TIM II ou TIM III
Re: TIM II ou TIM III
Comentem por favor o âmbito do 303/2008.
1. O presente regulamento é aplicável ao pessoal que executa
as seguintes actividades:
a) Detecção de fugas em aplicações que contêm 3 kg ou mais
de gases fluorados com efeito de estufa e em aplicações que
contêm 6 kg ou mais de gases fluorados com de efeito estufa
e têm sistemas hermeticamente fechados rotulados como tal;
b) Recuperação;
c) Instalação;
d) Manutenção ou assistência técnica.
2. O presente regulamento é igualmente aplicável às empresas
que executam as seguintes actividades:
a) Instalação;
b) Manutenção ou assistência técnica
1. O presente regulamento é aplicável ao pessoal que executa
as seguintes actividades:
a) Detecção de fugas em aplicações que contêm 3 kg ou mais
de gases fluorados com efeito de estufa e em aplicações que
contêm 6 kg ou mais de gases fluorados com de efeito estufa
e têm sistemas hermeticamente fechados rotulados como tal;
b) Recuperação;
c) Instalação;
d) Manutenção ou assistência técnica.
2. O presente regulamento é igualmente aplicável às empresas
que executam as seguintes actividades:
a) Instalação;
b) Manutenção ou assistência técnica
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Re: TIM II ou TIM III
Boas
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Atenção que o ponto 1,a) não é 6kg, é acima de 2,999 kg, e passa para o Pag. em relação ao CO2.tecni72 Escreveu:Comentem por favor o âmbito do 303/2008.
1. O presente regulamento é aplicável ao pessoal que executa
as seguintes actividades:
a) Detecção de fugas em aplicações que contêm 3 kg ou mais
de gases fluorados com efeito de estufa e em aplicações que
contêm 6 kg ou mais de gases fluorados com de efeito estufa
e têm sistemas hermeticamente fechados rotulados como tal;
b) Recuperação;
c) Instalação;
d) Manutenção ou assistência técnica.
2. O presente regulamento é igualmente aplicável às empresas
que executam as seguintes actividades:
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Re: TIM II ou TIM III
Só como esclarecimento, a isenção de verificação de fugas de gases fluorados estará identificada em kg de fluido somente até 31 de Dezembro de 2016:
"Até 31 de dezembro de 2016 o equipamento que contenha menos de 3 kg de gases fluorados com efeito de estufa ou o equipamento hermeticamente fechado, que esteja rotulado como tal e contenha menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa, não está obrigado a verificações para deteção de fugas.
3. As verificações para deteção de fugas previstas no n.o 1 devem ser efetuadas com a seguinte periodicidade:
a) Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 50 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de 12 em 12 meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 24 em 24 meses;
b) Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 50 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 500 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de seis em seis meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 12 em 12 meses;
c) Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 500 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de três em três meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de seis em seis meses."
A partir de Janeiro de 2017 a referência passará a ser em Potencial de Aquecimento Global (PAG) kg equivalentes a kg de CO2. Essa isenção será para instalações com menos de 5 toneladas de equivalente de CO2, com R407C ou R134a é quase a mesma coisa mas com R404A bastam 1,4 kg para obrigar a verificação periódica de fugas por técnico certificado.
"Até 31 de dezembro de 2016 o equipamento que contenha menos de 3 kg de gases fluorados com efeito de estufa ou o equipamento hermeticamente fechado, que esteja rotulado como tal e contenha menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa, não está obrigado a verificações para deteção de fugas.
3. As verificações para deteção de fugas previstas no n.o 1 devem ser efetuadas com a seguinte periodicidade:
a) Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 50 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de 12 em 12 meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 24 em 24 meses;
b) Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 50 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 500 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de seis em seis meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 12 em 12 meses;
c) Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 500 toneladas de equivalente de CO2: pelo menos de três em três meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de seis em seis meses."
A partir de Janeiro de 2017 a referência passará a ser em Potencial de Aquecimento Global (PAG) kg equivalentes a kg de CO2. Essa isenção será para instalações com menos de 5 toneladas de equivalente de CO2, com R407C ou R134a é quase a mesma coisa mas com R404A bastam 1,4 kg para obrigar a verificação periódica de fugas por técnico certificado.
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Re: TIM II ou TIM III
Boas
O 517/2014 está em vigor, e mais que 5Ton CO2 entrou em 1-1-2015 para carga acima de 3Kg.
