Novo - Estatuto do Técnico Responsável
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
eu li isto...
Entidades instaladoras e técnicos responsáveis pela execução de instalações
elétricas de serviço particular
Artigo 4.º
Acesso à atividade de execução de instalações elétricas
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, podem exercer a atividade de execução de
instalações elétricas de serviço particular as pessoas coletivas ou empresários em
nome individual que exerçam legalmente a atividade de construção em território
nacional, nos termos do respetivo regime jurídico.
2 -As entidades instaladoras referidas no número anterior devem dispor de técnicos
responsáveis pela execução das instalações elétricas, conforme a classe de obra e a
subcategoria de obra ou trabalho em causa, nos termos do regime jurídico aplicável
ao exercício da atividade da construção e respetivos profissionais.
3 -Para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até
41,4 kVA, inclusive, a responsabilidade pela execução pode ser assumida por um
técnico responsável pela execução, a título individual, desde que este disponha de um
seguro de responsabilidade civil válido para cobrir quaisquer danos corporais e
materiais sofridos por terceiros, no decurso e em resultado do exercício da sua
atividade, no valor mínimo de € 50 000.
Entidades instaladoras e técnicos responsáveis pela execução de instalações
elétricas de serviço particular
Artigo 4.º
Acesso à atividade de execução de instalações elétricas
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, podem exercer a atividade de execução de
instalações elétricas de serviço particular as pessoas coletivas ou empresários em
nome individual que exerçam legalmente a atividade de construção em território
nacional, nos termos do respetivo regime jurídico.
2 -As entidades instaladoras referidas no número anterior devem dispor de técnicos
responsáveis pela execução das instalações elétricas, conforme a classe de obra e a
subcategoria de obra ou trabalho em causa, nos termos do regime jurídico aplicável
ao exercício da atividade da construção e respetivos profissionais.
3 -Para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até
41,4 kVA, inclusive, a responsabilidade pela execução pode ser assumida por um
técnico responsável pela execução, a título individual, desde que este disponha de um
seguro de responsabilidade civil válido para cobrir quaisquer danos corporais e
materiais sofridos por terceiros, no decurso e em resultado do exercício da sua
atividade, no valor mínimo de € 50 000.
Jaime Reis
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Muito bom dia,migjac Escreveu:Foi hoje enviada para publicação pelo que será publicada nos próximos dias
Já foi publicada a lei que tanto se falava . . .
- Anexos
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- 14_2015.pdf
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Cumprimentos
Rocha
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Afinal o que muda em relação aos técnicos responsável pela execução e exploração?
Proponho colocarmos aqui as principais mudanças encontradas.
- registo no sistema de registo (SRIESP);
- técnico a titulo indivudual responsabilidade pela execução até 41,4kVA e possuir seguro responsabilidade civil de 50.000€
- podem ser técnicos responsáveis pela execução engenheiros, engenheiros técnicos, eletricistas que possuam uma qualificação de dupla certificação nível 4.
- Responsáveis pelo projeto só Engenheiros ou Engenheiros técnicos.
- Responsáveis pela exploração podem ser engenheiros, engenheiros técnicos, eletricistas que possuam uma qualificação de dupla certificação nível 4 e possuir seguro responsabilidade civil de 50.000€.
Entrada em vigor 15 de Agosto.
Proponho colocarmos aqui as principais mudanças encontradas.
- registo no sistema de registo (SRIESP);
- técnico a titulo indivudual responsabilidade pela execução até 41,4kVA e possuir seguro responsabilidade civil de 50.000€
- podem ser técnicos responsáveis pela execução engenheiros, engenheiros técnicos, eletricistas que possuam uma qualificação de dupla certificação nível 4.
- Responsáveis pelo projeto só Engenheiros ou Engenheiros técnicos.
- Responsáveis pela exploração podem ser engenheiros, engenheiros técnicos, eletricistas que possuam uma qualificação de dupla certificação nível 4 e possuir seguro responsabilidade civil de 50.000€.
Entrada em vigor 15 de Agosto.
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- Curioso
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Face à revogação do DR 31 de 1983 (Esatuto do Tecnico Responsavel) e também da ANIIE, a OE e OET deverão ter de alterar algumas coisas no que se refere ao exercicio da profissão.
Por exemplo como vão doravante regular os niveís I e II?
Também no que se refere à Certiel e DGEG julgo que deverá surgir legislação complementar.
Aguardemos...
