Há algum tempo que me ando a tentar esclarecer sobre o assunto, mas cada vez mais me surgem dúvidas.
Pela leitura de diversos tópicos, parece ser ponto assente aqui no fórum de que " as instalações afetas á segurança de um edifício recebendo público (ex.: desenfumagem, bombas de incêndio, etc.) devem ter uma alimentação em alternativa à normal denominada fonte de emergência, e estas instalações devem ser realizadas de modo a não permitir o corte de energia ao 1º defeito, logo, nestas instalações a solução passa por implementar um sistema IT com CPI e respetivo transformador de isolamento". citação entre varias outras no mesmo sentido.
Fui chamado a colaborar num projeto de um estabelecimento recebendo público onde as instalações de desenfumagem são alimentadas por um conjunto UPS - gerador de emergência. Perdoem-me a ignorância, não bebi nada ao jantar, mas é a central de incêndio que dá ordem ao corte de energia e à ativação da UPS e 15" depois o gerador, para pôr em funcionamento o sistema de desenfumagem. Ora acontece que a UPS sendo de boa qualidade, garantidamente pelo fabricante, não necessita de transformador de isolamento. O CPI por sua vez sinaliza a existência de defeitos no isolamento da instalação. E não me parece que possa interferir com o corte de energia nem ao 1º, nem ao 2º nem ao 3º defeito.... É a central que "manda" cortar a energia e é bom que o faça em caso de incêndio. Esperar pelo 2º defeito pode ser tarde demais. Posso não estar a ver bem a situação, pode ser dos óculos um pouco embaciados, se os companheiros com melhor conhecimento de causa me puderem esclarecer agradecia. Acho até a questão pertinente porque parece existir alguma confusão sobre o assunto.
O disparo não pode ser efetuado ao 1º defeito
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Re: O disparo não pode ser efetuado ao 1º defeito
não percebi a parte da activação da UPS....
a UPS deverá estar sempre online com a rede, com corte penso que seja esta faça parte de comando da desenfumagem com o seguido arranque do gerador...explique melhor esta situação, a fim de perceber a razão de existência de defeito de isolamento...
a legislação realmente obriga em sistemas de segurança que o 1º defeito(Defeito de isolamento de cabos e equipamentos) não actue, mas o 2º defeito (curto-circuito) deverá actuar, isto é , os disjuntores deverão disparar....
.....o 3º defeito não sei qual é.....
a UPS deverá estar sempre online com a rede, com corte penso que seja esta faça parte de comando da desenfumagem com o seguido arranque do gerador...explique melhor esta situação, a fim de perceber a razão de existência de defeito de isolamento...
a legislação realmente obriga em sistemas de segurança que o 1º defeito(Defeito de isolamento de cabos e equipamentos) não actue, mas o 2º defeito (curto-circuito) deverá actuar, isto é , os disjuntores deverão disparar....
.....o 3º defeito não sei qual é.....
Jaime Reis
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Re: O disparo não pode ser efetuado ao 1º defeito
Sim. A UPS está sempre online com a rede. Quando os detetores de incêndio detetam incêndio, a central de incêndio, dá alarme, faz o corte de energia e manda o gerador arrancar, entretanto já a UPS, agora online com o gerador começou a fornecer energia ao sistema de desenfumagem e este entrou em funcionamento.
A UPS por sinal é de boa qualidade e não precisa de filtros à saída (transformador de isolamento).
Por outro lado o CPI detecta defeitos de isolamento nos cabos e equipamento e assinala que esse defeito foi detetado. Mas se houver um curto circuito e esse for o 1º defeito os disjuntores disparam e se houver uma sobrecarga também disparam. Não é o CPI que impede o disparo. (?)
No sistema de segurança de incêndio neste caso importa é que a central actue (maldito acordo ortográfico) e do meu ponto de vista o mais cedo e o mais eficazmente possível. Espero ter conseguido, ter expressado melhor a minha dúvida.
A UPS por sinal é de boa qualidade e não precisa de filtros à saída (transformador de isolamento).
Por outro lado o CPI detecta defeitos de isolamento nos cabos e equipamento e assinala que esse defeito foi detetado. Mas se houver um curto circuito e esse for o 1º defeito os disjuntores disparam e se houver uma sobrecarga também disparam. Não é o CPI que impede o disparo. (?)