Os TIM que tiverem o certificado de fluorados podem intervir "no refrigerante, e na dectecção de fugas". Quem tem o certificado de fluorados categoria 1, não tem limites de carga de refrigerante ou térmicos, como existia nos TIM.
Creio que os TIM, ficam só com a área dos edifícios e qualidade do ar interior.
Cump.
Mário
O 517/2014 está em vigor, e mais que 5Ton CO2 entrou em 1-1-2015 para carga acima de 3Kg.
Os TIM que tiverem o certificado de fluorados podem intervir "no refrigerante, e na dectecção de fugas". Quem tem o certificado de fluorados categoria 1, não tem limites de carga de refrigerante ou térmicos, como existia nos TIM.
Creio que os TIM, ficam só com a área dos edifícios e qualidade do ar interior.
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Re: TIM II ou TIM III
Boa tarde!
Algum colega pode me dizer na parte pratica o que é que sai do exame de tim3?
Obrigado!
Algum colega pode me dizer na parte pratica o que é que sai do exame de tim3?
Obrigado!
Re: TIM II ou TIM III
Bom dia,
Estou com algumas dúvidas sobre o TIM (curso que não tenho) e pelo que leio na lei, não me esclarece na totalidade.
Passo a colocar as questões, para uma obra de 65 kW potência.
1º - As empresas de AVAC/R, são obrigadas a ter um TIM nos quadros (a contrato permanente ou por prestação de serviços)?
2º - Quando se coloca em obra equipamentos como por exemplo UTA´s/UTAN´s, Ventiladores, chilleres, VRF, é obrigatório ser o técnico com o TIM a executar estas tarefas (manuseamento destes equipamentos)? Atenção que só preciso saber o que é obrigado o TIM a fazer...sei que para intervenções de gases fluorados é outro técnico com esse mesmo curso, ou o TIM que também tenha gases fluorados!
3º - Perante a conclusão de uma obra (neste caso um museu) para a certificação energética ser feita pelo PQ (perito qualificado) tem de estar, obrigatoriamente um TIM da empresa instaladora presente ou tem de ser o dono do edifício a ter um técnico com o TIM, como eu interpreto no ponto (i) do decreto lei que transcrevi em baixo?
É que pelo que leio no decreto lei 118/2013
Artigo 14.º
Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
1 - Constituem obrigações dos proprietários dos edifícios e sistemas técnicos abrangidos pelo SCE:
a) Obter o pré-certificado SCE;
b) Obter o certificado SCE e, nos termos do RECS, a
sua renovação tempestiva, sem prejuízo da conversão do
pré-certificado a que se refere o n.º 2 do artigo seguinte;
c) No caso de GES, conforme o disposto no RECS:
i) Dispor de TIM adequado para o tipo e características
dos sistemas técnicos instalados;
ii) Quando aplicável, assegurar o cumprimento do plano
de manutenção elaborado e entregue pelo TIM;
iii) Submeter ao SCE, por intermédio de PQ, eventual
PRE, e cumpri-lo;
Agradeço desde já a quem me poder esclarecer estas dúvidas
Estou com algumas dúvidas sobre o TIM (curso que não tenho) e pelo que leio na lei, não me esclarece na totalidade.
Passo a colocar as questões, para uma obra de 65 kW potência.
1º - As empresas de AVAC/R, são obrigadas a ter um TIM nos quadros (a contrato permanente ou por prestação de serviços)?
2º - Quando se coloca em obra equipamentos como por exemplo UTA´s/UTAN´s, Ventiladores, chilleres, VRF, é obrigatório ser o técnico com o TIM a executar estas tarefas (manuseamento destes equipamentos)? Atenção que só preciso saber o que é obrigado o TIM a fazer...sei que para intervenções de gases fluorados é outro técnico com esse mesmo curso, ou o TIM que também tenha gases fluorados!
3º - Perante a conclusão de uma obra (neste caso um museu) para a certificação energética ser feita pelo PQ (perito qualificado) tem de estar, obrigatoriamente um TIM da empresa instaladora presente ou tem de ser o dono do edifício a ter um técnico com o TIM, como eu interpreto no ponto (i) do decreto lei que transcrevi em baixo?
