas a outros técnicos que não electricistas.
Ohmico
um exêmplo será uma sala de comando com o respectivo quadro de comando, e nas traseiras deste todo o equipamento referente ao funcionamento do mesmo.
O acesso às traseiras do quadro é de acesso restrito, ou seja local afecto a serviços eléctricos.
O mesmo não acontece com a sala de comando, que poderá ser também de acesso restrito mas a outros técnicos que não electricistas.
Ohmico
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Re: Locais afectos a serviços eléctricos
Obrigado Ohmico,
Mas sabes de algum sítio onde a definição seja explicita?
Cpts,
Johny
Mas sabes de algum sítio onde a definição seja explicita?
Cpts,
Johny