Se não labora ao fim de semana, deve optar pelo ciclo diário.
A penalização do ciclo diário, é essa mesma, ou seja, penaliza quem labora aos fins de semana.
pedmpl Escreveu:Continuo sem perceber a questão do ciclo diário transitório...
Analisando os ciclos diários em MT e BTE (anexo) não vejo penalização nenhuma em especial para quem tem ciclo diário e não labora aos sábados e domingos...