posso entregar projeto ITED
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- Curioso
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posso entregar projeto ITED
Venho por este meio, pedir uma ajuda para um diferendo com a camara de cascais, que recusa receber um projeto ITED e uma ficha eletrotécnica, que fiz de uma moradia.
Invocando;
(de acordo com a portaria 232/2008 de 11 de março, encontram-se em falta os seguintes elementos:
3.2.1. Quanto aos projetos das especialidades:
3.2.1.1 Declaração da ordem profissional, de acordo com o nº 1 do art.º 4º da lei 31/2009 de 3 de julho relativamente aos projetos de eletricidade e telecomunicações.)
2 – PDE.2.pdf/a (cópia do cartão de inscrição na DGE + certidão da ordem dos engenheiros técnicos) assinado digitalmente pelo técnico.
3 – PIT.2.pdf/a (cópia do cartão de inscrição na Anacom + certidão da ordem dos engenheiros ou engenheiros técnicos) assinado digitalmente pelo técnico.
Se os autores dos projetos de eletricidade e ITED não forem engenheiros técnicos ou civis, nos termos da lei nº 31/2009 de 3 de julho não podem subscrever os respetivos projetos porque já terminou o período transitório de 5 anos e os respetivos projetos têm de ser assinados por outros técnicos).
O como devo proceder dado estar habilitado para fazer projetos em edifícios com uma estimativa orçamental global até à classe 2. Já agora pergunto se uma ficha eletrotécnica é considerada projeto. Posso invocar o artigo nº 11 da lei nº 31/2009.
Os meus cumprimentos
Invocando;
(de acordo com a portaria 232/2008 de 11 de março, encontram-se em falta os seguintes elementos:
3.2.1. Quanto aos projetos das especialidades:
3.2.1.1 Declaração da ordem profissional, de acordo com o nº 1 do art.º 4º da lei 31/2009 de 3 de julho relativamente aos projetos de eletricidade e telecomunicações.)
2 – PDE.2.pdf/a (cópia do cartão de inscrição na DGE + certidão da ordem dos engenheiros técnicos) assinado digitalmente pelo técnico.
3 – PIT.2.pdf/a (cópia do cartão de inscrição na Anacom + certidão da ordem dos engenheiros ou engenheiros técnicos) assinado digitalmente pelo técnico.
Se os autores dos projetos de eletricidade e ITED não forem engenheiros técnicos ou civis, nos termos da lei nº 31/2009 de 3 de julho não podem subscrever os respetivos projetos porque já terminou o período transitório de 5 anos e os respetivos projetos têm de ser assinados por outros técnicos).
O como devo proceder dado estar habilitado para fazer projetos em edifícios com uma estimativa orçamental global até à classe 2. Já agora pergunto se uma ficha eletrotécnica é considerada projeto. Posso invocar o artigo nº 11 da lei nº 31/2009.
Os meus cumprimentos
- Pedro Barradas
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Re: posso entregar projeto ITED
É certo, a CM, está a proceder de acordo com a legislação.
è meu entendimento que não sendo a Ficha electrotécnica um "projecto", para efeitos de instrução de uma operação urbanística, esta terá de ser validada por um tecnico devidamente habilitado para o efeito, é isso que a CM evoca.
Temos de compreender que uma coisa são as exigências sectoriais/ entidades competentes, outra é a legislação que enquadra o exercicio da actividade no que concerne aos projectos ao abrigo do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).
è como os termos de responsabilidade do projectos electrotécnicos e/ou ITED, não podem ser utilizados as minutas da legislação especificia, mas sim os termos ao abrigo do RJUE.
è meu entendimento que não sendo a Ficha electrotécnica um "projecto", para efeitos de instrução de uma operação urbanística, esta terá de ser validada por um tecnico devidamente habilitado para o efeito, é isso que a CM evoca.
Temos de compreender que uma coisa são as exigências sectoriais/ entidades competentes, outra é a legislação que enquadra o exercicio da actividade no que concerne aos projectos ao abrigo do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).
è como os termos de responsabilidade do projectos electrotécnicos e/ou ITED, não podem ser utilizados as minutas da legislação especificia, mas sim os termos ao abrigo do RJUE.
Quem cria renasce todos os dias...
