Tomadas no circuito de iluminação

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justme
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Tomadas no circuito de iluminação

Mensagem por justme »

Boas,

O RSIUEE diz:
Em locais residenciais ou de uso profissional permitir-se-á o emprego de condutores de secção nominal 1,5mm2 para alimentação de tomadas ligadas a circuitos de iluminação, desde que elas sejam comandadas por um aparelho de comando independente ou pelo mesmo aparelho de comando dos focos de iluminação fixo da mesma dependência e haja instalação fixa, distinta, de climatização ambiente.
Mas não diz especificamente que o aparelho de climatização deve fazer as duas funções frio e quente, pelo que bastará fixar um aquecedor (ou um AC sem função de aquecimento) à parede para cumprir com a norma no caso de se querer ligar uma tomada ao circuito de iluminação num quarto?
Gostava de ouvir os vossos comentários.

Um abraço
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nelmindo
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Re: Tomadas no circuito de iluminação

Mensagem por nelmindo »

Climatização ambiente pode ser um aquecedor (que como é obvio só faz quente), como também pode ser um AC sem função de aquecimento (só faz frio, como por exemplo os vendidos em Africa).
Pode até ser um queimador de pelets. A tomada que alimenta esse queimador (que por vezes é de potência não mais do que 100W...), deverá ser classificada como "climatização ambiente", estando sujeita à legislação em vigor para este subgrupo de tomadas!!!
justme
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Re: Tomadas no circuito de iluminação

Mensagem por justme »

Boas,

a minha questão tem haver com a interpretação que faço da razão da obrigatoriedade de o aparelho de climatização ser fixo aquando do desejo de ligar uma tomada ao circuito de iluminação e comanda-la com um interruptor.

Suponho que a obrigação de o climatizador ser fixo é justificado pela possibilidade de esse aparelho ser ligado á tomada do circuito de iluminação (caso não fosse fixo) e assim perturbar esse circuito pelo facto de os climatizadores trabalharem com potências relativamente elevadas.

Ora uma vez que o artigo em questão não obriga, de forma inequivoca, que o climatizador deva realizar as duas funções (frio e quente) isso poderia resultar numa lacuna ao que o artigo pretende (que seria evitar a ligação inadevertida de um aparelho de grande potencia à referida tomada de iluminação) pois:

*suponha-se que se instala um convetor fixo de forma a permitir a legalização de uma tomada comandada por um circuito de iluminação.

* Suponha-se agora que no verão o cliente recorra a AC portátil para se refrescar. Ora neste caso incorrer-se-ia na situação que o artigo tentou evitar ao exigir a fixação do aparelho de climatização.

Embora não considere isto uma questão grave, a verdade é que pode acontecer e até ser aproveitada como forma de contornar a regra.

Um abraço
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Re: Tomadas no circuito de iluminação

Mensagem por Mário »

Boas "Nelson Pinho"

Executas um projecto, assumes a responsabilidade pelo mesmo. Quem fez a instalação não cumpre com o projecto, não és o responsável por essa situação.

Fazes uma instalação eléctrica, vem a Certiel inspeccionar, aprova. Se depois, o cliente quiser alterar a instalação é da responsabilidade dele.
Por esta situação e outras, sou da opinião que deve de haver sempre um projecto e cumpri-lo.

Cump.
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Re: Tomadas no circuito de iluminação

Mensagem por ohmico »

Boas,

como ainda não mudei de opinião, passo a transcrever o que tinha afirmado no outro tópico:

A questão que levantaram da eventual ligação, a essa tomada, de um equipamento com consumo superior ao permitido no circuito de iluminação, é para mim uma falsa questão pois é comum a todos os outros circuitos a que se liguem equipamentos com consumo superior àquele para que foram dimensionados.
Daí não ver, em meu entender, qualquer problema na instalação de uma tomada comandada por interruptor e alimentada pelo respectivo circuito de iluminação, desde que na mesma divisão existam tomadas de circuito que permita ligação de aquecimento.

É corrente, quem estipula as regras, sejam estas ou outras, pretender ser mais papista do que o papa, no meu entender reafirmo que não faz sentido nenhum o regulamento extravasar para além do facto da protecção dos circuitos, condicionando a existência de uns à existência de outros, aínda por cima com equipamentos instalados.

Já agora, se eu tiver aquecimento por radiadores de água quente como é que se faz? posso ou não ter as tais tomadas no circuito de iluminação?

Não conheço ninguém na nossa área, e não só agora mas também durante toda a vigência do 740, que andasse a instalar este tipo de circuitos que não fosse quase exclusivamente em quartos de dormir junto às mesinhas de cabeceira e muito esporadicamente numa ou noutra sala para ligação de um candeeiro de pé ou de mesa, não entendo de onde venha o perigo nestas instalações.

Ohmico
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Re: Tomadas no circuito de iluminação

Mensagem por justme »

Boas,

Umas notas introdutórias:

* Não está em causa se é possivel executar a montagem pois é claro que sim desde que se cumpram os requisitos.

* Tambem não está em causa se o aparelho de climatização deve ser fixo, pois a regra é clara em relação a isso, sendo essa condição um requisito.

* O que pretendo discutir são as motivações que levaram ao estabelecimento desta regra (o que levou o grupo de trabalho a impor os requisitos da própria regra).

Aqui vai o meu ponto de vista e respetiva justificação:

Na base da questão de se exigir que o equipamento de climatização seja fixo está relacionado com a potencia do aparelho.

Porque incide a regra sobre equipamentos de climatização?
-Porque numa moradia são estes os aparelhos usualmente de maior potencia suscetiveis de serem ligados a tomadas nos compartimentos em que os circuitos de tomadas ligadas aos circuitos de iluminação costumam existir (quartos e salas).

Mas porque se preocupa a regra com a potência desses aparelhos e a possibilidade de se os ligar aos circuitos de tomadas de iluminação se estes estão protegidos contra sobrecargas?
-Por duas razões:
1) Regulamentar tem como um dos seus (bons) objetivos criar regras de forma a evitar ou dificultar a ocorrencia de erros. As regras são pensadas de forma a prevenir, sendo o aparelho de proteção um ultimo recurso que apenas deverá atuar em causas não evitaveis de outra forma (como são as avarias).

2) Porque as sobrecargas não são a única fonte de perturbação, especialmente em circuitos de iluminação. Outra causa de perturbação nestes circuitos são as quedas de tensão. Nestes circuitos a q.d.t. tem tolerancia mais apertada (3%) que nos de tomadas gerais (5%) e há ainda a agravante de essa queda na tensão ser maior nos circuitos de iluminação devido à menor secção do fio. Desta forma a ligação de aparelhos de grande potência (mas inferior à potencia permitida pelo disjuntor) fácilmente ultrapassariam a tolerância da q.d.t. permitida nos circuitos de iluminação.

Agora respondendo à questão levantada pelo Ohmico sobre a climatização ser de outra origem que não eletrica:
-Na regra nada é afirmado que obrigue a que a climatização deva ter como fonte de energia a eletricidade pelo que será permitida a existência de qualquer outro tipo de climatizador (desde que seja fixo) para a legalização das tomadas ligadas ao circuito de iluminação.

Um abraço
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