É que pelo que leio no decreto lei 118/2013
Artigo 14.º
Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
1 - Constituem obrigações dos proprietários dos edifícios e sistemas técnicos abrangidos pelo SCE:
a) Obter o pré-certificado SCE;
b) Obter o certificado SCE e, nos termos do RECS, a
sua renovação tempestiva, sem prejuízo da conversão do
pré-certificado a que se refere o n.º 2 do artigo seguinte;
c) No caso de GES, conforme o disposto no RECS:
i) Dispor de TIM adequado para o tipo e características
dos sistemas técnicos instalados;
ii) Quando aplicável, assegurar o cumprimento do plano
de manutenção elaborado e entregue pelo TIM;
iii) Submeter ao SCE, por intermédio de PQ, eventual
PRE, e cumpri-lo;
Agradeço desde já a quem me poder esclarecer estas dúvidas
Cumprimentos,
vmcb
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Re: TIM II ou TIM III
Boas
O "operador" nome que arranjaram para o proprietário do equipamento antigo "dono de obra", "Tem que ter um TIM".
O operador pode delegar essa responsabilidade numa empresa através de contrato escrito, em que é enviado para a ADENE, com a restante papelada. O TIM que for dado como responsável, (quando deixar de exercer funções na empresa tem que informar a ADENE).
Cump.
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A azulvmcb Escreveu:Bom dia,
Estou com algumas dúvidas sobre o TIM (curso que não tenho) e pelo que leio na lei, não me esclarece na totalidade.
Passo a colocar as questões, para uma obra de 65 kW potência.
1º - As empresas de AVAC/R, são obrigadas a ter um TIM nos quadros (a contrato permanente ou por prestação de serviços)?
Creio que tem que ser a tempo inteiro. Creio que no Alvará têm que estar os técnicos que fazem parte
2º - Quando se coloca em obra equipamentos como por exemplo UTA´s/UTAN´s, Ventiladores, chilleres, VRF, é obrigatório ser o técnico com o TIM a executar estas tarefas(O TIM é o director de obra) (manuseamento destes equipamentos)? Atenção que só preciso saber o que é obrigado o TIM a fazer...sei que para intervenções de gases fluorados é outro técnico com esse mesmo curso,(não é obrigado a ser TIM, para intervenção nos fluorados, tem é que estar o TIM presente) ou o TIM que também tenha gases fluorados!
3º - Perante a conclusão de uma obra (neste caso um museu) para a certificação energética ser feita pelo PQ (perito qualificado) tem de estar, obrigatoriamente um TIM da empresa instaladora presente (sim deve de estar) ou tem de ser o dono do edifício a ter um técnico com o TIM, como eu interpreto no ponto (i) do decreto lei que transcrevi em baixo?
É que pelo que leio no decreto lei 118/2013
Artigo 14.º
Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
1 - Constituem obrigações dos proprietários dos edifícios e sistemas técnicos abrangidos pelo SCE:
a) Obter o pré-certificado SCE;
b) Obter o certificado SCE e, nos termos do RECS, a
sua renovação tempestiva, sem prejuízo da conversão do
pré-certificado a que se refere o n.º 2 do artigo seguinte;
c) No caso de GES, conforme o disposto no RECS:
i) Dispor de TIM adequado para o tipo e características
dos sistemas técnicos instalados;
ii) Quando aplicável, assegurar o cumprimento do plano
de manutenção elaborado e entregue pelo TIM;
iii) Submeter ao SCE, por intermédio de PQ, eventual
PRE, e cumpri-lo;
Agradeço desde já a quem me poder esclarecer estas dúvidas
O "operador" nome que arranjaram para o proprietário do equipamento antigo "dono de obra", "Tem que ter um TIM".
O operador pode delegar essa responsabilidade numa empresa através de contrato escrito, em que é enviado para a ADENE, com a restante papelada. O TIM que for dado como responsável, (quando deixar de exercer funções na empresa tem que informar a ADENE).
Cump.
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Re: TIM II ou TIM III
Mário Escreveu:BoasA azulvmcb Escreveu:Bom dia,
Estou com algumas dúvidas sobre o TIM (curso que não tenho) e pelo que leio na lei, não me esclarece na totalidade.
Passo a colocar as questões, para uma obra de 65 kW potência.
1º - As empresas de AVAC/R, são obrigadas a ter um TIM nos quadros (a contrato permanente ou por prestação de serviços)?
Creio que tem que ser a tempo inteiro. Creio que no Alvará têm que estar os técnicos que fazem parte
Soube pela entidade que acompanhou a certificação da empresa onde trabalho, que o técnico de gases fluorados "substitui" o TIM 2, somente no que diz respeito aos gases fluorados (intervenções), neste caso não necessita de ter TIM.
