
Novo - Estatuto do Técnico Responsável
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Afinal quem são as entidades que iram fazer essa actualização aos técnicos 

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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Elas devem estar a ser criadas na calada, de modo a que mal saia a legislação, assim de repente aparecem as tais entidades...admin Escreveu:Afinal quem são as entidades que iram fazer essa actualização aos técnicos
Isto sou eu já a divagar, por causa das situações que temos vivido ao longo dos anos, sempre que mete políticos ao barulho...
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
pois fiz o meu pedido hoje
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Desculpe a pergunta mas, fez a inscrição como???admin Escreveu:pois fiz o meu pedido hoje
Técnicos Responsáveis de Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP)
Eu estou inscrito na DGE desde 1998, agora com a saída da nova legislação fui informado que iria ser criada uma base de dados onde constariam todos os técnicos mas que nao havia ainda um prazo para a criacao da mesma. Alguma coisa mudou entretanto? Ja criaram a base de dados??
Obrigado.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Código: Selecionar todos
7 - Não sou engenheiro, nem engenheiro técnico, mas tenho uma inscrição como TRIESP, com título provisório. A publicação da Lei n.º 14/2015 altera algumas das condições da minha inscrição? Sim. Antes da caducidade do título provisório, deve proceder à regularização da situação junto da DGEG, para que a inscrição fique sujeita ao regime transitório indicado no art. 34.º, ou seja, estará sujeito à frequência de uma formação de atualização, nos termos de uma Portaria a publicar, no prazo de cinco anos contados a partir de 16 de agosto de 2015, data de entrada em vigor da presente lei

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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
pauloviegas Escreveu:Desculpe a pergunta mas, fez a inscrição como???admin Escreveu:pois fiz o meu pedido hoje
Técnicos Responsáveis de Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP)
Eu estou inscrito na DGE desde 1998, agora com a saída da nova legislação fui informado que iria ser criada uma base de dados onde constariam todos os técnicos mas que nao havia ainda um prazo para a criacao da mesma. Alguma coisa mudou entretanto? Ja criaram a base de dados??
Obrigado.
tem que enviar para a DGEG da sua área um pedido de reconhecimento para o exercício da actividade e juntamente com isso anexar o seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50000 euros e uma declaração/cartão em como se encontra inscrito na OE/OET ou devidamente "credenciado" pela DGGE.
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
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João Silva
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Muito obrigado pela informação. Vou tratar disso. Pensava que ia ser uma coisa feita na net numa pagina concreta onde fossem aparecer todos os técnicos inscritos.eng_jersilva Escreveu:pauloviegas Escreveu:Desculpe a pergunta mas, fez a inscrição como???admin Escreveu:pois fiz o meu pedido hoje
Técnicos Responsáveis de Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP)
Eu estou inscrito na DGE desde 1998, agora com a saída da nova legislação fui informado que iria ser criada uma base de dados onde constariam todos os técnicos mas que nao havia ainda um prazo para a criacao da mesma. Alguma coisa mudou entretanto? Ja criaram a base de dados??
Obrigado.
tem que enviar para a DGEG da sua área um pedido de reconhecimento para o exercício da actividade e juntamente com isso anexar o seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50000 euros e uma declaração/cartão em como se encontra inscrito na OE/OET ou devidamente "credenciado" pela DGGE.
Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Da leitura e interpretação que faço das perguntas frequentes do site da DGEG, que passo a citar
22 - Os técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço particular, regularmente inscritos, nos serviços competentes, podem continuar a exercer a sua atividade sem cumprir os requisitos de qualificação exigidos pela Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro.
Sim, devendo apenas aqueles que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiros técnicos da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência e que prestem legalmente tais serviços a 15 de agosto de 2015, frequentar no prazo de cinco anos contados a partir daquela data formação de atualização, nomeadamente unidades de formação de curta duração integrada no Catálogo Nacional de qualificações, ministrada por entidade formadora certificada pela DGEG.
Assim coloco a questão: Os tecnicos responsaveis pela exploração, não têm que fazer seguro, tudo continua como antes?
Já agora os relatorios-tipo (mod casa da moeda) criado pelo Dec reg 31/83 (revogado) mantem-se válida a sua utilização?
abraço
22 - Os técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço particular, regularmente inscritos, nos serviços competentes, podem continuar a exercer a sua atividade sem cumprir os requisitos de qualificação exigidos pela Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro.
Sim, devendo apenas aqueles que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiros técnicos da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência e que prestem legalmente tais serviços a 15 de agosto de 2015, frequentar no prazo de cinco anos contados a partir daquela data formação de atualização, nomeadamente unidades de formação de curta duração integrada no Catálogo Nacional de qualificações, ministrada por entidade formadora certificada pela DGEG.
Assim coloco a questão: Os tecnicos responsaveis pela exploração, não têm que fazer seguro, tudo continua como antes?
Já agora os relatorios-tipo (mod casa da moeda) criado pelo Dec reg 31/83 (revogado) mantem-se válida a sua utilização?
abraço
- projclvm
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Na minha opinião o seguro está estipulado e é de carácter obrigatório. Quanto ao resto está tudo muito confuso, a legislação principal sai e depois remete para despachos e portarias que tardam em sair e depois quem precisa que se desenrasque. No meu entender desde que a legislação não seja revogada os impressos em uso continuam em vigor.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boas
O seguro não deveria ser também de responsabilidade profissional?
