Olá Boa Tarde,
Apresento-me como ugakala, um novo membro da vossa comunidade que espero poder acima de tudo contar com a vossa ajuda e poder também ajudar no que for possível, mas desde já vos garanto que esta não é a minha praia , mas aqui estou para o que der e vier.
Para começar aqui vos deixo este pedido de ajuda:
Resido num prédio há 41 anos, e actualmente o senhorio está a criar condições para pedir o Certificado Energético, nas intervenções levadas a efeito ele acabou com a luz nos patamares da escada, instalando sensores de luz, mas desligou a luz directa de casa de cada inquilino. A minha pergunta é:
É LEGAL ACABAR COM O PONTO DE LUZ DO INQUILINO QUE FUNCIONAVA A PARTIR DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA?
Gostaria que me pudessem esclarecer esta situação que me parece não ser muito justa.
Apresentação/pedido de informação
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Re: Apresentação/pedido de informação
boas
nos regulamentos e regras técnicas é omisso essa situação, existe sim é um mínimo obrigatório de luminosidade para essa zona, mas essa questão encontra-se na regulamentação de segurança em edifícios, e não nas RTIEBT
o existir ou não de um ponto de luz que se acenda do interior da habitação, penso que seja opcional, é normal existir....mas obrigatório penso que não....
nos regulamentos e regras técnicas é omisso essa situação, existe sim é um mínimo obrigatório de luminosidade para essa zona, mas essa questão encontra-se na regulamentação de segurança em edifícios, e não nas RTIEBT
o existir ou não de um ponto de luz que se acenda do interior da habitação, penso que seja opcional, é normal existir....mas obrigatório penso que não....
Jaime Reis
Re: Apresentação/pedido de informação
Essa questão está mais relacionada com apoio jurídico do que propriamente com electricidade.
O contrato que tens com o senhorio tem alguma cláusula que permita, da tua parte, a recusa de obras feitas por ele? Se não tiver, a razão está do lado dele. O prédio é dele e como tal ele pode ou não fazer obras, sendo que algumas delas ele é obrigado a fazer, a não ser que exista alguma cláusula.
A melhor recomendação que posso dar é chegares à conversa com o senhorio e explicares a situação, às vezes com uma simples conversa e um café, tudo se resolve.
O contrato que tens com o senhorio tem alguma cláusula que permita, da tua parte, a recusa de obras feitas por ele? Se não tiver, a razão está do lado dele. O prédio é dele e como tal ele pode ou não fazer obras, sendo que algumas delas ele é obrigado a fazer, a não ser que exista alguma cláusula.
A melhor recomendação que posso dar é chegares à conversa com o senhorio e explicares a situação, às vezes com uma simples conversa e um café, tudo se resolve.
Re: Apresentação/pedido de informação
Olá Bom Dia,
Registei as vossas duas informações e, penso que vou enquadrar uma na outra e tentar ultrapassar esta situação. Obrigado pelo vosso tempo e Bom Fim de Semana.
Registei as vossas duas informações e, penso que vou enquadrar uma na outra e tentar ultrapassar esta situação. Obrigado pelo vosso tempo e Bom Fim de Semana.