2º - Quando se coloca em obra equipamentos como por exemplo UTA´s/UTAN´s, Ventiladores, chilleres, VRF, é obrigatório ser o técnico com o TIM a executar estas tarefas(O TIM é o director de obra) (manuseamento destes equipamentos)? Atenção que só preciso saber o que é obrigado o TIM a fazer...sei que para intervenções de gases fluorados é outro técnico com esse mesmo curso,(não é obrigado a ser TIM, para intervenção nos fluorados, tem é que estar o TIM presente) ou o TIM que também tenha gases fluorados! Sim, eu aqui sabia que o TIM não é "obrigado" a manusear equipamentos que contenham gases fluorados...perguntava, se era o TIM que tinha de estar em obra a título de ser ele o técnico especifico a trabalhar (ligações por exemplo) numa Uta/utan ou outro equipamento desta especialidade (AVAC)?!
Sei que para os gases fluorados o TIM não é necessário, porque o técnido dos fluorados substitui nesta vertente o TIM!
3º - Perante a conclusão de uma obra (neste caso um museu) para a certificação energética ser feita pelo PQ (perito qualificado) tem de estar, obrigatoriamente um TIM da empresa instaladora presente (sim deve de estar) ou tem de ser o dono do edifício a ter um técnico com o TIM, como eu interpreto no ponto (i) do decreto lei que transcrevi em baixo?
É que pelo que leio no decreto lei 118/2013
Artigo 14.º
Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
1 - Constituem obrigações dos proprietários dos edifícios e sistemas técnicos abrangidos pelo SCE:
a) Obter o pré-certificado SCE;
b) Obter o certificado SCE e, nos termos do RECS, a
sua renovação tempestiva, sem prejuízo da conversão do
pré-certificado a que se refere o n.º 2 do artigo seguinte;
c) No caso de GES, conforme o disposto no RECS:
i) Dispor de TIM adequado para o tipo e características
dos sistemas técnicos instalados;
ii) Quando aplicável, assegurar o cumprimento do plano
de manutenção elaborado e entregue pelo TIM;
iii) Submeter ao SCE, por intermédio de PQ, eventual
PRE, e cumpri-lo;
Agradeço desde já a quem me poder esclarecer estas dúvidas
O "operador" nome que arranjaram para o proprietário do equipamento antigo "dono de obra", "Tem que ter um TIM".
O operador pode delegar essa responsabilidade numa empresa através de contrato escrito, em que é enviado para a ADENE, com a restante papelada. O TIM que for dado como responsável, (quando deixar de exercer funções na empresa tem que informar a ADENE).
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Resp. a VERDE
Cumprimentos,
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Re: TIM II ou TIM III
Outra corvmcb Escreveu:Resp. a VERDEMário Escreveu:BoasCump.vmcb Escreveu:Bom dia,
.
1º - As empresas de AVAC/R, são obrigadas a ter um TIM nos quadros (a contrato permanente ou por prestação de serviços)?
Creio que tem que ser a tempo inteiro. Creio que no Alvará têm que estar os técnicos que fazem parte
Soube pela entidade que acompanhou a certificação da empresa onde trabalho, que o técnico de gases fluorados "substitui" o TIM 2, somente no que diz respeito aos gases fluorados (intervenções), neste caso não necessita de ter TIM. Mas o TIM tem que estar presente "é ele que manda".
2º - Quando se coloca em obra equipamentos como por exemplo UTA´s/UTAN´s, Ventiladores, chilleres, VRF, é obrigatório ser o técnico com o TIM a executar estas tarefas(O TIM é o director de obra) (manuseamento destes equipamentos)? Atenção que só preciso saber o que é obrigado o TIM a fazer...sei que para intervenções de gases fluorados é outro técnico com esse mesmo curso,(não é obrigado a ser TIM, para intervenção nos fluorados, tem é que estar o TIM presente) ou o TIM que também tenha gases fluorados! Sim, eu aqui sabia que o TIM não é "obrigado" a manusear equipamentos que contenham gases fluorados...perguntava, se era o TIM que tinha de estar em obra a título de ser ele o técnico especifico a trabalhar (ligações por exemplo) numa Uta/utan ou outro equipamento desta especialidade (AVAC)?!
Sei que para os gases fluorados o TIM não é necessário, porque o técnido dos fluorados substitui nesta vertente o TIM!
Não podem estar à espera que seja o TIM a fazer tudo, há os montadores que estão sobre as ordens do diretor de obra que é TIM.
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