Ex.mos
Tenho quase a certeza não ser obrigatório mas gostaria de ter a vossa confirmação que o corte geral de um quadro eléctrico pode ser um simples interruptor.
Ultimamente tenho tido bastante gente a teimar comigo que tem de ser disjuntor mas não vejo nada nas regras técnicas que o obrigue. Caso exista digam-me em que ponto sff.
Antecipadamente Agradecido,
Johny
Obrigatoriedade de Disjuntor no Geral de Quadros
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntor no Geral de Quadros
801.1.1.6 Corte geral de uma instalação elétrica
0 quadro de entrada deve ser dotado de um dispositivo de corte geral, que corte simultaneamente todos os condutores ativos.
Não sendo numa instalação coletiva e entradas, pode-se assumir que um interruptor à entrada do respetivo quadro elétrico, é suficiente.
No entanto se estivermos a falar numa instalação coletiva (secção 803 das RTIEBT) indica-se o seguinte:
Aparelho de corte da entrada
Dispositivo de corte e de proteção intercalado numa entrada a jusante do equipamento de contagem e destinado a limitar a potência contratada para a instalação elétrica (de utilização).
Nota: O aparelho de corte da entrada é um disjuntor que garante, em regra, a proteção geral contra as sobreintensidades (sobrecargas e curtos-circuitos) da instalação elétrica (de utilização), sendo designado por "disjuntor de entrada".
Este aparelho é propriedade do distribuidor de energia elétrica e é instalado ou não em função das condições contratuais; em regra, para potências contratadas até 41,4 kVA (60 A, em 400 V), o distribuidor instala um disjuntor de entrada.
Normalmente o Distribuidor apenas instala um DCP e sendo assim, no referido quadro de entrada, o aparelho de corte deverá ser um disjuntor.
0 quadro de entrada deve ser dotado de um dispositivo de corte geral, que corte simultaneamente todos os condutores ativos.
Não sendo numa instalação coletiva e entradas, pode-se assumir que um interruptor à entrada do respetivo quadro elétrico, é suficiente.
No entanto se estivermos a falar numa instalação coletiva (secção 803 das RTIEBT) indica-se o seguinte:
Aparelho de corte da entrada
Dispositivo de corte e de proteção intercalado numa entrada a jusante do equipamento de contagem e destinado a limitar a potência contratada para a instalação elétrica (de utilização).
Nota: O aparelho de corte da entrada é um disjuntor que garante, em regra, a proteção geral contra as sobreintensidades (sobrecargas e curtos-circuitos) da instalação elétrica (de utilização), sendo designado por "disjuntor de entrada".
Este aparelho é propriedade do distribuidor de energia elétrica e é instalado ou não em função das condições contratuais; em regra, para potências contratadas até 41,4 kVA (60 A, em 400 V), o distribuidor instala um disjuntor de entrada.
Normalmente o Distribuidor apenas instala um DCP e sendo assim, no referido quadro de entrada, o aparelho de corte deverá ser um disjuntor.
johnytalker Escreveu:Ex.mos
Tenho quase a certeza não ser obrigatório mas gostaria de ter a vossa confirmação que o corte geral de um quadro eléctrico pode ser um simples interruptor.
Ultimamente tenho tido bastante gente a teimar comigo que tem de ser disjuntor mas não vejo nada nas regras técnicas que o obrigue. Caso exista digam-me em que ponto sff.
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Johny
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntor no Geral de Quadros
Olá, presumo que cada caso é um caso. Por exemplo, se falarmos de um quadro geral monofasico de uma instalação (tipo apartamento) é obrigatório termos sempre um ID a montante da instalação dentro do quadro a proteger toda a instalação (alem do ID da companhia) mas também pode existir o caso de se querer proteger separadamente o circuito de iluminação e o circuito das tomadas, nesse caso cada deve ter o seu ID podendo ter um disjuntor corta-circuitos a montante dos ID´s a fazer de corte geral. Isso passa-se muitas das vezes com quadros parciais trifásico numa instalação que tenha mais que um quadro.
Espero ter ajudado em alguma coisa
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