A Portaria n.º 128/2026/1, publicada em 26 de março de 2026, representa uma atualização significativa na legislação de mobilidade elétrica em Portugal, revogando e substituindo os quadros técnicos anteriores (Portaria 220/2016 e 221/2016)para acelerar a transição energética e simplificar procedimentos.
As principais diferenças e inovações introduzidas pela Portaria n.º 128/2026/1 em relação à legislação anterior (2016-2020) focam-se na simplificação administrativa, novas regras para edifícios e requisitos técnicos atualizados.
Duma forma genérica, enquanto as normas de 2016 se focavam na implementação inicial da rede, a Portaria n.º 128/2026/1 concentra-se na modernização, expansão e simplificação da rede, com foco em carregamentos de maior potência e no cumprimento de metas de neutralidade carbónica.
Regimes simplificados, tendencial padronização dos requisitos técnicos e acesso mais universal à mobilidade elétrica:
•Regime de comunicação prévia para operadores de pontos de carregamento (OPC) com potências até 150 kW, substituindo o licenciamento burocrático por um modelo de "responsabilidade pela execução".
•Novas regras para novos edifícios (novas operações urbanísticas ou alterações significativas conforme Despacho n.º 13961/2024 da DGEG):
A portaria de 2026 mantém a referência para cálculo da potência mínima (3 680 VA) e o recurso a um sistema de controlo de carga (SCC).
É eliminada a fórmula de cálculo do fator de simultaneidade (ks), passando este a ks = 1,00 e estabelece regras técnicas obrigatórias mais exigentes para a instalação de carregadores em novas construções (Artigo 3º), respondendo ao aumento da procura e espírito do legislador – foco na massificação da eletrificação;
•Novos Requisitos Técnicos e Potências: A Portaria n.º 128/2026/1 define especificações técnicas mais detalhadas para materiais e equipamentos, visando uma tendência para a uniformização de critérios e segurança de pessoas e bens. A constar num Guia Técnico, dirigido aos técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela exploração dessas instalações, a aprovar pela Direção-Geral de Energia e Geologia e a disponibilizar no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente portaria;
•Fim da obrigatoriedade de Cartões CEME: A legislação mais recente, Decreto-Lei 93/2025, em linha com a regulamentação UE (AFIR), altera a dependência exclusiva dos cartões dos Comercializadores de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME),permitindo métodos de pagamento direto (cartão débito, VISA em harmonia com os critérios definidos para as empresa de perfil fintech).
Portaria 128/2026/1 - Carregamento Veiculos Elétricos
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