Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Boa Tarde,
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da necessidade da instalação de uma tina de retenção num grupo gerador canopiado, instalado no interior de um edíficio, ao nivel do piso -1.
Obrigado,
Carla Oliveira
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da necessidade da instalação de uma tina de retenção num grupo gerador canopiado, instalado no interior de um edíficio, ao nivel do piso -1.
Obrigado,
Carla Oliveira
Cumprimentos,
Carla Oliveira
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Re: Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Boas
Tens que garantir que não haja derrames (oleo, ou combustivel). Os grupos novos já têm que cumprir com a norma CE, zero hipóteses de derrames. Os antigos têm que ser preparados.
Cump.
Mário
Tens que garantir que não haja derrames (oleo, ou combustivel). Os grupos novos já têm que cumprir com a norma CE, zero hipóteses de derrames. Os antigos têm que ser preparados.
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
Re: Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Bom Dia,
O Grupo Gerador em causa foi adquirido e instalado em Dezembro de 2013, nas documentação técnica refere "retenção total de líquidos, bandeja totalmente selada", a questão é que não consigo contornar o que me parece incontornável: o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), mais concretamente o n.º 7 do artigo 74º: "7 — Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores deve existir uma bacia de retenção com capacidade igual ou superior à referida para o depósito e tubagens a ele ligadas."
...daí me estarem a exigir a instalação da tina de retenção....
Se algum colega me conseguir ajudar a contra argumentar esta situação agradeço.
Obrigado
Carla Oliveira
O Grupo Gerador em causa foi adquirido e instalado em Dezembro de 2013, nas documentação técnica refere "retenção total de líquidos, bandeja totalmente selada", a questão é que não consigo contornar o que me parece incontornável: o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), mais concretamente o n.º 7 do artigo 74º: "7 — Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores deve existir uma bacia de retenção com capacidade igual ou superior à referida para o depósito e tubagens a ele ligadas."
...daí me estarem a exigir a instalação da tina de retenção....
Se algum colega me conseguir ajudar a contra argumentar esta situação agradeço.
Obrigado
Carla Oliveira
Cumprimentos,
Carla Oliveira
Carla Oliveira
Re: Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Boa tarde,
Essas bacias de retenção tanto quanto sei são para o caso de haver um depósito extra de combustível e não haver derrame ao passar gasóleo desse depósito para os geradores.Existe na maioria dos casos um depósito extra pois a capacidade do depósito que vem com o gerador não é a suficiente para autonomia que queremos e a bacia é para isso mesmo.
Espero ter ajudado
Essas bacias de retenção tanto quanto sei são para o caso de haver um depósito extra de combustível e não haver derrame ao passar gasóleo desse depósito para os geradores.Existe na maioria dos casos um depósito extra pois a capacidade do depósito que vem com o gerador não é a suficiente para autonomia que queremos e a bacia é para isso mesmo.
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Re: Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Ver artº 74, ponto 7 da portaria 1532/2008.
Deve de existir uma bacia de retenção com capacidade igual ou superior à referida para o depósito e tubagens a ele ligadas.
Pode e deve de existir uma sonda de deteção de inundação (oil/water floor probe), para detetar eventuais fugas de combustivel.
Deve de existir uma bacia de retenção com capacidade igual ou superior à referida para o depósito e tubagens a ele ligadas.
Pode e deve de existir uma sonda de deteção de inundação (oil/water floor probe), para detetar eventuais fugas de combustivel.
Re: Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Bom dia,
Falei desse assunto à poucos dias numa aula.
A informação que nos foi dada é que é obrigatório ter uma fossa de recolha de óleo no caso de incêndio.
A fossa deverá ter dimensões superiores ou iguais ao volume do óleo sendo este calculado pela seguinte fórmula:
Voleo=Poleo/Pespecifico
Pespecifico -> Peso específico do óleo do transformador = 0,89x10^3 kg/m^3
Poleo -> Peso do óleo do transformador que é dado no catálogo do transformador
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Bruno Pinto
Falei desse assunto à poucos dias numa aula.
A informação que nos foi dada é que é obrigatório ter uma fossa de recolha de óleo no caso de incêndio.
A fossa deverá ter dimensões superiores ou iguais ao volume do óleo sendo este calculado pela seguinte fórmula:
Voleo=Poleo/Pespecifico
Pespecifico -> Peso específico do óleo do transformador = 0,89x10^3 kg/m^3
Poleo -> Peso do óleo do transformador que é dado no catálogo do transformador
Espero ter ajudado.
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Re: Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Boas
Se estiver-mos a falar de depósitos exterior ao equipamento, é outra situação.
Cump.
Mário
Para transformadores sim é assim, mas para grupos geradores o equipamento é que tem que ser anti derrame (já com tina incorporada).bmrpinto Escreveu:Bom dia,
Falei desse assunto à poucos dias numa aula.
A informação que nos foi dada é que é obrigatório ter uma fossa de recolha de óleo no caso de incêndio.
A fossa deverá ter dimensões superiores ou iguais ao volume do óleo sendo este calculado pela seguinte fórmula:
Voleo=Poleo/Pespecifico
Pespecifico -> Peso específico do óleo do transformador = 0,89x10^3 kg/m^3
Poleo -> Peso do óleo do transformador que é dado no catálogo do transformador
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Bruno Pinto
Se estiver-mos a falar de depósitos exterior ao equipamento, é outra situação.
Cump.
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Re: Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Penso que tendo parede dupla não necessita de bacia de retenção. Vou investigar.
Re: Necessidade de Tina de Retenção num grupo gerador
Geralmente todos os grupos tem uma bacia de retenção debaixo do radiador ou debaixo da parte traseira do alternador.