Altura dos interruptores
Altura dos interruptores
Bom dia
Sei que há legislação sobre a que altura se devem colocar os interruptores.
Nas casas antigas os interruptores eram colocados mais ou menos à altura da cabeça.
Aguém sabe qual era a altura média a que eram colocados?
E já agora, existe algum impedimento em termos de inspecção/legislação?
É que arranjei daqueles de rosca em porcelana e ficam muito melhor a uma certa altura do que nos +/- 1.00 m.
Muito obrigado
Sei que há legislação sobre a que altura se devem colocar os interruptores.
Nas casas antigas os interruptores eram colocados mais ou menos à altura da cabeça.
Aguém sabe qual era a altura média a que eram colocados?
E já agora, existe algum impedimento em termos de inspecção/legislação?
É que arranjei daqueles de rosca em porcelana e ficam muito melhor a uma certa altura do que nos +/- 1.00 m.
Muito obrigado
Re: Altura dos interruptores
Bom Dia colega, olha a altura media não e aconselhavel que esteja abaixo dos 1.10 cm do piso acabado, tomadas a 30 cm do piso acabado. quanto a iluminação não tem nada de mais não, a não ser que tenha tecto falso, se repicar de uma armadura para outra se a armadura não tiver borne especial para entrar dois fios de cada, tem de levar uma caixa de derivação com ligadores OK.
- nelmindo
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Re: Altura dos interruptores
CASOS PARTICULARES:
555 Fichas e tomadas
555.5 As tomadas instaladas nos elementos de construção verticais dos diferentes locais
devem ser fixadas a esses elementos da construção, por forma a que o eixo dos seus alvéolos se encontre a uma distância, medida em relação ao pavimento acabado, não inferior a:
a) 50 mm, para as de corrente estipulada inferior a 32 A;
b) 120 mm, para as de corrente estipulada não inferior a 32 A.
Tomadas:
801.2.3.3 Tomadas
Nos edifícios escolares destinados a crianças ou a diminuídos mentais, os circuitos de
alimentação das tomadas (veja-se 801.2.1.6) devem ser:
a) distintos dos destinados a outros fins;
b) protegidos por dispositivos diferenciais de alta sensibilidade;
c) conservados desligados quando desnecessários.
Nota: Recomenda-se que, sempre que possível, as tomadas instaladas em locais destinados a crianças (menos de
dez anos de idade) ou a diminuídos mentais sejam colocadas a uma altura não inferior a 1,60 m acima do piso.
801.3.5 Locais de manutenção e de verificação de veículos motorizados:
801.3.5.5 Os equipamentos intercalados nas canalizações devem ser colocados a uma altura
acima do pavimento superior a 1 m, devendo ser tomadas precauções para evitar que o
movimento de veículos os possa danificar.
559.1.1 Ligação directa dos equipamentos a uma canalização fixa
As ligações dos condutores aos equipamentos devem ser efectuadas de acordo com as regras
indicadas na secção 526 e não devem ser submetidas a esforços de tracção ou de torção.
As canalizações, na sua entrada nos equipamentos, devem ser protegidas de acordo com as
regras indicadas na secção 521.7, devendo, no caso das canalizações embebidas, terminarem
por uma caixa de ligações.
O eixo das caixas de ligação deve situar-se a uma altura não inferior a 50 mm acima do
pavimento acabado, para correntes estipuladas inferiores a 32 A e a 120 mm, para correntes
estipuladas não inferiores a 32 A.
555 Fichas e tomadas
555.5 As tomadas instaladas nos elementos de construção verticais dos diferentes locais
devem ser fixadas a esses elementos da construção, por forma a que o eixo dos seus alvéolos se encontre a uma distância, medida em relação ao pavimento acabado, não inferior a:
a) 50 mm, para as de corrente estipulada inferior a 32 A;
b) 120 mm, para as de corrente estipulada não inferior a 32 A.
Tomadas:
801.2.3.3 Tomadas
Nos edifícios escolares destinados a crianças ou a diminuídos mentais, os circuitos de
alimentação das tomadas (veja-se 801.2.1.6) devem ser:
a) distintos dos destinados a outros fins;
b) protegidos por dispositivos diferenciais de alta sensibilidade;
c) conservados desligados quando desnecessários.
Nota: Recomenda-se que, sempre que possível, as tomadas instaladas em locais destinados a crianças (menos de
dez anos de idade) ou a diminuídos mentais sejam colocadas a uma altura não inferior a 1,60 m acima do piso.
801.3.5 Locais de manutenção e de verificação de veículos motorizados:
801.3.5.5 Os equipamentos intercalados nas canalizações devem ser colocados a uma altura
acima do pavimento superior a 1 m, devendo ser tomadas precauções para evitar que o
movimento de veículos os possa danificar.
559.1.1 Ligação directa dos equipamentos a uma canalização fixa
As ligações dos condutores aos equipamentos devem ser efectuadas de acordo com as regras
indicadas na secção 526 e não devem ser submetidas a esforços de tracção ou de torção.
As canalizações, na sua entrada nos equipamentos, devem ser protegidas de acordo com as
regras indicadas na secção 521.7, devendo, no caso das canalizações embebidas, terminarem
por uma caixa de ligações.
O eixo das caixas de ligação deve situar-se a uma altura não inferior a 50 mm acima do
pavimento acabado, para correntes estipuladas inferiores a 32 A e a 120 mm, para correntes
estipuladas não inferiores a 32 A.
Re: Altura dos interruptores
Atenção ás regras de acessibilidades, que mencionam as tomadas no minimo a 40cm do piso, e os interruptores no máximo a 1,40 mt.
Re: Altura dos interruptores
Pode-me indicar onde está isso? O que encontrei indicava como comando acessível a pessoas em cadeira de rodas os espaços entre 0,4m e 1,2m. No caso da habitação estes valores têm sempre que ser respeitados, ou só é necessário nas fracções previstas para deficientes?xtemas Escreveu:Atenção ás regras de acessibilidades, que mencionam as tomadas no minimo a 40cm do piso, e os interruptores no máximo a 1,40 mt.
Quanto às RTIEBT, ainda não tinha reparado nesse artigo... 50cm para as tomadas vulgares???
Está-se sempre a aprender.
Re: Altura dos interruptores
Já agora surgiu-me a dúvida:
Há imposições quanto às tomadas de pavimento?
obrigado
Há imposições quanto às tomadas de pavimento?
obrigado
- nelmindo
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Re: Altura dos interruptores
Só um ano é que percebi que estavamos a falar de coisas diferentes...botelho Escreveu:Já agora surgiu-me a dúvida:
Há imposições quanto às tomadas de pavimento?
obrigado
Sim, impõe-se que as caracteristicas minimas nas tomadas instaladas no pavimento devem ter como códigos mínimos: IP24 e IK07. (ponto 555.7 das RTIEBT). Os pontos anteriores apenas se referem às tomadas instaladas em elementos verticais.