Digo isto porque as seguradoras em caso de sinistro com origem num qualquer trabalho de eletricidade, normalmente remetem sempre para a responsabilidade profissional e não para a responsabilidade civil.
O seguro não deveria ser também de responsabilidade profissional?
Digo isto porque as seguradoras em caso de sinistro com origem num qualquer trabalho de eletricidade, normalmente remetem sempre para a responsabilidade profissional e não para a responsabilidade civil.
Cpts.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
admin Escreveu:Afinal quem são as entidades que iram fazer essa actualização aos técnicos
Boas,
Vai sair uma Portaria, a informar onde se pode frequentar, a Formação de Atualização.
Cumprimentos
Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Obrigado projclvm pela tua resposta. DE leitura da Lei "agora" publicada, realmente é definida a exigencia do seguro.
Lamento é a confusão criada por esta nova lei, que revoga o Dec Reg 31/83, que em minha opinião era muito mais objectiva, a qual podia ter sido melhorada para as actuais necessidades.
SE o Artigo 37.º estipula:
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro;
b) O Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril;
c) Os artigos 16.º e 17.º do anexo I e os anexos II e III da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro;
d) A Portaria n.º 558/2009, de 27 de maio.
Considero que os seus anexos (documentação de suporte à actividade de tec. responsavel) não podem ser utilizados
Esquecendo a antiga legislação agora revogada, não entendo como actualmente um tribunal poderá julgar seja o que for (ou mesmo a DGEG possa exigir aos tecnicos e às entidades exploradoras).
No ponto 3 do art 20, estipula-se: — As instalações elétricas que carecem de técnico responsável pela exploração são definidas no decreto -lei referido no n.º 6 do artigo 2.º
Ora no nº6 do art 2º , nao é refrido nenhum dec lei. Assim sendo (levando isto á letra da lei), presentemente nenhuma instalação electrica carece de tecnico responsavel
Estarei eu a ver mal?
Lamento é a confusão criada por esta nova lei, que revoga o Dec Reg 31/83, que em minha opinião era muito mais objectiva, a qual podia ter sido melhorada para as actuais necessidades.
SE o Artigo 37.º estipula:
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro;
b) O Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril;
c) Os artigos 16.º e 17.º do anexo I e os anexos II e III da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro;
d) A Portaria n.º 558/2009, de 27 de maio.
Considero que os seus anexos (documentação de suporte à actividade de tec. responsavel) não podem ser utilizados
Esquecendo a antiga legislação agora revogada, não entendo como actualmente um tribunal poderá julgar seja o que for (ou mesmo a DGEG possa exigir aos tecnicos e às entidades exploradoras).
No ponto 3 do art 20, estipula-se: — As instalações elétricas que carecem de técnico responsável pela exploração são definidas no decreto -lei referido no n.º 6 do artigo 2.º
Ora no nº6 do art 2º , nao é refrido nenhum dec lei. Assim sendo (levando isto á letra da lei), presentemente nenhuma instalação electrica carece de tecnico responsavel
Estarei eu a ver mal?
- Mário
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boas
"Em termos de hierarquia, a lei e o decreto‑lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica‑se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑lei e não os pode contrariar."
Tem que se ler tudo, e por ordem.
Lembro-me que à muitos anos, saiu uma portaria a querer mandar num Dec. lei.
Cump.
Mário
"Em termos de hierarquia, a lei e o decreto‑lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica‑se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑lei e não os pode contrariar."
Tem que se ler tudo, e por ordem.
Lembro-me que à muitos anos, saiu uma portaria a querer mandar num Dec. lei.
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Isto das fichas já é recorrente, pois não sei se se lembram dos projectos RITA e ITED tinham as famosas fichas, que caíram e ninguém mais as viu, contudo, ficou ao critério do projectistas definir e criar as fichas que entender serem necessárias ao projecto.
- eng_jersilva
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
A INSCRIÇÃO E/REINSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIAbotelho Escreveu:Da leitura e interpretação que faço das perguntas frequentes do site da DGEG, que passo a citar
22 - Os técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço particular, regularmente inscritos, nos serviços competentes, podem continuar a exercer a sua atividade sem cumprir os requisitos de qualificação exigidos pela Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro.
Sim, devendo apenas aqueles que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiros técnicos da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência e que prestem legalmente tais serviços a 15 de agosto de 2015, frequentar no prazo de cinco anos contados a partir daquela data formação de atualização, nomeadamente unidades de formação de curta duração integrada no Catálogo Nacional de qualificações, ministrada por entidade formadora certificada pela DGEG.
Assim coloco a questão: Os tecnicos responsaveis pela exploração, não têm que fazer seguro, tudo continua como antes?
Já agora os relatorios-tipo (mod casa da moeda) criado pelo Dec reg 31/83 (revogado) mantem-se válida a sua utilização?
abraço
O SEGURO É OBRIGATÓRIO PARA TODOS.
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João Silva
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