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- Curioso
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Re: posso entregar projeto ITED
então nenhum projetista ITED anacom, nem nenhum eletricista pode assinar ficha eletrotécnica para entregar mas camaras. ou quem pode?.
pedia esclarecimento
pedia esclarecimento
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Re: posso entregar projeto ITED
Errado.Pedro Barradas Escreveu:...
è como os termos de responsabilidade do projectos electrotécnicos e/ou ITED, não podem ser utilizados as minutas da legislação especificia, mas sim os termos ao abrigo do RJUE.
O ITED só pode ser validado com o modelo de termo de responsabilidade aprovadp pela ANACOM.
Tudo o que fuja daquele, apesar de até ser compreensívelaos técnicos das autarquias,não poderá ser aceite como elemento instrutório.
Se quiserem ligar á ANACOM a perguntar sobre isto, força, pois foi o que eu fiz, e a resposta é aquela.
Ainda por cima, o TR modelo ANACOM não compreende a inscrição da última alteração à lei em vigor, designadamente, a Lei 47/2013.
Quanto á dúvida, qualquer técnico desde que habilitado para o efeito (devendo disso fazer prova) pode assinar os documentos que pretender.
Isto significa que um electricista encartado pode assinar uma ficha electrotécnica, e, se estiver habilitado a subscrever projectos ITED, também os pode, naturalmente, assinar.
Já agora, entende-se por PROJECTO qualquer documento ou conjunto de documentos que possuam um Termo de Responsabilidade válido e subscrito por um técnico.
No fundo, um conjunto de folhas não é um projecto se não estiverem assinadas e terem anexas um TR referente ás mesmas.
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- Curioso
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Re: posso entregar projeto ITED
desculpem
mas eu só queria saber se já tentaram entregar um projeto ITED (projetista ANACOM) na camara de cascais, como fizeram? porque a mim projetista ANACOM não me aceitam o projeto porque não sou engenheiro.
mas eu só queria saber se já tentaram entregar um projeto ITED (projetista ANACOM) na camara de cascais, como fizeram? porque a mim projetista ANACOM não me aceitam o projeto porque não sou engenheiro.
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- Velha Guarda
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Re: posso entregar projeto ITED
não tinha percebido a questão,dessa forma tão simples!
não trabalho com a CM Cascais, mas a Lei é igual para todas...
Procure saber o que diz na legislação ITED /DL123/2009 e susquentes) sobre os projectistas.
Se à luz desses diplomas puder ser projectista, e a CMC recusar o seu projecto, indigne-se! Reclame!
E em 1º lugar reclame á ANACOM a dizer que a CMCnão lhe aceita os projectos, acredite que depois mexem-se..
não trabalho com a CM Cascais, mas a Lei é igual para todas...
Procure saber o que diz na legislação ITED /DL123/2009 e susquentes) sobre os projectistas.
Se à luz desses diplomas puder ser projectista, e a CMC recusar o seu projecto, indigne-se! Reclame!
E em 1º lugar reclame á ANACOM a dizer que a CMCnão lhe aceita os projectos, acredite que depois mexem-se..
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- Curioso
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Re: posso entregar projeto ITED
já reclamei com a ANACOM, em que me enviaram uma declaração em como sou projetista, mas a camara invoca a lei 31 2009 de 3 de julho, em que só aceitam projetos de engenheiros, a anacom diz que vai reclamar junto da camara, mas vai demorar muito tempo, pensava que já tinhao passado pelo mesmo.
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- Velha Guarda
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Re: posso entregar projeto ITED
conheço um caso, recente, em que um Engº fez "queixa" de uma câmara ANACOM e em menos de 2 meses a autarquia teve que se ver com a ANACOM...Joaquim D B Caneira Escreveu:..., a anacom diz que vai reclamar junto da camara, mas vai demorar muito tempo, pensava que já tinhao passado pelo mesmo.
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- projclvm
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Re: posso entregar projeto ITED
Sendo projetista ( não inscrito em Ordem profissional), será a ANACOM que deverá comprovar as suas competências como projetista.
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- Velha Guarda
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Re: posso entregar projeto ITED
projclvm Escreveu:Sendo projetista ( não inscrito em Ordem profissional), será a ANACOM que deverá comprovar as suas competências como projetista.
Joaquim D B Caneira Escreveu:já reclamei com a ANACOM, em que me enviaram uma declaração em como sou projetista, mas