Por exemplo como vão doravante regular os niveís I e II?
Também no que se refere à Certiel e DGEG julgo que deverá surgir legislação complementar.
Aguardemos...
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Isto em resumo é o quê? Sinceramente, li o DL e fiquei sem perceber grande parte das coisas...
Mesmo apenas os projectistas, terão de se inscrever no SRIESP?
Para os projectistas nada muda, para os instaladores basicamente não poderão assumir a execução a partir dos 41,4kVA, enquanto antes poderiam fazê-lo até 50kVA?
Os electricistas só poderão exercer se tiverem seguro de responsabilidade civil é isso? Se não o tiverem, pode ser um engenheiro a fazê-lo (o engenheiro não precisa do seguro porque temos o da OE?) ?
Mesmo apenas os projectistas, terão de se inscrever no SRIESP?
Para os projectistas nada muda, para os instaladores basicamente não poderão assumir a execução a partir dos 41,4kVA, enquanto antes poderiam fazê-lo até 50kVA?
Os electricistas só poderão exercer se tiverem seguro de responsabilidade civil é isso? Se não o tiverem, pode ser um engenheiro a fazê-lo (o engenheiro não precisa do seguro porque temos o da OE?) ?
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Penso que todos se terão que inscrever na plataforma.Pimenta Escreveu:Isto em resumo é o quê? Sinceramente, li o DL e fiquei sem perceber grande parte das coisas...
Mesmo apenas os projectistas, terão de se inscrever no SRIESP?
Para os projectistas nada muda, para os instaladores basicamente não poderão assumir a execução a partir dos 41,4kVA, enquanto antes poderiam fazê-lo até 50kVA?
Os electricistas só poderão exercer se tiverem seguro de responsabilidade civil é isso? Se não o tiverem, pode ser um engenheiro a fazê-lo (o engenheiro não precisa do seguro porque temos o da OE?) ?
O Engenheiro é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil já que o da ordem apenas tem uma cobertura até 10.000€. Terá que contratar um seguro que ficará +-250€/ano.
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- Curioso
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Segundo http://www.aiccopn.pt/news.php?news_id=2190, a lei só entra em vigor 180 dias após a publicação, ou seja a 15 de Agosto de 2015.
Até lá, espero que a OE altere o valor do seguro de responsabilidade civil para 50000€
Entretanto, tenho uma dúvida... isto com o encerramento de diversas direções regionais e alterações de direções gerais deixa-me confuso.
a que Entidade devo eu dirigir o relatório de técnico de responsável.
Eu tenho-o sempre feito para a Direção Regional de Economia do norte, mas não sei se o estou a fazer corretamente. alguém sabe?
Até lá, espero que a OE altere o valor do seguro de responsabilidade civil para 50000€
Entretanto, tenho uma dúvida... isto com o encerramento de diversas direções regionais e alterações de direções gerais deixa-me confuso.
a que Entidade devo eu dirigir o relatório de técnico de responsável.
Eu tenho-o sempre feito para a Direção Regional de Economia do norte, mas não sei se o estou a fazer corretamente. alguém sabe?
Jorge Moreira
- projclvm
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Não acredito quee a ordem vá pagar um seguro de 50.000€!!!!
- projclvm
- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Aliás, até deveria pagar, pois sem esse seguro não se pode exercer atividade profissional e como quem regula a profissão são as ordens. Claro que isso irá trazer implicações financeiras para os seus membros.
- nelmindo
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
E porque não? Daqui a pouco, as ordens serve afinal para quê?projclvm Escreveu:Não acredito quee a ordem vá pagar um seguro de 50.000€!!!!
Afinal o seguro actual é uma farsa então... mesmo pelo seu baixo valor...
- projclvm
- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Até poderá pagar, mas repercutirá-se concerteza no valor da quotização.
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
O seguro custa na axa +-250€/ano que é mais que a cota da ordem. É melhor não contarem com isso. Tenho enviado os relatórios para as DRE´s e nunca me vieram devolvidos.
- nelmindo
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Sendo agora obrigatório para todos, sendo a cota das ordens +/-150€, não estaremos perto de um valor interessante a meio termo???migjac Escreveu:O seguro custa na axa +-250€/ano que é mais que a cota da ordem. É melhor não contarem com isso. Tenho enviado os relatórios para as DRE´s e nunca me vieram devolvidos.
As ordens se quiserem, têm um peso negocial para terem um seguro global economicamente vantajoso...