Portaria 128/2026/1 - Carregamento Veiculos Elétricos

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amoreira
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Portaria 128/2026/1 - Carregamento Veiculos Elétricos

Mensagem por amoreira »

A Portaria n.º 128/2026/1, publicada em 26 de março de 2026, representa uma atualização significativa na legislação de mobilidade elétrica em Portugal, revogando e substituindo os quadros técnicos anteriores (Portaria 220/2016 e 221/2016)para acelerar a transição energética e simplificar procedimentos.

As principais diferenças e inovações introduzidas pela Portaria n.º 128/2026/1 em relação à legislação anterior (2016-2020) focam-se na simplificação administrativa, novas regras para edifícios e requisitos técnicos atualizados.

Duma forma genérica, enquanto as normas de 2016 se focavam na implementação inicial da rede, a Portaria n.º 128/2026/1 concentra-se na modernização, expansão e simplificação da rede, com foco em carregamentos de maior potência e no cumprimento de metas de neutralidade carbónica.

Regimes simplificados, tendencial padronização dos requisitos técnicos e acesso mais universal à mobilidade elétrica:

•Regime de comunicação prévia para operadores de pontos de carregamento (OPC) com potências até 150 kW, substituindo o licenciamento burocrático por um modelo de "responsabilidade pela execução".

•Novas regras para novos edifícios (novas operações urbanísticas ou alterações significativas conforme Despacho n.º 13961/2024 da DGEG):

A portaria de 2026 mantém a referência para cálculo da potência mínima (3 680 VA) e o recurso a um sistema de controlo de carga (SCC).

É eliminada a fórmula de cálculo do fator de simultaneidade (ks), passando este a ks = 1,00 e estabelece regras técnicas obrigatórias mais exigentes para a instalação de carregadores em novas construções (Artigo 3º), respondendo ao aumento da procura e espírito do legislador – foco na massificação da eletrificação;

•Novos Requisitos Técnicos e Potências: A Portaria n.º 128/2026/1 define especificações técnicas mais detalhadas para materiais e equipamentos, visando uma tendência para a uniformização de critérios e segurança de pessoas e bens. A constar num Guia Técnico, dirigido aos técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela exploração dessas instalações, a aprovar pela Direção-Geral de Energia e Geologia e a disponibilizar no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente portaria;

•Fim da obrigatoriedade de Cartões CEME: A legislação mais recente, Decreto-Lei 93/2025, em linha com a regulamentação UE (AFIR), altera a dependência exclusiva dos cartões dos Comercializadores de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME),permitindo métodos de pagamento direto (cartão débito, VISA em harmonia com os critérios definidos para as empresa de perfil fintech).
Não tem Permissão para ver os ficheiros anexados nesta mensagem.
Projectista de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança Eletrónica
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