Boa tarde a todos
Estou a elaborar um projecto electrico de um restaurante em que o cliente, à semelhança de outros establecimentos, pretende colocar candeeeiros suspensos sobre cada mesa.
Pelas RTIEBT isto é premitido?
No 559.2.3 diz " Os aparelhos de iluminação apenas podem ser suspensos pelos condutores de alimentação quando a sua massa não exceder 0,5 kg e forem instalados em locais com condições de influências externas AD1 ou AD2".
Tudo bem até aqui.
Depois no 801.2.1.3.1, diz "Nos locais acessíveis ao público e nos caminhos de evacuação, só podem ser utilizadas canalizações fixas, sendo admitidas canalizações móveis apenas para alimentar aparelhos amovíveis."
Ou seja, isto a meu ver inviabiliza este tipo de luminárias.
Para aprovação, considero como um ponto de luz nao especificado, e depois na vistoria deixam lá um casquilho e é aprovado?
Obrigados
Iluminação suspensa em restaurante
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- Velha Guarda
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Re: Iluminação suspensa em restaurante
Boa noite.
Existem muitas luminárias com suspensão própria.
Já para não falar nas alimentadas por calha.
Não sei porque motivo não haveria de ser viável.
Existem muitas luminárias com suspensão própria.
Já para não falar nas alimentadas por calha.
Não sei porque motivo não haveria de ser viável.
- Duarte82
- Velha Guarda
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Re: Iluminação suspensa em restaurante
A armadura terá sempre suspensão própria, ou por cabo metálico ou por veio roscado ou por outro meio, nunca será suspensa pelo cabo eléctrico. O cabo eléctrico flexível irá depois ser fixado e acompanhar a suspensão da armadura, daí se dizer que é uma canalização fixa.
Espero ter sido claro.
Espero ter sido claro.
José Duarte Pereira
(Engenheiro Eletrotécnico)
Projectista Electricidade, ITED/ITUR, Gás
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Projectista Electricidade, ITED/ITUR, Gás