No sistema de segurança de incêndio neste caso importa é que a central actue (maldito acordo ortográfico) e do meu ponto de vista o mais cedo e o mais eficazmente possível. Espero ter conseguido, ter expressado melhor a minha dúvida.
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Re: O disparo não pode ser efetuado ao 1º defeito
em condições normais, isto é , não existe incêndio, o que é que a UPS alimenta?
na minha opinião uma UPS, não é melhor escolha para motores(apesar de existir unidades especificas para motores no mercado), já o gerador seria o ideal....daí estar confuso, com a sua questão....existe corte, a UPS, garante os comandos em modo inverter, o gerador arranca, assegurando novamente energia ao circuito, a UPS passa logo em modo normal, e a desenfumagem ficaria já dependente do gerador....será essa a situação?????
relativamente ao CPI, este não actua sobre equipamento nenhum, apenas avisa que existe defeito de isolamento, só se existir curto é que deverão disparar as protecções, no caso que fala, penso que essa "fuga" deverá estar relacionada como a UPS e o gerador estão ligados a nível de terras relativamente ao neutro "virtual" da UPS....
na minha opinião uma UPS, não é melhor escolha para motores(apesar de existir unidades especificas para motores no mercado), já o gerador seria o ideal....daí estar confuso, com a sua questão....existe corte, a UPS, garante os comandos em modo inverter, o gerador arranca, assegurando novamente energia ao circuito, a UPS passa logo em modo normal, e a desenfumagem ficaria já dependente do gerador....será essa a situação?????
relativamente ao CPI, este não actua sobre equipamento nenhum, apenas avisa que existe defeito de isolamento, só se existir curto é que deverão disparar as protecções, no caso que fala, penso que essa "fuga" deverá estar relacionada como a UPS e o gerador estão ligados a nível de terras relativamente ao neutro "virtual" da UPS....
Jaime Reis
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Re: O disparo não pode ser efetuado ao 1º defeito
Em condições normais, sem incêndio tanto quanto me apercebi, a UPS não alimenta mais nada.
A UPS ..."garante os comandos em modo inverter" ...durante cerca de 15 " tempo que o gerador leva a arrancar e a partir daí a desenfumagem fica dependente do gerador. Sim é essa a situação.
A questão é mesmo a parte das regras técnicas em que " as instalações de segurança devem ser realizadas de modo a não permitir o corte de energia ao 1º defeito, logo, nestas instalações a solução passa por implementar um sistema IT com CPI e respetivo transformador de isolamento"
Transformador de isolamento não precisa, o fabricante garante que não. O CPI avisa de defeitos de isolamento.
E pensando melhor no assunto, creio que esta referência ao corte de energia ao 1º defeito, nada têm a ver com o funcionamento da central CDI, mas com a criteriosa instalação do sistema IT de forma que "a ocorrer um primeiro defeito de isolamento a corrente daí resultante seja bastante reduzida e "não perigosa".
Parece-me agora, depois de pensar e ler mais um pouco, que "o não corte ao primeiro defeito de isolamento" e "a ordem de corte dada pela CDI em caso de incêndio" são assuntos diferentes dentro do mesmo assunto "instalações de segurança", daí a minha confusão. Agradeço a atenção os esclarecimentos. Se ainda estiver errado agradeço a correção.
A UPS ..."garante os comandos em modo inverter" ...durante cerca de 15 " tempo que o gerador leva a arrancar e a partir daí a desenfumagem fica dependente do gerador. Sim é essa a situação.
A questão é mesmo a parte das regras técnicas em que " as instalações de segurança devem ser realizadas de modo a não permitir o corte de energia ao 1º defeito, logo, nestas instalações a solução passa por implementar um sistema IT com CPI e respetivo transformador de isolamento"
Transformador de isolamento não precisa, o fabricante garante que não. O CPI avisa de defeitos de isolamento.
E pensando melhor no assunto, creio que esta referência ao corte de energia ao 1º defeito, nada têm a ver com o funcionamento da central CDI, mas com a criteriosa instalação do sistema IT de forma que "a ocorrer um primeiro defeito de isolamento a corrente daí resultante seja bastante reduzida e "não perigosa".
Parece-me agora, depois de pensar e ler mais um pouco, que "o não corte ao primeiro defeito de isolamento" e "a ordem de corte dada pela CDI em caso de incêndio" são assuntos diferentes dentro do mesmo assunto "instalações de segurança", daí a minha confusão. Agradeço a atenção os esclarecimentos. Se ainda estiver errado agradeço a correção.