Bom dia colegas. Espero que a Páscoa tenha (esteja) a ser boa.
Tenho aqui um "biscate" para resolver.
Tenho um edificio em que no R/C vi ser alvo de uma alteração - estabelecimento comercial, no 1º andar uma habitação - sem alterações a executar e já com ITED e um estabelecimento comercial que foi acrescentado e será alvo de legalização nesta operação urbanística.
Basicamente eu chamo "edificio" a uma casa praí dos anos 70/80...RC vai ter um estabelcimento comercial, o dono da casa tem a habitação no 1ºandar e entretanto fez um "acrescento" ao lado e agora tem de legaliza-lo...
Bom, dúvida prática: o 1º andar não vai sofrer alterações e já tem ITED (com linha da PT e etc), portanto não me parece lógico fazer projecto. o RC vai sofrer alterações várias, acrescentar gabinetes, sala de espera etc...ITED tem de ser previsto. E quanto ao "anexo" a legalizar tb terá de ser feito ITED.
Devo fazer tudo num só projecto - único lote - e referir (ou fazer declaração de isenção de apresentação de projecto do primeiro andar) que o primeiro andar não tem alterações de ITED e portanto não será referenciado no projecto?
Obrigado
Ampliação/legalização
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- Velha Guarda
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Re: Ampliação/legalização
Obrigado gemini.
Acho que vou ligar para a ANACOM e esperar (sentado) que me possam ajudar.
Todo este processo é estranho...a CM, não considera propriedade horizontal do edificio. Nos documentos que pede para o processo nem projecto ITED pede. Eu apenas estou a ponderar fazer efectivamente para o edificio que vai ser construído que é como se fosse um anexo do edificio principal.
Ou faço o projecto do anexo - que vai funcionar como comércio - e preparo CEC para no futuro alguma alteração dos edificios principais (que não vão sofrer alterações de qualquer natureza e já dispoe de ITED (RITA ou ITED1)) senão vou ter de fazer o levantamento do existente e colocar num mesmo projecto um edificio com ITED 3 e identificar duas frações com infraestruturas antigas...
Acho que vou ligar para a ANACOM e esperar (sentado) que me possam ajudar.
Todo este processo é estranho...a CM, não considera propriedade horizontal do edificio. Nos documentos que pede para o processo nem projecto ITED pede. Eu apenas estou a ponderar fazer efectivamente para o edificio que vai ser construído que é como se fosse um anexo do edificio principal.
Ou faço o projecto do anexo - que vai funcionar como comércio - e preparo CEC para no futuro alguma alteração dos edificios principais (que não vão sofrer alterações de qualquer natureza e já dispoe de ITED (RITA ou ITED1)) senão vou ter de fazer o levantamento do existente e colocar num mesmo projecto um edificio com ITED 3 e identificar duas frações com infraestruturas antigas...
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- Velha Guarda
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Re: Ampliação/legalização
eu trabalho numa autarquia, e essa situação que descreves, para mim, se fosse a avaliar o processo, necessitaria de projecto por inteiro por um único motivo, que referes:
- é só uma fracção (ou fogo)!
Logo, o projecto ITED terá de ser único para a totalidade dos edifícios, apesar de irem ter usos distintos.
Pensa, por exemplo, num cabeleireiro em casa própria, num anexo á mesma.
É só uma fracção, pelo que será apenas um projecto ITED, por inteiro, apesar de ir ter usos distintos.
E entretanto aproveita-se e "legaliza-se" o acrescento.
No entanto, enquanto projectista, entendo que possas isentar a instalação existente no 1º andar, manter como está, e efectuas a"ampliação" na restante instalação/edifício(s), sabendo que, de qualquer forma terás sempre de instalar um novo P.D. único, com ligação ao existente, e todas as tubagens terão de ir ao novo P.D.
No meio disto tudo só espero não estar enganado
- é só uma fracção (ou fogo)!
Logo, o projecto ITED terá de ser único para a totalidade dos edifícios, apesar de irem ter usos distintos.
Pensa, por exemplo, num cabeleireiro em casa própria, num anexo á mesma.
É só uma fracção, pelo que será apenas um projecto ITED, por inteiro, apesar de ir ter usos distintos.
E entretanto aproveita-se e "legaliza-se" o acrescento.
No entanto, enquanto projectista, entendo que possas isentar a instalação existente no 1º andar, manter como está, e efectuas a"ampliação" na restante instalação/edifício(s), sabendo que, de qualquer forma terás sempre de instalar um novo P.D. único, com ligação ao existente, e todas as tubagens terão de ir ao novo P.D.
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- Velha Guarda
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Re: Ampliação/legalização
Obrigado gemini pelo esclarecimento.
Já que referiu que trabalha numa autarquia, se o oficio da CM a pedir os elementos para o processo e não referir que é obrigatório o projecto de ITED, à partida, isenta a apresentação do mesmo, certo?
A pergunta é espatafúrdia mas pode acontecer?
Já que referiu que trabalha numa autarquia, se o oficio da CM a pedir os elementos para o processo e não referir que é obrigatório o projecto de ITED, à partida, isenta a apresentação do mesmo, certo?
A pergunta é espatafúrdia mas pode acontecer?
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- Velha Guarda
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Re: Ampliação/legalização
Eu trabalho numa autarquia mas não no departamento de obras particulares, pelo que não analiso esses processos, contudo, volta e meia, lá sou chamado pelos colegas a dar alguma opinião sobre electricidade ou ITED... ando nas públicas e fiscalizações.
No entanto, concordo consigo, se a CM não pediu nada no ofício, é porque não deverá, á partida, ser necessário. Contudo, pode sempre haver algum lapso da parte de quem fez o ofício...
MAS... as autarquias não têm de ensinar os técnicos!
Antes sim, os próprios técnicos têm de saber trabalhar, saber o que, e como, fazer, porque senão podem ser alvo de sanções por prestarem falsas declarações... atenção a isso.
Isto tudo não invalida que os técnicos possam sempre solicitar esclarecimentos ou ajuda da parte das autarquias
É que sobre utilizações e usos de edifícios não estou á vontade para comentar...
Quando faço um projecto, faço questão de perguntar ao dono de obra qual a utilização que devo considerar...
No entanto, concordo consigo, se a CM não pediu nada no ofício, é porque não deverá, á partida, ser necessário. Contudo, pode sempre haver algum lapso da parte de quem fez o ofício...
MAS... as autarquias não têm de ensinar os técnicos!
Antes sim, os próprios técnicos têm de saber trabalhar, saber o que, e como, fazer, porque senão podem ser alvo de sanções por prestarem falsas declarações... atenção a isso.
Isto tudo não invalida que os técnicos possam sempre solicitar esclarecimentos ou ajuda da parte das autarquias

É que sobre utilizações e usos de edifícios não estou á vontade para comentar...
Quando faço um projecto, faço questão de perguntar ao dono de obra qual a utilização que devo considerar...
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