Prevenção

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skelt
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Prevenção

Mensagem por skelt »

Boas, na empresa onde trabalho querem que depois do horário de trabalho e ao fim de semana
comesse a ficar de prevenção alguém me sabe se existe algum legislação para poder calcular o valor
a receber para este tipo de serviço.
joao-pt
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Re: Prevenção

Mensagem por joao-pt »

Deves ter um contrato colectivo de trabalho correcto?
Nesse contrato deverá estar escrito qual o valor € ou % (relativamente ao valor em horário normal), por cada hora de prevenção, este valor apenas corresponde ao valor de disponibilidade, deves ficar próximo de casa ou do posto de trabalho. Caso seja feita deslocação e exista trabalho efectivo, esse é pago à parte do subsídio de prevenção/disponibilidade.

Não sei se este fórum será o mais indicado para esse tipo de questões, recomendo até que te desloques à ACT que terão mais experiência e bases legais para te responder.
skelt
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Re: Prevenção

Mensagem por skelt »

joao.pt Escreveu:Deves ter um contrato colectivo de trabalho correcto?
Nesse contrato deverá estar escrito qual o valor € ou % (relativamente ao valor em horário normal), por cada hora de prevenção, este valor apenas corresponde ao valor de disponibilidade, deves ficar próximo de casa ou do posto de trabalho. Caso seja feita deslocação e exista trabalho efectivo, esse é pago à parte do subsídio de prevenção/disponibilidade.

Não sei se este fórum será o mais indicado para esse tipo de questões, recomendo até que te desloques à ACT que terão mais experiência e bases legais para te responder.

Não existe nenhum contrato colectivo de trabalho isto da prevenção querem implementar só agora trabalhamos de segunda a sexta das 08 as 17.
Só queria ter ideia de algum unser que já o faça de como é remunerado
rui14
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Re: Prevenção

Mensagem por rui14 »

Contrato Colectivo de Trabalho para a Indústria da Metalurgia e Metalomecânica celebrado por
AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal e SINDEL -
Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de
Serviços, SITESC – Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e o
Sindicato dos Técnicos de Vendas do Sul e Ilhas
Cláusula 61ª
Prevenção
1 - Constitui regime de prevenção a situação em que os trabalhadores se obrigam a iniciar a prestação de
trabalho no prazo máximo de 60 minutos, após contacto da entidade empregadora, fora e para além do
respectivo horário de trabalho, para execução de determinados serviços durante o período de prevenção,
designadamente de reparação / manutenção.
2 - O trabalhador em regime de prevenção obriga-se a manter-se permanentemente contactável durante
o período de prevenção.
3 – As escalas de prevenção devem ser organizadas de modo equitativo entre os trabalhadores de
prevenção, de forma a que nenhum trabalhador possa estar neste regime mais de 5 dias seguidos,
devendo ser observado igual número de dias entre dois períodos de prevenção, não podendo o
trabalhador estar neste regime mais do que 2 fins de semana seguidos.
4 - O tempo de trabalho concretamente prestado na sequência de chamada será pago como trabalho
suplementar.
5 - O período de prevenção não utilizado pela entidade patronal não conta como tempo de trabalho.
6 -Os trabalhadores na situação de regime de prevenção terão direito, independentemente de serem ou
não chamados para intervenção, a um prémio de 1,00 euro por cada hora de prevenção com o limite de
20,00 Euros por dia.
7 – Em consequência de chamada, aos trabalhadores em regime de prevenção serão pagos igualmente os
custos de deslocação entre a residência do trabalhador e o seu local de trabalho assim como o regresso
se for caso disso.
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